Aprovados valores de
subvenção |
DECRETO Nº 5.782, DE 23 DE MAIO DE 2006. Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o exercício de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3o da Lei no 10.823, de 19 de dezembro de 2003, DECRETA: Parágrafo único. O produtor rural poderá receber subvenção para mais de uma cultura dentro do mesmo grupo, desde que o somatório do benefício não ultrapasse o limite de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 3o Fica igualmente estabelecido, para o seguro rural nas modalidades pecuário, de florestas e aqüícola, o valor máximo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) de subvenção ao prêmio, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, por ano civil, para cada uma dessas modalidades. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Fica revogado o Decreto no 5.514, de 17 de agosto de 2005.
Brasília, 23 de maio de
2006; 185º da Independência LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA |
PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO PARA O ANO DE 2006
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Boletim Informativo nº 913,
semana de 29 de maio a 04 de junho de 2006 |
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