No Paraná

Lei sobre rotulagem de transgênicos
é inconstitucional, declara o STF

Em julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi declarada (31/05) a inconstitucionalidade da Lei 14861/2005 e do Decreto 6253/2006, sobre a regulamentação de rotulagem de produtos transgênicos no Paraná. A lei prevê o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou são produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM). O Decreto 6253/06 regulamentou o diploma legislativo. O Plenário acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie, por unanimidade.


   Preliminarmente, o Plenário rejeitou a petição do governador Roberto Requião que alegou necessidade do STF verificar a existência de atos normativos que tratem do assunto no âmbito federal. Ellen Gracie citou vasta jurisprudência da Corte no sentido de não ser necessário o prévio exame da validade dos atos impugnados, "já que o foco da análise esteve sempre adstrito a eventual e direta ofensa pela norma atacada das regras constitucionais da repartição da competência legislativa".

Ao declarar a inconstitucionalidade da Lei 14861/2005 e do Decreto 6253/2006, a ministra Ellen Gracie disse que "no presente caso pretende-se a substituição e não a suplementação das regras federais que cuidam das exigências, procedimentos e penalidades relativos à rotulagem informativa de produtos transgênicos, por norma estadual que dispõe sobre o tema de maneira igualmente abrangente." De acordo com a relatora, o governo paranaense extrapolou o preceito constitucional da competência concorrente dos Estados, que objetiva o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal.

Mesmo com insistentes alertas sobre sua inconstitucionalidade, a lei estadual foi regulamentada em 22 de março pelo governador Roberto Requião, que garantiu a atenção e os aplausos de centenas de ambientalistas do mundo inteiro, ao assinar a norma durante a Reunião das Partes (MOP3), evento das Organizações das Nações Unidas (ONU) realizado em Curitiba.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL), no fim do ano passado, quando a lei foi aprovada na Assembléia Legislativa. De acordo com o advogado do partido responsável pela apresentação da ação, Admar Gonzaga, o governo do Paraná não tem como recorrer da decisão. "Não há remédio jurídico para isso. O governo pode até tentar, mas seria só por birra", explica. Para Gonzaga, a legislação contra os transgênicos teve motivo puramente político. "Não é possível que o departamento jurídico do governo estadual não saiba da inconstitucionalidade das medidas", acrescenta.

Derrotas - A decisão do STF é mais uma derrota que o governo estadual sofre em sua luta contra os transgênicos. No dia 28 de março, a Justiça estadual obrigou o Porto de Paranaguá a embarcar soja geneticamente modificada. Em 2003, outra lei do governo estadual contra os transgênicos havia sido considerada inconstitucional pelo STF em uma Adin também proposta pelo PFL.

O deputado federal Eduardo Sciarra disse que a decisão do STF põe a questão em seu devido lugar. "O governador tem que parar com essa farra de querer ficar acima da lei", falou.

Sciarra lembrou que o Supremo já havia derrubado a proibição do cultivo, manipulação, importação, exportação, industrialização e comercialização dos organismos geneticamente modificados no Paraná também proposta pelo partido. "A decisão do Supremo põe as coisas no seu devido lugar. Ninguém está acima da lei, nem mesmo o governador Requião".


Boletim Informativo nº 914, semana de 5 a 11 de junho de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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