Técnicos da Seab esclarecem
sobre fiscalização de transgênicos

Técnicos do Grupo Especial de Trabalho – Rotulagem, do Governo do Estado, para explicaram em reunião na FAEP (03/06) as questões referentes à fiscalização e rotulagem de transgênicos. O grupo é coordenado por Álvaro Richuv, assessor especial da Casa Civil. A fiscalização é baseada em leis federais: Lei 11.105, da biossegurança, Decreto 4.680/03 que trata do direito à informação sobre os alimentos, Portaria Federal 2.658/03, que obriga a rotulagem quando houver pelo menos 1% de transgênicos no alimento e Lei 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor.

Propriedades rurais, transporte, armazenamento,


Propriedades rurais, transporte, armazenamento, indústria,
distribuição e varejo serão fiscalizados. Animais alimentados
com ração transgênicas também serão inspecionados

indústria, distribuição e varejo serão fiscalizados. Animais alimentados com ração transgênica também serão inspecionados. A identificação de produtos OGM nas gôndolas de supermercados será feita pelo símbolo "T" dentro de um triângulo amarelo.

Mariza Koloda, representante da Secretaria estadual da Agricultura no Grupo Especial de Trabalho, esclarece como produtores rurais devem agir para não ter problemas com a fiscalização: "É bom deixar claro que o fato de alimentar os animais ou produzir grãos transgênicos não é errado. A lei federal exige apenas que o consumidor seja informado sobre a origem do alimento que consome".

De acordo com Koloda a intenção de fechar a fiscalização em toda a cadeia é facilitar a rotulagem. Para os produtores rurais, as orientações são as seguintes:

Produtores de grãos - Na compra da semente o produtor deve exigir que na nota fiscal conste a informação se o produto é transgênico. Também na venda do produto final, o agricultor deve declarar no corpo da nota se é contém transgênico. As informações necessárias têm de constar da nota fiscal e quem compra tem de exigir isso para não ser co-responsável por informações erradas. Tecnicamente, quem não declara está dizendo que o produto não é transgênico.

Pecuaristas (corte e leite) - Quando o produtor compra ração ou ingredientes para fazer ração tem de verificar na nota fiscal se o produto é transgênico. Baseado nisso vai repassar a informação quando vende os animais ou produtos. Por exemplo, o produtor de gado de leite tem de informar o laticínio. Na venda para frigoríficos, junto com a Guia de Trânsito Animal (GTA) será anexada uma declaração dizendo se o animal foi tratado ou não com alimentos ou ingredientes alimentares que contenham transgênicos. Baseado nessa informação o frigorífico venderá a carne que será rotulada.

Aprovado zoneamento
para milho e soja

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definiu o zoneamento agrícola de risco climático para o cultivo de milho em nove estados brasileiros e também para o feijão 1ª safra, no Tocantins. Portarias publicadas na edição do dia quatro do Diário Oficial indicam os municípios apropriados para o plantio das culturas nas regiões produtoras e recomendam as épocas e tipos de solo adequados para a semeadura.

Milho – O zoneamento agrícola para o milho está nas portarias 100 (São Paulo), 101 (Espírito Santo), 102 (Rio de Janeiro), 103 (Minas Gerais), 104 (Rio Grande do Sul), 105 (Paraná), 106 (Santa Catarina), 107 (Tocantins) e 108 (Bahia). Na safra 2005/2006, segundo levantamento da Conab, a produção brasileira de milho foi de 40,77 milhões de toneladas, obtida em 12,54 milhões de hectares plantados.

Feijão – A portaria de número 109 aprova o zoneamento agrícola para o feijão, 1ª safra, no Tocantins.

Mais informações sobre as normas do zoneamento agrícola para essas culturas, inclusive os municípios selecionados e as datas favoráveis ao plantio, podem ser consultadas na edição do dia quatro de julho do Diário Oficial da União, no site da Imprensa oficial (www.in.gov.br) e no site do Mapa (www.agricultura.gov.br), nas seções Serviços ou Sislegis.


Boletim Informativo nº 919, semana de 10 a 16 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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