Sancionada lei do refinamento agrícola |
A Presidência da República sancionou a Lei 11.322 que criou uma linha com recursos do crédito rural para refinanciar parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou a vencer em 2006, inclusive os respectivos encargos de inadimplemento, da Securitização, PESA e Recoop para produtores adimplentes até dezembro de 2004. Agora falta apenas a regulamentação no Conselho Monetário Nacional (CMN) para estabelecer que o refinanciamento será pago em 5 anos, inclusos 2 anos de carência, com encargos financeiros de 8,75% ao ano. Leia abaixo a íntegra do artigo 15 da lei 11.322: "Art. 15. Fica autorizada a utilização de recursos controlados do crédito rural, até 29 de dezembro de 2006, em operações de crédito no valor necessário à liquidação de parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006, inclusive os respectivos encargos de inadimplemento: I - de operações de alongamento ou renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, inclusive aquelas formalizadas de acordo com a Resolução no 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, e alterações posteriores; II - de financiamentos concedidos sob a égide do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que trata a Medida Provisória no 2.168-40, de 24 de agosto de 2001. § 1o A formalização das operações de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer até o dia 29 de dezembro de 2006. § 2o A medida de que trata o caput deste artigo aplica-se também às operações alongadas ou renegociadas com base na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, adquiridas ou desoneradas de risco pela União nos termos do disposto no art. 2o da Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001." |
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Boletim Informativo nº 921,
semana de 24 a 30 de julho de 2006 |
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