A FAEP e a crise
na agropecuária

Desde o início do ano a FAEP vem concentrando esforços na discussão e propostas de solução para a crise da agropecuária. Um trabalho que mobilizou Sindicatos rurais, Comissões técnicas, Departamento Econômico e Comunicação Social tanto na articulação de apoio político quanto na divulgação de notícias sobre a crise. Em todas as ações ficou claro o trabalho em torno do objetivo comum de defender, esclarecer e orientar produtores rurais na negociação das dívidas agrícolas.

O documento "A crise da agropecuária" elaborado

e aprovado em janeiro deste ano foi encaminhado a mais de mil autoridades nacionais, incluído o Presidente da República. Seu conteúdo foi discutido em reuniões que envolveram deputados, ministros e Banco do Brasil, entre outros. Sindicatos rurais mobilizaram lideranças locais. Um trabalho conjunto de demonstração de força do campo para pressionar o Congresso Nacional por uma solução para a crise.

Vieram os pacotes do governo com medidas insuficientes e uma série de "remendos" que culminaram com a edição de resoluções do CMN e CODEFAT no final do mês de junho.

Ao fim de uma etapa de negociações com o governo, com o intuito de orientar os produtores rurais nesse "emaranhado" de medidas, a FAEP elaborou este guia onde os leitores encontrarão uma análise simplificada das medidas publicadas, orientações e modelos de prorrogação de dívidas. Um material para ser lido e consultado.

Com o conjunto de todas as medidas adotadas pelo governo, veja as orientações para cada tipo de dívida agrícola, prazos e condições gerais, além dos modelos de pedido de prorrogação:

1. Como refinanciar dívidas com fornecedores de insumos,
cooperativas e CPR Financeira do Banco do Brasil - BB

- Regulamentação - Resolução nº 497 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT – publicado no dia 29 de junho no Diário Oficial da União.

- Recursos - Foram destinados mais R$ 2 bilhões para o programa FAT Giro Rural, totalizando R$3,6 bilhões.

- Prazo total - O prazo para pagamento é de 60 meses com até dois anos de carência.

- Prazo de Vigência - A contratação deve ser feita até 31 dezembro de 2006.

- Contratação - A linha FAT Giro Rural é oferecida pelo Banco do Brasil.

- Encaminhamento - O produtor deve dirigir-se ao credor, fornecedor de insumos ou cooperativa, que encaminhará ao Banco do Brasil a solicitação para contratar a operação. Caso o fornecedor/cooperativa não consiga contratar o FAT Giro Rural no banco, o produtor poderá contratar o FAT diretamente nas agências do Banco do Brasil, mas neste caso deverá ter limite de crédito suficiente para amparar a operação. O produtor poderá contratar o FAT Giro Rural para quitar a CPR Financeira que tenha no Banco do Brasil

- Finalidades e taxa de juros - Com a reestruturação da linha de crédito FAT Giro Rural são permitidos os financiamentos de títulos emitidos pelos produtores referentes à safra 2004/05 e 2005/06 nas seguintes modalidades:

a) Na forma antiga da linha - com participação do fornecedor no risco da operação. Neste caso o custo para o produtor é de 8,75%a.a. e o fornecedor participa com a diferença entre TJLP mais 4% menos 8,75%. As operações de FAT Giro Rural antigas poderão ser refinanciadas com o novo prazo de 60 meses e dois anos de carência.

b) Financiamento para quitação de CPR Financeira com vencimento em 2006 emitida junto ao Banco do Brasil: encargos máximos de TJLP mais 5%a.a. Prazo de pagamento até 60 meses com até 2 anos de carência.

c) financiamento direto a produtores para quitação de CPR emitida junto a fornecedores: (condições operacionais idênticas as descritas no item anterior)

- Observação: a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) está hoje em 7,5% ao ano.

- Foi criada a linha FAT Giro Fornecedores, não disponível para os agricultores. Os fornecedores e cooperativas também podem ter acesso a recursos do FAT Giro para refinanciamento de títulos emitidos por produtores. Neste caso o prazo de pagamento dos fornecedores, tomadores do crédito é de 15 meses para compromissos da safra 2006/07 e de 60 meses se os compromissos forem referente ao ano safra 2004/05 ou 2005/06.


