Informações sobre ITR

A partir de agora, e até o mês de setembro, o Departamento Sindical da FAEP publicará dicas e informações sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) 2006. Fique ligado nas próximas edições do Boletim Informativo para acompanhar comentários e esclarecimentos sobre as dúvidas mais freqüentes dos produtores rurais, além de avisos importantes para a declaração do ITR.

Novidade

As prefeituras do Paraná podem obter uma retenção de até 100% da arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) 2006. O benefício será assegurado na Lei nº 11.250 (de 27/10/2005), que garante aos Municípios que assinaram convênio neste sentido com a Secretaria da Receita Federal, de passar a fiscalizar e a cobrar o imposto sobre a propriedade territorial rural. As prefeituras têm que atender a uma série de exigências. Entre os requisitos estão: uma sala em separado para emissão dos boletos e cobrança do ITR; infra-estrutura de atendimento e pessoal especializado em tributos; arcar com os custos da elaboração, processamento e divulgação da declaração do ITR; além arcar também com os custos de autos de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos.

Formulário e Programa da Declaração

Já está pronto e aprovado o formulário da declaração do ITR 2006. A reprodução do documento está regulamentada pela Instrução Normativa SRF nº 655 (26/05/2006). O prazo para entrega do formulário começa em agosto, somente nas agências e lojas franqueadas dos Correios. O Departamento Sindical da FAEP já analisou o formulário e não registrou alterações em relação ao modelo DITR 2005. Também o programa da declaração, pela Internet, é similar ao do ano passado. O programa só poderá ser copiado a partir de agosto.

Período de Informação

Os dados a serem lançados na Declaração do Imposto Territorial Rural, com relação a distribuição da utilização da área da propriedade rural, devem se referir ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.

Comprovação de dados

As informações das produções vegetais e do rebanho devem estar fundamentadas em documentos e notas fiscais. Ou seja: é preciso ter os comprovantes de venda de produtos vegetais, romaneios, fichas de vacinação ou notas de compra de vacinas e outros insumos agropecuários e florestais, para apresentar quando houver necessidade.

Luiz Antônio Finco, do Departamento Sindical da FAEP, chama a atenção que a qualquer momento a Receita Federal pode promover diligências e fiscalização no imóvel rural e solicitar notas e documentos como matéria de prova da declaração apresentada do ITR.

Abrangência das Informações

Os dados que caracterizam a situação do uso da terra e da produção referem-se, sempre, a toda a propriedade. Assim, as informações das produções de condôminos (sócios), arrendatários, parceiros e meeiros também devem ser considerados no preenchimento da declaração.

Atendimento nos Sindicatos Rurais

A FAEP agendou treinamentos sobre o preenchimento da declaração do ITR 2006, para funcionários dos sindicatos rurais patronais. Os cursos começam no mês de agosto com o intuito de orientar os produtores rurais que procurarem atendimento nas entidades do Sistema FAEP em todo o Estado.


Boletim Informativo nº 918, semana de 03 a 09 de julho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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