Bancos
terão que cumprir |
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Clientes de bancos poderão usar o Código de Defesa do Consumidor – CDC para reclamar de serviços, vendas casadas de produtos e até da taxa de juros, se considerar extorsiva. Este é o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal - STF, concluído no dia 7 de junho, para a Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a aplicação do CDC para as relações entre bancos e clientes. Por nove votos a dois, o Supremo decidiu pela não procedência da Adin e, conseqüentemente, pela aplicação do Código para as relações bancárias. Prática comum na liberação de financiamentos, a "venda casada" de produtos oferecidos pelo banco costuma ocorrer durante a negociação da liberação do contrato, como forma de induzir o cliente à aquisição de títulos de capitalização, cartões de crédito, seguros de vida, entre outros. Não é incomum também a retenção de parte do financiamento para ser aplicada em poupança, fundo de investimento e até em previdência privada. O "cardápio" vai variar de acordo com as metas a serem cumpridas pela agência. Além do Procon, outra forma eficiente de denúncia é acionar o Banco Central do Brasil – BACEN, que mantém um ranking mensal de registro de reclamações a instituições financeiras de todo o país.
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Boletim Informativo nº 915,
semana de 12 a 18 de junho de 2006 |
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