2. Dívidas de custeios e investimento
Passo-a-passo para a rolagem dos débitos

2.1 Protocolar pedido de prorrogação - O primeiro passo a ser adotado pelo produtor que está enfrentando dificuldades para pagar dívidas de crédito rural é protocolar, na instituição credora, uma carta pedindo prorrogação dos prazos de vencimento das operações, dentro de um prazo compatível com sua capacidade de pagamento. É recomendável que seja anexado ao pedido de prorrogação um demonstrativo de capacidade de pagamento (modelo 6) e laudo técnico. Todos os modelos de pedido de prorrogação do custeio e investimento no Banco do Brasil e nos agentes financeiros privados, além do demonstrativo de capacidade de pagamento estão disponíveis nos Sindicatos Rurais e no quadro "Destaques" no site da FAEP (www.faep.com.br).

2.2 Prazo final para solicitar prorrogação - Investimento - O prazo final para o produtor solicitar a prorrogação de investimento em todos os agentes financeiros é 31 de julho de 2006, independente do mês de vencimento e mesmo que o contrato vença apenas no final do ano. Esse prazo não será prorrogado. Custeio - O prazo final para as parcelas de junho e julho é até 31 de julho. Para as restantes é recomendável protocolar 15 dias antes do vencimento, mas o ideal, para evitar transtornos, é protocolar o pedido de todas as parcelas o mais breve possível, antes do dia 31 de julho, pois o produtor que perder o prazo estará fora das regras para análise de prorrogação.

2.3 Prorrogação de dívidas de custeio e investimento no Banco do Brasil - O produtor deve entrar em contato o quanto antes com o gerente da agência bancária e assinar a carta de pedido de prorrogação na agência. O Banco do Brasil trabalha com modelo próprio de pedido de prorrogação, disponibilizado também nos Sindicatos Rurais e no quadro "Destaques" no site da FAEP. O produtor poderá assinar diretamente com o gerente na agência ou levar carta pronta, conforme os modelos para custeio e investimento. Segundo informações da Superintendência de Agronegócios do Banco do Brasil no Paraná, enquanto são analisados os pedidos de prorrogação, as parcelas de custeio que vencem em junho e julho foram "travadas" até 31 de julho pelo banco para não gerar atrasos e envio de produtores para as listas de inadimplentes. Ressalta-se que a resolução 3.376 permite aos bancos, na forma do MCR 2-6-9, a prorrogação em percentuais superiores aos estabelecidos. Por exemplo: o produtor poderá pedir a prorrogação de um percentual maior do que estabelecido para milho (35% prorrogado automático), quando comprovar que suas perdas por seca e preço não forem suficientes para o pagamento de 65% do custeio. Ficará a critério do banco acatar e analisar estes casos.

2.4 Prorrogação de dívidas de custeio e investimento nos agentes financeiros privados - Utilizar os modelos de pedido de prorrogação para cada cultura/produto quando se tratar de bancos privados, agentes financeiros e concessionárias. Protocolar o pedido em duas vias, guardando a via protocolada pelo gerente. Caso o gerente se negue a receber, fazer a entrega do documento via notificação extrajudicial, por cartório de registro de documentos (3 vias datadas). É recomendável, especialmente nos agentes financeiros privados, entregar junto ao pedido de prorrogação, um laudo técnico e quadro de receitas e despesas dos últimos 12 meses (modelo 6).

2.5 Regras gerais para prorrogações de custeio e investimento - Apesar do Banco do Brasil adotar as resoluções do Conselho Monetário Nacional – CMN como regra geral para prorrogar as dívidas dos produtores, é interessante notar que as resoluções não foram editadas em caráter obrigatório, o que pode gerar conflitos com instituições financeiras privadas. Uma parte dos agentes privados têm adotado a análise ‘caso a caso’ para prorrogar dívidas.

Veja aqui a íntegra das Resoluções

 

3. Medidas adotadas pelo governo para as
dívidas de custeio e investimento

Custeios 2004/05 – grãos com problemas de comercialização:

A parcela de 2005 foi prorrogada para 2006 e ganhou um novo prazo, vencendo em maio e junho.

Custeios 2004/05 – grãos com problemas de estiagem – Resolução 3.363

Reprogramação dos custeios de 2005 que foram prorrogados para 2006. Estes custeios ganharam prazo adicional de até um ano após o vencimento da última prestação prorrogada.

