O que fazer quando a perícia médica
resulta em pedido indeferido

São freqüentes os pedidos de orientação feitos à FAEP originados do indeferimento de pedidos de benefícios previdenciários, após exames da perícia médica do INSS. Recusas que são embasadas nos laudos dos médicos da previdência social, de que os segurados não são portadores de doença que justifique seu afastamento temporário, ou definitivo, da atividade laboral. Pedidos negados tanto para trabalhador rural - empregado, como para produtor - segurado especial ou empregador equiparado a contribuinte individual.

Não é raro que o interessado tenha se submetido ao exame- pericial sem qualquer elemento técnico que possibilitasse, ao perito previdenciário, identificar a doença incapacitante. Assim, é preciso que, antes de submeterem-se aos exames do INSS, os interessados reunam os comprovantes de seus antecedentes médicos, exames e laudos descritivos, com os diagnósticos e dados dos tratamentos de saúde feitos, assinados pelos médicos que o atenderam, para apresentarem.

Mas se, mesmo assim, o pedido for recusado por indeferimento, o segurado pode recorrer da decisão, entrando com recurso na Agência da Previdência Social, que daí o encaminhará para a Perícia Médica.

A partir de então, os procedimentos adotados pelo INSS, vão levar em conta:

a) se foram apresentados novos elementos técnicos;

b) na falta de elementos técnicos (exames, laudos e outros), a realização de novos exames por uma junta médica – integrada por dois peritos médicos, no mínimo, que emita parecer conclusivo;

c) se o veredito for pela existência de doença incapacitante, a junta médica devolverá o processo ao Serviço de Benefícios da Agência, para a concessão do benefício pleiteado;

d) concluindo pela ausência de doença incapacitante, a junta médica encaminhará o processo para a Junta de Recursos da Previdência Social.

Portanto, é importante que os sindicatos rurais divulguem a orientação aos produtores filiados e seus familiares, para que todos fiquem corretamente informados de seus direitos. O objetivo é a melhoria do relacionamento com as áreas médicas envolvidas, dadas as complexidades do Código Internacional de Doenças Incapacitantes.

João Cândido de Oliveira Neto
Consultor de Previdência Social


Boletim Informativo nº 919, semana de 10 a 16 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

VOLTAR