INFORMAÇÕES SOBRE ITR

Informações sobre o ITR 2006

Tire as dúvidas sobre o lançamento correto de operações de
venda da propriedade rural na declaração do ITR 2006. A coluna traz também dicas sobre as faixas de isenção, contrato particular, posse e doação com usufruto, registro de área medida diferente do documento da
propriedade e de imóvel situado em zona urbana.


Venda Total de Área

Ao fazer a venda total de sua área para anexação à imóvel rural vizinho, o proprietário vendedor deverá dirigir-se à Delegacia da Receita Federal para comunicar a efetivação da venda. Embora os Sindicatos Rurais Patronais tenham conhecimento do formulário que terá de ser preenchido, o comunicado formal para o órgão fiscal federal tem que ser feito pelo ex- proprietário da área. O produtor pode pedir à sua entidade sindical, uma cópia deste formulário e levá-lo já preenchido até a delegacia federal, munido da documentação que comprove a transferência (escritura pública, matrícula do registro de imóveis, etc.) caso contrário, poderá ter problemas quando requerer a Certidão Negativa de Débitos.

IMPORTANTE : O comprador do imóvel rural não pode deixar de mencionar na sua DITR 2006 os dados da aquisição fundiária, tais como: CPF do vendedor, número do imóvel rural na Receita Federal, extensão da área adquirida e data da transação.

Imóveis Rurais Isentos

Vários imóveis rurais estão isentos do ITR. A isenção depende do somatório de áreas de um mesmo contribuinte. Aqui no PR, a área total das várias propriedades não pode ultrapassar os 30 hectares, que correspondem a 12,40 alqueires (Sul do Brasil). A soma total deve ser feita em hectares para fins de somatório e varia conforme a região do Brasil.

Há mais exigências para estes proprietários se enquadrarem na faixa de isenção:

A) o produtor trabalhar sozinho ou somente com ajuda da família com objetivo de produção agropecuária;

B) Não possuir imóvel urbano;

C) Nenhuma das áreas ser explorada por contrato de arrendamento ou parceria.

 

Contrato Particular e
Contrato de Posse

Todos os contribuintes agricultores e produtores que têm imóvel não urbano, objeto de contrato particular ou dispõe de uma declaração de posse sobre uma área de terras na zona rural estão obrigados a apresentar a declaração do ITR 2006. Podem ser áreas utilizadas ou não com finalidade agrícola, como sítios e chácaras de lazer.

 

Doação com Usufruto

Tomemos como exemplo, o pai que doar a propriedade rural para um ou mais filhos, gravando para si, o usufruto do imóvel familiar. Neste caso, quem está obrigado a apresentar a declaração do ITR, é o contribuinte doador do imóvel. Ou seja, o pai que a partir de agora deve fazer o preenchimento da declaração do ITR na condição de USUFRUTUÁRIO.

 

Imóvel situado em
Área Urbana

Quem possui terreno em área urbana com produção rural pode fazer o Cadastro do INCRA, sem ficar obrigado a entregar a declaração do ITR. A lei permite que áreas urbanas em que há atividade agropecuária sejam cadastradas no INCRA, com objetivo do proprietário obter o Certificado de Cadastro Rural e poder emitir a Nota de Produtor Rural. A área vai continuar na relação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O imposto a ser pago, nesta situação, reitera Luiz Antonio Finco, é o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

 

Área diferente do documento no Registro de Imóveis

Se o contribuinte fez uma nova medição da propriedade rural e obteve uma área diferente da extensão que consta da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, ele vai ter que fazer o seguinte: providenciar laudo emitido por engenheiro legalmente habilitado, que registre a área apontada pela nova medição. E lançar esta nova área no ITR, desde que tenha o laudo agronômico da alteração. Depois não deve esquecer de providenciar a atualização dos documentos da propriedade no seu Cartório de Imóveis.

 

Benfeitorias x Valor do ITR

Para quem está em dúvida sobre o que lançar no ITR 2006, nos itens referentes aos valores de benfeitorias da propriedade rural, aqui vai uma orientação: o valor das casas de moradia (do titular do imóvel ou seus empregados) está excluído do ITR. Todos os proprietários estão obrigados a lançar estes valores. A boa notícia é que estes valores não influem no cálculo do imposto rural.

Os dados que valem para o cálculo do ITR são unicamente os que se referem ao Valor da Terra Nua (VTN). No PR, o referencial para a declaração do ITR deve ser obtido junto aos Sindicatos Rurais Patronais.

Não esqueça:
O prazo para elaborar e entregar o ITR 2006
começa a correr no próximo mês de agosto e vai
até 30 de setembro deste ano.


Boletim Informativo nº 919, semana de 10 a 16 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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