Custeio 2005/06 – Resolução 3.376

O governo prorrogou parte dos débitos de custeio da safra 2005/06. A repactuação deverá ser paga no prazo de cinco anos em parcelas anuais. A primeira parcela vencerá 12 meses após a data da renegociação. O montante que será prorrogado variará de acordo com a região e produto. Limite - até o valor correspondente aos seguintes percentuais do saldo devedor da operação, de acordo com a atividade financiada:

a) algodão e milho: 35% (trinta e cinco por cento);

b) arroz: 50% (cinqüenta por cento);

c) mandioca: 25% (vinte e cinco por cento);

d) trigo e sorgo, pecuária bovina de corte e de leite, avicultura e suinocultura exploradas por produtores integrados a cooperativas e por produtores independentes não vinculados a empresas integradoras: 20% (vinte por cento);

e) soja: Regiões Sul e Sudeste: 55% (cinqüenta e cinco por cento); demais regiões: 80% (oitenta por cento)

Custeio Pronaf – Resolução 3.371

As parcelas de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), vencidas ou vincendas entre 2 de janeiro de 2006 e 30 de julho de 2006, tiveram seus prazos de vencimento alterados para 31 de julho de 2006, sendo consideradas em situação de normalidade até aquela data. O bônus de adimplência é de 30% para os produtores de arroz; 25% para a soja; 22% para o milho; 20% para o algodão; 15% para o feijão e farinha de mandioca; e 12% para o leite. O teto por empreendimento foi fixado em R$ 2 mil.

Investimentos – grãos: Resolução 3.373

Abrange os programas de investimentos com recursos do BNDES, Finame Agrícola Especial, Pronaf e Proger Rural. O novo prazo de pagamento da parcela 2006 foi postergado para até 12 meses após o vencimento da última parcela do contrato e poderá ser concedido de forma automática para os produtores cuja renda principal seja originada da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, com dificuldade de comercialização em função de preços. Até o dia 31 de julho os produtores devem apresentar pedido formal de prorrogação às instituições financeiras.

Investimentos na pecuária e outros: Resolução 3.373

Os contratos de investimentos de produtores da pecuária de corte, leite, suinocultura, avicultura e outras culturas, passarão por um exame ‘caso a caso’ para verificar o enquadramento na medida. Comprovado o problema de preço, o investimento será prorrogado conforme análise da capacidade de pagamento e será estipulado novo prazo para quitar a parcela.

Investimentos não contemplados

A prorrogação não inclui produtores que tenham como atividade principal cana-de-açúcar, café e produtos que não tiveram problemas climáticos ou dificuldades de comercialização em função dos preços.

 

4. Modelos de prorrogação para custeio e investimento

Segue abaixo uma relação referente a aplicação de cada modelo de prorrogação
e do quadro de capacidade de pagamento. Estes modelos estão disponíveis nos
Sindicatos Rurais e no site da FAEP (quadro "Destaques").

Modelos de prorrogação do Banco do Brasil:

Modelo BB1 – Prorrogação do investimento 2006 - Resolução 3.373
Modelo BB2
– Prorrogação do custeio 2004/05 - Resolução 3.363
Modelo BB3
– Prorrogação do custeio 2005/06 - Resolução 3.376

Modelos de prorrogação para os agentes financeiros privados:

Modelo 1 - Pedido de prorrogação de investimento – Resolução 3.373 – grãos – Produtores que tenham como atividade principal: algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo.

Modelo 2 - Pedido de prorrogação de investimento – Resolução 3.373 – Pecuária de corte e leite, suinocultura, avicultura e outros produtos não inclusos no modelo 1.

Modelo 3 - Pedido de prorrogação de custeio 2005/06 – Resolução 3.376 – Soja, milho, trigo, sorgo, mandioca, algodão, arroz, pecuária bovina corte e de leite, avicultura e suinocultura.

Modelo 4 - Pedido de prorrogação de custeio 2005/06 – Manual do Crédito Rural – MCR - problemas climáticos e de comercialização de produtos não inclusos no modelo 3 da resolução 3.376.

Modelo 5 – Pedido de prorrogação de custeio 2004/05 (seca) - Resolução 3.363 - trata da reprogramação dos custeios de 2005 que foram prorrogados por problemas de seca para 2006. Estes custeios ganharam prazo adicional de até um ano após o vencimento da última prestação prorrogada, ou seja, se o produtor prorrogou um custeio que venceu em 2005 em duas parcelas, a primeira para 2006 e a segunda para 2007, a parcela deste ano terá novo vencimento para 2008. A medida abrange as parcelas de custeio comercial, do Pronaf e do Proger.

