Justiça
do PR confirma direito de |
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Suinocultura é uma das atividades que necessita de licenciamento ambiental |
A juíza Fabiana Passos de Melo, da Primeira Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, manteve a liminar que a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) tinha obtido anteriormente contra o artigo 2º do Decreto Estadual 3320/ 2004. Conforme a decisão, "não se cogita aqui da relevância da proteção ao meio ambiente, o que é inegável, mas sim da impossibilidade de um decreto estadual impor sanção não prevista em lei, em manifesta invasão de competência do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo, com abuso do poder regulamentar, o que não se pode admitir, pois |
ameaça a tripartição dos poderes". A ação da FAEP é de autoria do advogado Cleverson Marinho Teixeira. Conforme relatos, os agricultores enfrentavam dificuldades para obter licenciamentos e autorizações do órgão ambiental estadual. A confirmação da liminar foi dada em 18 de maio de 2006, com a publicação do teor da decisão no Diário Oficial Estadual. Na sentença, a juíza Fabiana Passos de Melo determina que o IAP se abstenha de negar o fornecimento de licenças, anuências, autorizações, certidões ou outros instrumentos ambientais de sua competência, na condição dos produtores apresentarem a regularização das áreas de preservação permanente e de reserva legal, das propriedades rurais dos associados da FAEP, ou seja, o Sisleg não é pré-requisito para se obter serviços do órgão ambiental. Na justificativa para manter o recurso liminar, é explicado tratar-se de mandado de segurança em que visa a Federação (FAEP), autora, a proteção do direito de suas afiliadas de não sofrerem restrição de direito consistente. Ao concluir, a juíza Fabiana Passos de Melo destaca: "O que não se está por lei proibido, é juridicamente permitido. Isto posto, se não existe lei que condicione a concessão de licenças, anuências, autorizações, certidões e outros instrumentos de competência do Instituto Ambiental do Paraná à formalização e regularização de áreas de preservação permanente e de reserva legal de propriedades rurais, a concessão de tais documentos não pode encontrar tal restrição. Aqui está o direito líquido e certo do impetrante". |
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Boletim Informativo nº 914,
semana de 5 a 11 de junho de 2006 |
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