Produtores devem ficar alerta
para risco de sementes piratas

Um número crescente de agricultores têm caído na armadilha do uso de sementes sem origem conhecida, ou mesmo daquelas "feitas em casa", como forma de redução de custos. Numa documento conjunto, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola (Coodetec) alertam que essa prática pode colocar em risco a estabilidade da produção num prazo de apenas três ou cinco anos.

A pequena economia pelo uso da semente "mais barata" leva a significativa perda de receita no final da colheita, com a redução de produtividade e o aumento de custos em outros itens da lavoura. A informalidade também deteriora o sistema de pesquisa, provocando, a médio prazo, a redução da


A pequena economia pelo uso da semente "mais barata"
leva a significativa perda de receita no final da colheita

oferta de novas tecnologias para ajudar o agricultor.

Leia a nota técnica na íntegra.


"Nota Técnica sobre o uso de sementes

A semente ao longo dos tempos sempre foi precursora de toda a atividade agrícola. É insumo indispensável para a produção e perpetuação das espécies. Encerra em si toda a vida de uma planta e sem ela não haveria vida sobre a terra.

Como principal insumo da agricultura, os principais países agrícolas sempre se preocuparam em desenvolver sistemas avançados de produção de sementes até por uma questão de segurança alimentar.

No Brasil, a partir da década de 60, muito se evoluiu na organização e oficialização de um Sistema Nacional de Sementes, estabelecendo-se normas e padrões que viessem a garantir a qualidade e a certeza dos atributos genéticos das sementes.

De forma compatível com o desenvolvimento tecnológico da agricultura, a ciência do melhoramento genético de plantas, agora turbinado pelo ferramental biotecnológico, acrescenta a cada ano mais atributos genéticos às sementes, sejam elas convencionais ou transgênicas.

Esta agregação de valor genético somente pode ser acessada pelo agricultor através da semente que, a cada novo atributo agregado, proporciona ao usuário novas vantagens, seja no aumento da produtividade e estabilidade de produção, na redução de custos ou em melhorias qualitativas do produto final. Como estes atributos são disponíveis através da semente, é evidente que o valor comercial das sementes tem crescido na mesma proporção que crescem suas qualidades intrínsecas e de valor agregado.

Não há muita escolha. Para se utilizar com segurança das vantagens genéticas via semente, a forma correta é o uso de sementes de origem conhecida e garantida pelo Sistema Nacional de Sementes, cuja fiscalização é feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Esta garante em primeiro lugar a presença dos atributos que cada cultivar contém, e em segundo a certeza de que não está sendo veículo de males agregados ou de efeitos degenerativos da genética original.

As armadilhas que o uso de semente sem origem conhecida, ou mesmo daquela "feita em casa", somente são reconhecidos após algumas gerações, dependendo de cada espécie. No entanto, produzem efeitos negativos imediatos, inicialmente imperceptíveis, mas que são cumulativos e muito maiores que uma eventual economia feita na hora do plantio de uma semente pirata ou salva, geralmente mais barata.

O Brasil vem caminhando rapidamente para uma perigosa redução das taxas de uso de sementes melhoradas, o que pode colocar em risco a estabilidade da produção em médio prazo (3 a 5 anos). Para exemplificar, nos últimos quatro anos os índices nacionais de taxa de utilização de sementes caíram de 90% para 30% no algodão, de 85% para 50% na soja e de 95% para 50% no trigo. Os números são alarmantes e as conseqüências somente aparecerão nas safras seguintes. A recuperação será muito mais lenta, pois o segmento mais afetado é o da pesquisa, seguido pela industria de sementes e finalmente pelo agricultor, que verá seus problemas aumentarem, sua produtividade reduzir e não terá a pesquisa devidamente robustecida para socorrê-lo de imediato.

Diversas são as motivações para o uso crescente de sementes informais por parte dos agricultores, entre elas a busca de redução de custos, principalmente em anos de crise e preços baixos. É necessário alertar para o fato de que uma economia pequena no custo de implantação de uma lavoura através de uso de semente "mais barata" pode representar uma diferença grande de receita no final da colheita com a redução de produtividade e com o aumento de custos em outros itens da lavoura devidos a problemas ocasionados por uma semente de qualidade não garantida.

Estes efeitos começam desde a quantidade de semente no plantio que geralmente é maior quando a semente não é classificada ou tem seu vigor desconhecido ou baixo, levando o agricultor à "compensar" aumentando a quantidade plantada.

Toda a semente produzida legalmente obriga seu produtor a oferecer ao cliente garantia e as informações sobre sua qualidade, o que permite o uso da quantidade precisa de sementes para o plantio, economizando no custo da implantação da lavoura.

Os atributos da qualidade
da semente:

  •  Fisiológicos – Germinação e vigor – garantem a viabilidade da semente e sua capacidade de estabelecer uma lavoura em condições normais.

  •  Genéticos – Pureza genética – Garante a identificação correta da cultivar e suas características e a ausência de mistura varietal

  •  Físicos – Pureza física – Garante um nível mínimo de impureza física agregando ainda a classificação das sementes por tamanho, o que facilita o plantio e estabelece uma lavoura mais uniforme.

  •  Sanitários – Padrões Fitossanitários – Possibilitam a ausência de doenças (fungos e bactérias), nematóides e sementes indesejáveis (plantas daninhas).