Modelo de Quadro de capacidade de pagamento:

Modelo 6 – Quadro de capacidade de pagamento – É aconselhável anexar este documento no pedido de prorrogação com os agentes financeiros privados ou nos casos em que o produtor precisar pedir percentual maior para prorrogação do que definido nas resoluções.

 

5. Orientações para dívidas de
Securitização, Pesa e Recoop

Orientações para produtores adimplentes com a Securitização, Pesa e Recoop até dezembro de 2004

Lei 11.434 sobre financiamento para quitar Securitização e Pesa

Lei 11.420 altera a Lei 11.322

Lei 11.322 sobre securitização e Pesa


Para Caiado, aprovação da MP do Pesa é inócua
 


Câmara aprova MP do Pesa e da Securitização 


Securitização: financiamento corre risco de não sair do papel 


Aprovado no CMN financiamento de PESA, Securitização e Recoop

O governo anunciou em 25 de maio que as parcelas do Pesa, Securitização e Recoop, vencidas em 2005 e vencidas e vincendas em 2006, dos produtores que estavam adimplentes até 31 de dezembro de 2004, serão refinanciadas com recursos controlados do crédito rural à taxa de 8,75% ao ano. O refinanciamento terá prazo de até 5 anos, incluídos até 2 anos de carência para o pagamento da primeira parcela. O prazo final para contratação é 29 de dezembro de 2006.

Aprovada no Congresso a medida, o setor aguarda para as próximas semanas que o Presidente da República sancione o Projeto de Lei de Conversão nº 19 (Medida Provisória nº 285, de 2006), que cria no seu artigo nº 15 a linha de refinanciamento destas dívidas com a utilização de recursos controlados do crédito rural.

Conteúdo do artigo: "Art. 15. Fica autorizada a utilização de recursos controlados do crédito rural, até 29 de dezembro de 2006, em operações de crédito no valor necessário à liquidação de parcelas vencidas em 2005 e vencidas ou vincendas em 2006, inclusive os respectivos encargos de inadimplemento:

I - de operações de alongamento ou renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, inclusive aquelas formalizadas de acordo com a Resolução nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, e alterações posteriores;

II - de financiamentos concedidos sob a égide do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), de que trata a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001.

§ 1º A formalização das operações de que trata o caput deverá ocorrer até o dia 29 de dezembro de 2006.

§ 2º A medida de que trata o caput aplica-se também às operações alongadas ou renegociadas com base na Lei nº 9.138, de 1995, adquiridas ou desoneradas de risco pela União nos termos do disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001."

Medidas anunciadas pelo governo

Garantias hipotecárias reais dos produtores junto ao Tesouro: O governo irá liberar proporcionalmente a garantia correspondente aos valores já pagos no PESA e na Securitização, sem reavaliar as garantias.

Cobrança Administrativa de Pesa e Securitização: Foi estendido por até 180 dias o prazo de cobrança administrativa das dívidas vencidas e ainda não inscritas na dívida ativa da União dos programas de Pesa e Securitização para os produtores adimplentes até dezembro de 2004.


Securitização e Pesa para produtores inadimplentes antes de dezembro de 2004

Apesar do empenho do setor, as dívidas de Securitização, Pesa e Recoop que estão inadimplentes antes de dezembro de 2004 não foram contempladas nas medidas adotadas pelo governo nas últimas negociações.

O governo alega que apenas para 2005 e 2006 existe uma crise generalizada da agropecuária e desta forma vai implementar uma linha de crédito para os produtores adimplentes até dezembro de 2004.

A FAEP e CNA têm orientado desde o ano passado a busca do Judiciário para os produtores com atraso e sem expectativa de colocar o contrato em dia. As securitizações passam para o Tesouro Nacional e para os casos em que o contrato é encaminhado e notificado pela Secretaria da Fazenda, há a possibilidade de renegociar em condições muito desfavoráveis, geralmente em até 60 parcelas mensais, prazo incompatível com a atividade.

Por meio das Federações, a CNA disponibilizou aos Sindicatos Rurais um disquete contendo minuta de petição inicial de ação civil pública com o objetivo liminar de sustar o ingresso de execuções fiscais propostas pela União contra produtores para cobrar dívidas do PESA e da Securitização. Os débitos do PESA e da Securitização são devidos ao Tesouro Nacional, que pode promover execução fiscal da dívida a semelhança de tributos, lançando o nome do devedor no Serasa e Cadin.

