Hora de considerar as
diferenças da |
"Os Idosos e o Fator Previdenciário" são tema de um artigo de autoria do especialista José Pastore, que a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) nos enviou, após sua publicação no jornal O Estado de São Paulo do dia 2 de maio. No artigo, Pastore trata da insolvência do sistema de aposentadoria que tem levado muitos países a estimular a presença dos idosos no mercado de trabalho por mais tempo, quando a aposentadoria é adiada. Cita o Japão- onde o trabalho dos idosos é o mais alto do mundo e os governantes criam mecanismos para estender o exercício da atividade laboral- ao contrário do Brasil, em que o Senado Federal quer aprovar a extinção do fator previdenciário. Aqui, o mecanismo do fator previdenciário foi adotado como fórmula de cálculo para se obter o valor das aposentadorias mediante a aplicação de tabelas de expectativa de vida de homens e mulheres seguradas da Previdência Social. Este sistema funciona meia – sola, diz Pastore, para o prolongamento da vida laboral, uma vez que quanto mais idoso, menor será a redução dos valores de aposentadoria. Pastore discorre ainda sobre as mudanças ocorridas nos países desenvolvidos entre os anos 80 e 90, que levaram a um aumento progresso da idade de aposentadoria. A idade de 65 anos é a mais comum. Algumas nações fixaram a idade com antecedência, de modo a permitir às pessoas o tempo necessário para planejarem suas vidas. Nos Estados Unidos, uma lei aprovada em 1983 determinou o ano de 2000 para as pessoas se aposentarem com 65 anos. Outros países estão definindo idades mais elevadas. São concedidos estímulos à continuidade da atividade produtiva tais como a elevação dos valores para aposentadorias adiadas; a redução do imposto de renda; encargos sociais menores para o emprego de pessoas idosas; subsídios para as empresas que empregam idosos; treinamento especializado para pessoas idosas e campanhas educativas, com objetivo de acabar com preconceitos em relação aos idosos, por exemplo, a crença de baixa produtividade e altos custos. Em 1988, a reformada Previdência Social estabeleceu para os funcionários públicos a idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. Em 2003, as idades foram elevadas para 60 anos e 55 anos. Não foi fixada idade mínima para os trabalhadores do setor privado. Assim, o fator previdenciário foi instituído no INSS para contornar esse problema. Com a expectativa de vida – que é de 71 anos - aumentando, também as contas da Previdência Social estão se elevando. Apenas 20% dos brasileiros com 60 anos ou mais estão trabalhando. Na Alemanha, Itália e Japão, por exemplo, a proporção é de 40%, e em processo de ser elevada para 50% ou mais. Por fim, José Pastore afirma que a fixação de um nível de idade mais alto e progressivo para a aposentadoria é uma imposição da demografia moderna. Elevar a idade é tema impopular, mas necessário. Em contato com Pastore, a Consultoria da FAEP argumentou sobre o problema do Segurado Especial, que não contrata empregados para produzir alimentos mas enfrenta a exigência de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher se aposentar. Isto, apesar de a Tábua de Expectativa de Vida do IBGE não exibir separação entre o homem e a mulher rurais e o homem e a mulher urbanos. Esta mesma legislação nivela ao empresário urbano (aposentadoria aos 65 anos e 60 anos) o produtor rural pessoa física que utiliza mão-de-obra de outros trabalhadores juntamente com o trabalho de membros da unidade familiar. Já a Constituição Federal no art. 201- § 7º Inciso II estabeleceu um tratamento diferenciado, aprovado em 1988, com o objetivo de proteger os produtores que, em habitat rural, enfrentem maiores dificuldades no exercício da atividade considerada, do ponto de vista físico, mais desgastante e de prejuízos à longevidade. Isto talvez não seja mais razão para o tratamento diferenciado quanto a idade, considerando-se a melhoria das condições de vida que houve de 88 para cá, que serve de parâmetro para a fixação de expectativa de vida em nosso País. Há mais: o projeto de lei nº 6.852/ 06 do Governo Federal, encaminhado ao Congresso Nacional, dispõe quanto ao produtor rural em regime de economia familiar. A proposta é permitir a utilização de empregados, sem prejuízo da aposentadoria aos 60 anos e 55 anos, respectivamente homem e mulher. Conforme o professor José Pastore reconhece : "A previdência rural é realmente muito complexa. Concordo com suas preocupações. Está aí uma outra área que necessita de uma reforma geral". Então,
é hora de o Congresso Nacional e o Ministério da Previdência Social
colocarem em discussão o texto constitucional, para igualdade de
tratamento conforme determina o art. 5º da Constituição Federal, que
trata dos DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. João Cândido de Oliveira
Neto |
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Boletim Informativo nº 913,
semana de 29 de maio a 04 de junho de 2006 |
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