Técnicos
da Seab esclarecem |
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Técnicos do Grupo Especial de Trabalho – Rotulagem, do Governo do Estado, para explicaram em reunião na FAEP (03/06) as questões referentes à fiscalização e rotulagem de transgênicos. O grupo é coordenado por Álvaro Richuv, assessor especial da Casa Civil. A fiscalização é baseada em leis federais: Lei 11.105, da biossegurança, Decreto 4.680/03 que trata do direito à informação sobre os alimentos, Portaria Federal 2.658/03, que obriga a rotulagem quando houver pelo menos 1% de transgênicos no alimento e Lei 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor. Propriedades rurais, transporte, armazenamento, |
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indústria, distribuição e varejo serão fiscalizados. Animais alimentados com ração transgênica também serão inspecionados. A identificação de produtos OGM nas gôndolas de supermercados será feita pelo símbolo "T" dentro de um triângulo amarelo. Mariza Koloda, representante da Secretaria estadual da Agricultura no Grupo Especial de Trabalho, esclarece como produtores rurais devem agir para não ter problemas com a fiscalização: "É bom deixar claro que o fato de alimentar os animais ou produzir grãos transgênicos não é errado. A lei federal exige apenas que o consumidor seja informado sobre a origem do alimento que consome". De acordo com Koloda a intenção de fechar a fiscalização em toda a cadeia é facilitar a rotulagem. Para os produtores rurais, as orientações são as seguintes: Produtores de grãos - Na compra da semente o produtor deve exigir que na nota fiscal conste a informação se o produto é transgênico. Também na venda do produto final, o agricultor deve declarar no corpo da nota se é contém transgênico. As informações necessárias têm de constar da nota fiscal e quem compra tem de exigir isso para não ser co-responsável por informações erradas. Tecnicamente, quem não declara está dizendo que o produto não é transgênico. Pecuaristas (corte e leite) - Quando o produtor compra ração ou ingredientes para fazer ração tem de verificar na nota fiscal se o produto é transgênico. Baseado nisso vai repassar a informação quando vende os animais ou produtos. Por exemplo, o produtor de gado de leite tem de informar o laticínio. Na venda para frigoríficos, junto com a Guia de Trânsito Animal (GTA) será anexada uma declaração dizendo se o animal foi tratado ou não com alimentos ou ingredientes alimentares que contenham transgênicos. Baseado nessa informação o frigorífico venderá a carne que será rotulada.
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Boletim Informativo nº 919,
semana de 10 a 16 de julho de 2006 |
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