A ação não extingue o débito, apenas o faz retornar aos bancos de origem, livrando o produtor da execução fiscal e da inclusão do seu nome no Serasa. Portanto, o produtor que se interessar pela ação deve procurar o seu sindicato e estar ciente que continuará devendo ao banco, com todas as restrições bancárias previsíveis. O próprio autor da tese desta ação pública, Dr. Ricardo Alfonsin, é de opinião que, se puder, o produtor deve quitar os atrasados e evitar a ação. Ele recomenda, inclusive, que se for necessária uma ação para assegurar o direito de quitar as parcelas em atraso, que seja feita.

Outras ações cabíveis

Os produtores e avalistas que estão em dificuldades e que não pagaram as parcelas de dívidas alongadas podem adotar uma série de medidas extrajudiciais e judiciais.

Contra-notificação - Os produtores que foram notificados pelos bancos, mas sua dívida ainda não foi para a Procuradoria Geral da Fazenda, devem contra notificar o banco credor.

Ação ordinária - O produtor que foi notificado pela Procuradoria da Fazenda deve também fazer uma contra-notificação para o órgão. Em seguida pode entrar com uma ação ordinária que propícia a abordagem de diversas questões:

a. Revisional: com o intuito de demonstrar aos bancos o interesse em pagar as dívidas, mas que a composição dos cálculos do saldo devedor precisam ser revisada.

b. Antecipação de tutela: impedir o lançamento em Dívida Ativa da União e evitar ou excluir o lançamento em cadastros de inadimplência como SERASA e SPC. A orientação jurisprudencial coíbe a inclusão do contribuinte em cadastro de inadimplentes, quando houver pendência de discussão judicial acerca do débito fiscal.Com relação à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, somente é possível nos casos em que a parte ficar omissa perante o Poder Judiciário.

Exceção de pré-executividade: para os casos em que já exista o ajuizamento de execução, evita-se a penhora de bens.

Âmbito político

No âmbito político, as dívidas de PESA e Securitização estão sendo tratadas em Projeto de Lei 5.507/05 de autoria de Ronaldo Caiado e outros 35 deputados, que já obteve parecer favorável nas Comissões de Agricultura e na de Finanças e Tributação em 2005 e que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Este P.L. contempla dívidas da Securitização, PESA, dívidas alongadas do FUNCAFÉ, PRODECER II, Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e Centro-Oeste, PROGER Rural e renegociações da agricultura familiar, além de abrir espaço para promover uma reavaliação das garantias vinculadas aos contratos alongados e prever, caso a caso, as novas condições de pagamento, taxa de juros e prazos.

 

6. Principais dúvidas dos produtores sobre dívidas agrícolas

Com o intuito de sanar as principais dúvidas sobre dívidas agrícolas, o Departamento Técnico Econômico da FAEP promoveu um bate-papo na internet com os Sindicatos Rurais nos dias 26 e 27 de junho. Abaixo segue uma relação de perguntas e respostas que atende tanto às questões levantadas no bate-papo, quanto às principais dúvidas dos produtores que chegam à FAEP via "fale conosco".

As percentagens prorrogadas não resolveram o problema dos agricultores. Há possibilidade de prorrogar além do estabelecido?

As medidas do governo possibilitam que o produtor solicite a prorrogação de um percentual maior do que o estabelecido na Resolução 3.376. Para milho, por exemplo, o percentual prorrogável é de 35%, mas se o produtor comprovar que suas perdas por seca e preço não são suficientes para o pagamento de 65% do custeio, poderá ingressar com pedido de prorrogação superior a este percentual. Ficará à critério do banco acatar e analisar estes casos.

Mesmo com as negociações do governo para prorrogação das dívidas, precisa-se levar o pedido de prorrogação ao banco?

No caso de investimento, mesmo que a parcela vença no final de 2006, o prazo final para solicitar a prorrogação é 31 de julho. Independente das negociações com o governo, o produtor sempre deve manifestar-se junto ao credor quanto à sua incapacidade em honrar o compromisso. O ideal é que faça isso sempre com 15 dias de antecedência ao vencimento. A FAEP recomenda que o produtor faça o pedido em duas vias, guardando a via protocolada pelo gerente. Caso o gerente se negue a receber, o produtor deve fazer a entrega do documento via notificação extrajudicial, por cartório de registro de documentos (3 vias datadas).

