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Efeitos do salário mínimo regional *Gilmar Mendes Lourenço |
É imperioso reconhecer que a aprovação pela Assembléia Legislativa da proposta do governo que institui o salário mínimo (SM) regional, compreendendo uma faixa de remunerações entre R$ 427,0 e R$ 437,0, para as categorias de trabalhadores não organizadas do Paraná, representa um embrião de adoção de políticas de redistribuição de renda e de inclusão social no território estadual, por meio da concretização da intenção de restauração do poder aquisitivo das ocupações com menores rendimentos, complementadas por outras políticas públicas deflagradas pelas distintas instâncias da administração (União, Estados e Municípios). Tal postura estaria em consonância, de um lado, com a proliferação de reivindicações capitaneadas pelas principais sindicais brasileiras desde fins de 2004, dirigidas à obtenção de elevações reais consistentes no valor do SM, e, de outro, com o rompimento das cifras unificadas para todo o território nacional e o regresso da prática de patamares diferenciados por região, conforme instituído em 1940, quando vigoram quatorze valores. A medida poderia provocar injeção adicional de cerca de 1,0% do Produto Interno Bruto (PIB) no aparelho de negócios do Paraná, em um período de um ano, na forma de ampliação do potencial de consumo de bens não duráveis, especialmente de alimentos, remédios, roupas, etc. Contudo, a materialização dos nobres propósitos sociais acoplados ao reajuste do mínimo esbarra em três fatores sincronizados: intensidade, tempo e ambiente econômico. Em outros termos, parece clara a natureza elevada e repentina da recomposição – equivalente a dez vezes a inflação anual em um único momento - o que deve impulsionar os custos privados, pois o SM ainda serve de referência para as negociações de várias categorias, incorporando presentemente aquelas cujos vencimentos situam-se no intervalo entre o mínimo regional e o nacional, configurando diferença de 25,0%. Lembre-se que mais da metade contingente ocupado no Paraná receberia menos que o novo mínimo regional. Não bastasse essa restrição, há a interferência do ambiente macroeconômico hostil, prevalecente no país desde 1994 que, em nome da preservação da estabilidade inflacionária, tem sido orientado na direção da radicalização das políticas de juros e de carga tributária elevadas e de sobrevalorização cambial. Como resultado, têm-se um clima pouco adequado ao investimento produtivo e, notadamente, à rentabilidade/competitividade das exportações, dentre outros inconvenientes. No Paraná, o quadro revela-se mais grave, fruto do colapso financeiro do agronegócio, conseqüência da austeridade monetária executada pelas autoridades econômicas do governo federal, maximizada por circunstâncias climáticas (estiagem prolongada durante a safra de verão) e fitossanitárias, particularmente a febre aftosa e a gripe aviária. Nessas condições, houve o comprometimento dos níveis de rendimento físico e monetário do setor nos mercados doméstico e internacional, ensejando o ressurgimento e/ou a ampliação de passivos junto às instituições financeiros públicas e privadas, em um cenário de depreciação dos ativos rurais, especialmente terras, máquinas e implementos. Sendo assim, a subida dos patamares de custos empresariais associada ao reajuste do mínimo, em meio a um panorama de persistência de outras pressões altistas – especialmente juros, tributos e câmbio de importação – e de acirramento da concorrência atrelado à abertura comercial, pode implicar redução de atividade, do contingente empregado e da massa de salários. No caso de confirmação desse círculo vicioso, é razoável delinear, paradoxalmente, o revigoramento da disparidade que se desejava diminuir, ou ao menos neutralizar, com o reajuste salarial aprovado, em razão do provável aumento da informalidade, constituído pela realização de contratações irregulares, e/ou do incremento da sonegação e da evasão fiscal por parte das empresas. Até porque, por uma ótica estritamente técnica, qualquer aumento real de salário acima dos ganhos de produtividade do sistema econômico, desencadearia correções, de pronto ou em momentos subsequentes, na forma de inflação e/ou compressão das margens de lucro. A primeira hipótese estaria automaticamente rechaçada pelo contexto de intensificação da competição inter-empresarial propiciado pela liberação comercial em condições de reduzido ritmo de expansão do mercado brasileiro. Restaria, a opção pelo encolhimento dos lucros, indicativa de declínio da disposição de efetivação de novos investimentos e, por extensão, de criação de oportunidades de trabalho e de capacidade de formação de renda pela via salarial. *Gilmar Mendes Lourenço é Economista e Coordenador do Curso de Ciências Econômicas da UniFAE – Centro Universitário. |
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Boletim Informativo nº 911,
semana de 15 a 21 de maio de 2006 |
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