A Legalidade da semente:

Além destes atributos de qualidade, a semente produzida legalmente passa por controles do produtor e do MAPA durante todas as fases de sua produção, recebendo para cada lote de semente aprovado a seguinte documentação de acordo com a Lei 10.711/2003 e seus regulamentos:

  • Boletim de análise de sementes – Emitido por laboratório credenciado pelo MAPA e inscrito no Registro Nacional de Sementes - RENASEM, para todas as categorias de sementes.

  • Certificado de sementes – Emitido para as categorias Básica, Certificada 1 e Certificada 2 – Garante que o lote de sementes seguiu os padrões de certificação estabelecidos pelo MAPA e é assinado por um Responsável Técnico.

  • Termo de conformidade – Emitido para as categorias S1 e S2 – Atestando que a produção seguiu os padrões e normas estabelecidas pelo MAPA e é assinado por um Responsável Técnico.

Toda empresa produtora de sementes está sujeita a credenciamento no RENASEM e está sujeita a toda a legislação relativa a sua atividade, inclusive o Código de Defesa do Consumidor.

As variedades disponíveis para uso legal no país, somente poderão ser utilizadas quando registradas no Registro Nacional de Cultivares – RNC. Este registro somente é concedido para cultivares que foram aprovadas pelo MAPA após comprovação de pesquisa no Brasil.

Um dos aspectos relevantes do Sistema Nacional de Sementes é a sustentação dos investimentos permanentes em Pesquisa, por parte de empresas públicas e privadas, através de um sistema de proteção da propriedade intelectual em sementes (Lei 9.456/97), cujo objetivo é carrear uma pequena parte do valor da semente melhorada para o seu criador a fim de que este possa continuar oferecendo ao mercado novas e melhores variedades, dando a sustentabilidade necessária para a cadeia de produção. Esta retroalimentação somente ocorre pelo uso de sementes produzidas e comercializadas dentro do sistema legal.

Portanto, qualquer tipo de informalidade no uso de sementes poderá deteriorar o sistema de pesquisa, provocando a redução da oferta de novas tecnologias em médio prazo.

Assim, ao mesmo tempo em que o agricultor, ao adquirir semente legal está tendo acesso a um produto de qualidade garantida, estará também contribuindo para sua própria sustentabilidade no futuro.

As sementes para uso próprio:

A Lei de Proteção de Cultivares (9.456/97) prevê a possibilidade da reserva de parte da produção pelo agricultor para uso na safra seguinte, a chamada semente para uso próprio (designada por alguns de semente salva). A Lei de Sementes (10.711/03) e seu decreto regulamentador e normas complementares regulamentam esta prática.

Para que esta prática seja considerada legal é imprescindível o atendimento das seguintes condições:

a) A cultivar deve ter inscrição no RNC.

b) A semente a ser produzida para uso próprio deve ser originada de semente adquirida de produtor credenciado no RENASEM.

c) A área destinada a esta produção deve ser comunicada ao MAPA, apresentando Nota Fiscal da semente original e deve ser compatível com o tamanho da área a ser cultivada no ano seguinte com a semente ali produzida.

d) A área a ser plantada deve ser de propriedade do agricultor ou estar em sua posse

e) A semente produzida não pode ser removida da propriedade sem autorização expressa do MAPA.

f) O beneficiamento da semente deve ser feito somente dentro da propriedade do usuário.

g) É vedada a venda ou a troca de semente para uso próprio.

As sementes ilegais (piratas):

É qualquer semente produzida e comercializada fora do Sistema Nacional de Sementes, ou seja, sem a chancela de uma empresa devidamente registrada no RENASEM. Estas sementes não possuem nenhum dos documentos que a identificam na forma preconizada pelo MAPA.

São conhecidas por sementes "bolsa branca", por não terem nenhuma identificação , ou estar em embalagem falsificada.

Geralmente são vendidas a preços menores que o mercado e não oferecem nenhuma garantia oficial de sua identidade e qualidade, tornando-se um sério risco aos agricultores desavisados, que na eventualidade de terem algum problema não tem a quem recorrer.

As variedades transgênicas:

No caso de variedades transgênicas a Lei de Biossegurança (11.105/05) regulamenta desde a pesquisa até o uso comercial. No Brasil existem apenas dois eventos aprovados para o comércio: a soja RR e o algodão Bt. Qualquer outro tipo de produto transgênico é proibido, e o seu uso se constitui em crime ambiental.

A partir da safra de 2005/06 somente as variedades registradas no RNC podem ser plantadas no Brasil. As questões relacionadas com as sementes transgênicas seguem as mesmas normas das convencionais.

Considerações finais:

A semente é depositária de todos os avanços tecnológicos desenvolvidos para uma agricultura mais eficiente e moderna. A produção de sementes segue padrões de qualidade para garantir segurança ao agricultor. Existe um Sistema Nacional de Sementes constituído no País e um grande número de empresas credenciadas nesse sistema que ofertam sementes no mercado, estabelecendo-se assim uma sadia concorrência para que os preços sejam compatíveis com o valor do produto.

Para maior segurança do agricultor é sempre recomendável que ele origine sua lavoura com a melhor semente adquirida sempre de um fornecedor de confiança."

Luiz Carlos Miranda
Gerente Adjunto de Sementes e Mudas
EMBRAPA Transferência de Tecnologia
Brasília - DF

Ivo Marcos Carraro
Diretor Executivo
COODETEC – Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola
Cascavel – PR"


Boletim Informativo nº 919, semana de 10 a 16 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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