O custeio pecuário 2005/06 está incluso nas prorrogações?

20% do saldo devedor do custeio pecuário pode ser prorrogado por cinco anos. Essa é a regra geral adotada no Banco do Brasil. Em alguns bancos privados a operação passa por uma análise ‘caso a caso’ para verificar se o produtor possui capacidade de pagamento.

Por que o Banco do Brasil obedece às resoluções do governo e muitos agentes privados não?

Apesar do Banco do Brasil adotar as resoluções do Conselho Monetário Nacional – CMN como regra geral para prorrogar as dívidas dos produtores, é interessante notar que as resoluções não foram editadas em caráter obrigatório, o que pode gerar conflitos com as instituições financeiras privadas. A maioria dos agentes privados tem adotado a análise ‘caso a caso’, que muitas vezes pode ser subjetiva. Alguns agentes financeiros privados alegam que enfrentam dificuldades em prorrogar dívidas por prazo longo, pois os recursos com juros controlados (8,75%) para custeio têm origem nas exigibilidades (25% do depósito à vista). Como essa fonte de recursos funciona como um capital de giro e não aumentou nos últimos meses, a prorrogação das dívidas do produtor por um prazo longo, além de impactar nos resultados do banco, reduz os recursos disponíveis para novas operações e rebaixa a classificação de risco dos clientes, o que poderá bloquear um novo financiamento. Ocorre também que o Banco do Brasil dispõe de recursos da poupança para novas operações e equalização de taxa de juros e os bancos privados não. A FAEP já levou essa questão ao conhecimento da Comissão de Trabalho em Brasília (formada por representantes da CNA, OCB, governo e Comissão da Agricultura da Câmara dos Deputados Federais).

Estive no banco onde foi feito o custeio, e o gerente disse que as lavouras que deram Proagro não pode parcelar ou prorrogar, tem de ser pago. Qual a regra ?

O entendimento é de que o Proagro teoricamente liquida a dívida no banco. No Banco do Brasil, caso o Proagro não cubra o financiamento, o produtor poderá pedir a prorrogação, declarando os motivos pelos quais o custeio do Pronaf não foi pago. O banco fará uma análise ‘caso a caso’.

Haverá alguma resolução para tirar os produtores dos órgãos de restrição ao crédito?

A única medida que será adotada referente às restrições de crédito são para securitização, Pesa e Recoop. Os produtores adimplentes até dezembro de 2004, não serão inclusos em lista de inadimplentes pelo prazo de 180 dias, período em que devem renegociar as parcelas 2005 e 2006.

No Banco do Brasil, a parte dos 45% do custeio da soja, poderá ser paga em parcelas ou somente à vista no vencimento da mesma?

O valor que não for prorrogado deve ser amortizado pelo produtor, o que pode ser feito de duas maneiras. À vista, caso seja parcela única ou não possua o recibo de depósito. Para amortizar os 45% nas parcelas, o produtor deverá apresentar junto com o pedido de prorrogação o recibo de depósito.

Acionei o Proagro, mas meu pedido foi indeferido. Existe alguma medida a ser adotada ?

No caso de o produtor não concordar com a indenização estabelecida, ou negada, pode entrar com recurso na área administrativa junto a CER (Comissão Especial de Recursos do PROAGRO). O Assistente Técnico está apto a executar tal procedimento, que deve ser encaminhado à CER Brasília, por intermédio da Agência do Banco que concedeu o financiamento.

Qual será o tratamento dado pelo Banco do Brasil para prorrogar os custeios com "mix" de juros, que têm uma parte das taxas de juros com 8,75% e outra parte em juros livres?

O BB dará preferência para prorrogar parte das parcelas de custeio com recursos com taxas de juros controladas (8,75%). Os pagamentos que o produtor tiver de efetuar serão utilizados preferencialmente para amortizar dívidas de custeio com taxas de juros mais altas, tornando-se mais vantajoso para o produtor.

Como ficaria o limite de crédito no Banco do Brasil para novos custeios após feitas as prorrogações?

Os novos custeios serão contratados, dentro dos seus limites por cultura, preferencialmente com taxas de juros de 8,75%a.a. A intenção do Banco do Brasil é de considerar as parcelas prorrogadas em um limite à parte (investimento) e que não comprometa a tomada de novos recursos. Isto dependerá do nível de endividamento do produtor em cada linha de financiamento.

