CNA contesta piso regional do Paraná |
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3749 no Supremo Tribunal Federal (STF), em que contesta à Lei 15.118/2006, que estabeleceu o piso regional no Paraná. Segundo a CNA, a lei ‘’camuflaria’’ a criação do salário mínimo regional, uma iniciativa em desacordo com a lei complementar federal nº 103/2000. A Confederação questiona a implementação da piso de R$ 427 a todos os trabalhadores agropecuários e florestais, ‘’sem discriminar a variada gama de tarefas de diferentes extensões e complexidades envolvidas no trabalho rural’’. De acordo com a CNA, embora seja de competência do Executivo e do Legislativo do Estado legislar sobre questões de direito do trabalho e estipular pisos salariais, não se pode usá-la para instituir salário mínimo regional. Apesar dos protestos das principais categorias empresariais do Estado, a lei do piso regional do Paraná foi votada na Assembléia Legislativa e entrou em vigor no mês passado (maio/2006). Desde o início do polêmico projeto, o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, alerta para as conseqüências negativas de tal decisão. Meneguette relaciona o agravamento da crise agropecuária ao aumento dos custos de produção, que reduzem a renda do setor. "Somada à seca e a dificuldade em alongar as dívidas, a intenção dos produtores rurais que tem funcionários já é demitir", adverte. A constatação de que o mínimo regional inviabiliza e acelera o processo de demissões no campo foi apontada pela pesquisa da FAEP, no mês de maio, que teve a participação de dois mil produtores rurais. Dos agricultores empregadores consultados, 62,15% apontaram a possibilidade de haver demissões em suas propriedades após a adoção do mínimo regional de R$ 427,00. O motivo está no aumento de 22% do valor do salário rural, além da previsão das convenções coletivas. Comparado com o salário médio em vigor no mês de abril, que era de R$ 338,35, o aumento nominal será de 42,33%. Na prática, frente a uma inflação que em 2005 (pelo INPC) atingiu 5,05%, na prática o piso salarial do Governo do Estado representa um aumento real de 37,3%. |
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Boletim Informativo nº 918,
semana de 03 a 09 de julho de 2006 |
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