Programa Casa em Ordem | |
Manual da FAEP orienta produtores |
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Foi em 2003 que a idéia de um roteiro para o proprietário rural saiu da prancheta para ser publicado. Literalmente saiu do papel para o papel na forma do Manual Casa em Ordem, uma cartilha distribuída gratuitamente a 18 mil produtores e empreendedores rurais do Sistema FAEP, no Paraná. O manual apresenta toda a legislação da propriedade rural. De decretos, portarias e instruções normativas de órgãos federais e estaduais às legislações previdenciária, trabalhista e referente a obrigações fiscais e contábeis. |
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Luiz Anselmo Tourinho, assessor de Meio Ambiente, conta que na época do lançamento do Programa a maioria dos produtores só tinha conhecimento básico da legislação. “O Casa em Ordem serviu para melhorar esse conhecimento e também para conscientizá-los sobre questões novas, como por exemplo a legislação ambiental. Um dos maiores problemas era com relação à Reserva Legal: muitos produtores se negavam a cumprir esta obrigação. Hoje, muitos já se adequaram.” Um dos indicativos dos resultados deste trabalho é fornecido |
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por uma pesquisa recente: o Paraná dispõe já hoje de perto de 8% de reserva legal averbadas. Indicação mais promissora ainda é que a soma destas áreas averbadas, mais as áreas já transformadas em reserva legal mas ainda não registradas em cartórios, alcançaria atualmente 20% do exigido para as áreas de agricultura. Na época de seu lançamento, em 2003, entre o “esqueletamento” e a publicação do Manual Casa em Ordem, houve dezenas de análises a fim de que os textos fossem claros e corretos, de fácil leitura, sucintos e diretos. De lá para cá, pelo menos uma vez por ano a equipe da FAEP revisa tudo. É preciso atualizar a publicação, de acordo com mudanças decididas pelos governos, ou aprovadas e promulgadas nos legislativos. Divisão de Assuntos Para ter a “casa em ordem” o produtor precisa atender uma grande quantidade de leis. Não há dificuldade para acompanhar o roteiro do Manual Casa em Ordem e selecionar os capítulos desejados. De forma prática, os conteúdos tratam da Reserva Legal, Ato Declaratório Ambiental (ADA), Outorga do Uso da Água, Declaração para Cadastro de Imóveis (DP- Incra), Imposto Territorial Rural (ITR), ICMS, requisitos trabalhistas, legislação previdenciária e legislação geral. Função Social A publicação começa com as explicações sobre a Função Social da Propriedade. Para usufruir a terra, o proprietário precisa cumprir as exigências de aproveitamento racional e adequado da terra, de uso adequado dos recursos naturais disponíveis, além de preservação do meio ambiente. O proprietário deve ainda observar as leis que regulam as relações de trabalho, procedendo a exploração visando o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. O não atendimento da função social torna a propriedade suscetível a penalizações específicas até a desapropriação por interesse social, com a finalidade de reforma agrária. As exceções são os casos de pequenas e médias propriedades quando único imóvel e as propriedades consideradas produtivas conforme os parâmetros da lei. A propriedade produtivaO ponto de partida é a necessidade de averbação da Reserva Legal nos cartórios de imóveis. Sem esta averbação, explicam os autores, “a propriedade deixa de atender a legislação ambiental e, em decorrência, o proprietário fica sujeito às penalidades legais”. Adicionalmente, “o atendimento aos índices de utilização e eficiência da exploração e o cumprimento da legislação trabalhista levam ao exercício da função social, garantindo o direito da propriedade”. Conforme os autores, “temos a consciência de viver numa época turbulenta, em que a pressão legal para o cumprimento da função social da propriedade se torna exacerbada, razão pela qual o produtor rural precisa se cercar de todos os cuidados”.
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Boletim Informativo nº 920,
semana de 17 a 23 de julho de 2006 |
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