Para prorrogar o investimento de maquinário, o banco da concessionária está solicitando o seguro do bem. Isso é legal?

Sim, há amparo legal para este procedimento por determinação do BNDES. Todo financiamento de bens feitos com recursos do BNDES devem ter seguro. Se não foi feito no momento da contratação do financiamento, houve falha do agente financeiro. No entanto, nada obriga o produtor a contratar o serviço na seguradora do banco, expediente que pode configurar venda casada. O produtor deve ter liberdade em escolher, dentro dos parâmetros indicados de cobertura do banco, com qual seguradora deseja fazer a apólice. Geralmente o banco exigirá a quitação à vista deste seguro.

Para os produtores que estão em atraso com a securitização e Pesa em 2005 ou que não poderão pagar a parcela 2006, qual deve ser o procedimento?

Em relação às parcelas de 2005 e 2006 das dívidas de Securitização, Pesa e Recoop, para os produtores adimplentes até dezembro de 2004, aguarda-se para as próximas semanas a sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 19 (Medida Provisória nº 285, de 2006), pelo Presidente da República, que cria uma linha de refinanciamento destas dívidas com a utilização de recursos controlados do crédito rural.

Os bancos poderão solicitar novas garantias dadas no contrato original. No caso de prorrogação de dívidas de investimentos ou custeio, poderão alterar de avalistas para hipoteca?

No Banco do Brasil as garantias para as novas operações de custeio deverão ser apenas penhor conservando-se as garantias hipotecárias para lastrear as prorrogações de médio prazo. No caso de investimentos não deve haver alteração, a não ser que a garantia seja insuficiente. O que pode haver é a necessidade de recontratar o seguro por um prazo maior. No caso de custeio prorrogado por mais de dois anos, o Banco do Brasil solicitará uma garantia real, mas adotará uma análise ‘caso a caso’ para prorrogações de custeio com valor até R$50mil, havendo a possibilidade de não solicitar que o produtor agregue novas garantias. Nos outros bancos, é normal que solicitem garantias reais nas prorrogações de médio prazo.

O custo de produção da minha cultura foi alto devido ao câmbio e comercializei depois de um ano com dólar em baixo, com uma defasagem que não cobre meu custo de produção. Qual o procedimento para pedir prorrogação de custeio se nenhuma resolução específica atende meu empreendimento?

Em primeiro lugar é recomendável fazer o pedido de prorrogação. Veja o modelo 4 de pedido de prorrogação do custeio 2005/06 – Manual do Crédito Rural – MCR - problemas climáticos e de comercialização de produtos não inclusos na Resolução 3.376. A carta deverá ser entregue junto com um quadro de capacidade de pagamento (modelo 6), além do laudo técnico. A planilha mostrará ao agente financeiro os seus custos e a sua renda obtida, bem como se o saldo cobre a parcela. Desde que a renda principal da atividade não seja café ou cana-de-açúcar, é possível uma análise do caso por parte do agente financeiro.

É possível prorrogar dividas já prorrogadas o ano passado?

A Resolução 3.363 trata dessa questão. É o caso dos custeios prorrogados em 2005 para 2006 por conta da seca. Para a parcela da safra 2004/05 que foi jogada para 2006. Essa de 2006 passa para o final da última prorrogada, ou seja, se o produtor parcelou a de 2005 para pagar em 2006 e 2007, a de 2006 passa integralmente para 2008.

Onde posso encontrar todas as orientações, resoluções e modelos de prorrogação?

A FAEP já publicou as resoluções nos boletins anteriores, mas é possível encontrar as resoluções, orientações e modelos de prorrogação no quadro de "Destaques", logo abaixo das notícias, no site da FAEP (www.faep.com.br).

Essas prorrogações não abrangem o financiamento de café?

Café e cana-de-açúcar, bem como produtos que não estejam enfrentando problemas de comercialização estão fora das prorrogações.

Estão cobrando taxas que variam de R$200,00 a R$300,00 para prorrogar o investimento. Isso é legal?

A FAEP consultou o Banco Central e o Procon-PR sobre essa cobrança e, por enquanto, não houve uma resposta definitiva destes órgãos sobre a validade desta cobrança. Recomenda-se que o produtor guarde o recibo do pagamento desta taxa e assim que os órgãos oficiais se pronunciarem de forma definitiva, estaremos divulgando se a taxa é legal ou não e passando novas orientações.


Boletim Informativo nº 920, semana de 17 a 23 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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