INFORMAÇÕES SOBRE ITR 2006

Preparativos incluem documentos da
reserva averbada e consulta à tabela de VTN

Tire as dúvidas sobre as informações de onde lançar os valores de
áreas de pastagem, lavouras, reserva legal, preservação permanente,
reflorestamento, terra em descanso e VTN.

Valor das pastagens versus
valor do ITR

Nem o valor das pastagens plantadas e melhoradas até 1º de janeiro de 2006, nem o valor das benfeitorias rurais influem no cálculo do imposto rural. Os dados que valem para o ITR são unicamente os que se referem ao Valor da Terra Nua (VTN).

No Paraná, os valores para lançamento de VTN na declaração do ITR 2006 devem ser solicitados nos sindicatos rurais patronais. A expectativa é que até o mês de agosto os sindicatos já tenham estes valores para fornecer aos contribuintes rurais. Por enquanto, a Secretaria de Estado da Agricultura (SEAB) não liberou as tabelas. O levantamento abrange o valor das terras de todos os 399 municípios paranaenses.

Valor das lavouras e florestas versus valor do ITR

Há outros lançamentos excluídos do cálculo do ITR, que precisam entrar na declaração mas não vão pesar no valor do imposto.

É o caso do valor de lavouras permanentes, como as de cana- de - açúcar, café e laranja.

Ou culturas temporárias, como milho, feijão, soja, trigo.

Além delas, as áreas de florestas plantadas com espécies como araucária, mogno, eucalipto, pinus, acácia negra também estão fora e não são computadas neste caso. Luiz Antônio Finco lembra que é preciso declarar todas as áreas e explorações agropecuárias na totalidade da propriedade rural. Os dados que valem são unicamente os que se referem ao VTN.

Reflorestamento

Cidadão que tem projeto de reflorestamento para fins comerciais e industriais com essências nativas como a araucária (pinheiro brasileiro), mogno e imbuia entre outras espécies, ou que optou por essências exóticas como eucalipto, pinus e acácia negra (ou outras) deve lançar estas áreas como reflorestamento.

* Não confundir com áreas de produtos vegetais em que devem ser lançadas as informações sobre lavouras temporárias e permanentes.

O ITR incidente:
Sobre áreas de reserva legal

Lembrem-se de como é calculado o Valor da Terra Nua :

além do valor do solo (terra), no VTN estão computados os preços das matas nativas e florestas naturais do imóvel, áreas que já incluem a reserva legal que o produtor rural averbou á margem da matricula no Cartório de Registro de Imóveis.

Então, o valor da área de reserva legal terá de ser excluído para fins de cálculo do Imposto Territorial Rural. Não é preciso nenhuma fórmula específica, se a declaração for feita em disquete ou pelo programa DITR/ 2006 da Receita Federal na Internet. O programa DITR fará isto, automaticamente. A exclusão da reserva legal só será necessária calcular manualmente nos casos em que o produtor rural fizer ITR em formulário de papel, que ele terá que entregar em agência ou postos do Correio.

** Por lei, todas as propriedades rurais do Sul do Brasil devem ter 20% de mata nativa, como reserva legal.

Sobre áreas de preservação
permanente

Não só as matas que protegem os rios e cursos d´ água – conhecidas como áreas de mata ciliar - e topos de morros dentro da propriedade devem ser declaradas como áreas de preservação permanente. Nesta classificação podem entrar também as encostas, áreas de proteção de inclinação acentuada, terrenos dobrados em que não é desenvolvida atividade que vise renda por exploração agropecuária. A exemplo da reserva legal, o VTN inclui o valor sobre as áreas de preservação permanente, que o Programa do ITR (internet/ disquete) vai descontar automaticamente quando for efetuar o cálculo do imposto devido.

** Mas atenção: se for declaração em formulário de papel, o produtor terá que calcular a exclusão das áreas de preservação permanente do VTN.

Áreas em descanso

É preciso guardar os documentos que o agrônomo da assistência técnica preencheu e assinou, comprovando que o produtor deixou de plantar determinadas partes da propriedade por problema de fraqueza do solo. As áreas nuas, em descanso de recuperação do potencial produtivo, são chamadas de áreas de Pousio ou Descanso.

Ex:- Um imóvel rural de 200,0 hectares, dividido em: 50,0 hectares de lavouras de soja e trigo, 30,0 ha de pasto, 70,0 há de reflorestamento, 20,0 há de reserva legal, e 30,0 ha de área nua sem cultivo por determinação da assistência técnica.

Uma área pode considerada em DESCANSO desde que tenha permanecido como tal no exercício de 2005 por recomendação técnica expressa, constante em laudo técnico assinado por profissional habilitado.

. O produtor terá que ter laudo agronômico desses 30ha de terra em pousio/descanso. Na eventualidade do ITR cair na malha fina da Receita Federal, ele terá que apresentar o laudo de pousio.

Tabela do VTN só deve ser
usada como referência

Cada proprietário deve avaliar e lançar o VTN de acordo com as reais condições de solo do seu imóvel rural.

Não é raro que propriedades vizinhas, dentro do mesmo município, tenham solos de composição diferente. Um fazenda tem maioria de terra roxa e mecanizada, enquanto a outra do lado, apresenta-se em toda a sua extensão com terra arenosa e pedregosa, sem condições de estabelecer cultivos agrícolas.

Por isto, é que a tabela oficial de VTN deve ser utilizada apenas como ponto de referência.

A tabela de VTN é responsabilidade do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (SEAB), de acordo com a Lei nº 9393/96. São indicação e referência para os produtores, uma vez que seus valores resultam da média de preços de mercado de cada município.

Não devem, portanto, ser utilizados como valor absoluto e fechado, devido ás diferenças quanto a localização, topografia, tipos de solo, fertilidade, uso do solo, verificadas dentro do próprio município.

>> Em agosto, todos os sindicatos rurais do Paraná terão as tabelas para consulta dos produtores.

Não esqueça:

O prazo para elaborar e entregar o ITR 2006
começa a correr no próximo mês de agosto e vai
até 30 de setembro deste ano.


Boletim Informativo nº 920, semana de 17 a 23 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

VOLTAR