Produtor deve encaminhar pedido de prorrogação das dívidas |
FAEP apresenta o passo-a-passo para a rolagem dos débitos O primeiro passo a ser adotado pelo produtor que está enfrentando dificuldades para pagar dívidas de crédito rural é protocolar, na instituição financeira credora, uma carta pedindo prorrogação dos prazos de vencimento das operações de crédito rural, dentro de um prazo compatível com sua capacidade de pagamento. É recomendável que seja anexado ao pedido de prorrogação um demonstrativo de capacidade de pagamento. As resoluções foram publicadas em 26 de abril e abrangem as parcelas de investimento e custeio vencidas e a vencer em 2006. Veja abaixo como se enquadra sua situação conforme a dívida contraída e respectivos modelos de prorrogação. Serviço - Os modelos de pedido de prorrogação e Quadro de Capacidade de Pagamento estão disponíveis nos Sindicatos Rurais e no site da FAEP, no link de dívidas agrícolas – orientações para renegociações ( http://www.faep.com.br/publicacoes/divida_agricola ). Como prorrogar os custeios de 2005 reprogramados para 2006 por problemas de estiagem - A resolução 3.363 do Conselho Monetário Nacional – CMN trata da reprogramação dos custeios de 2005 que foram prorrogados para 2006. Estes custeios ganharam prazo adicional de até um ano após o vencimento da última prestação prorrogada, ou seja, se o produtor prorrogou um custeio que venceu em 2005 em duas parcelas, a primeira para 2006 e a segunda para 2007, a parcela deste ano terá novo vencimento para 2008. A medida abrange as parcelas de custeio comercial, do Pronaf e do Proger. O produtor deve entregar ao agente financeiro o pedido de prorrogação conforme o modelo 1 a seguir. Como pedir a prorrogação do custeio da safra 2005/06 devido à perdas com a seca ou comercialização - Não houve resolução específica do governo para as parcelas de custeio da safra atual, já que o Manual do Crédito Rural - MCR prevê a análise ‘caso a caso’ quando comprovados problemas climáticos ou de comercialização. Os produtores que tiveram perdas por conta da seca, prejuízos com os baixos preços praticados na comercialização de sua produção ou enfrentam dificuldades em negociar seu produto por falta de comprador – mercado travado - têm o direito de solicitar a prorrogação nos agentes financeiros. O banco pode parcelar sua dívida em até cinco anos, conforme a capacidade de pagamento do produtor. Seca: orientações para prorrogação de custeio 2005/06 1. Não colher nada da safra, muito menos destruir a área que foi perdida, antes do banco se pronunciar da necessidade de vistoria do perito e do fiscal do Banco; 2. No caso de perdas na lavoura comunicar ao banco; 3. Caso a perda seja total, comunicar e aguardar a liberação da área pelo fiscal do banco para eliminar a lavoura; 4. Caso seja perda parcial, comunicar ao banco e solicitar o acompanhamento da Assistência Técnica para emissão dos laudos até a colheita. 5. Quando o valor obtido com a produção colhida não for suficiente para pagar o financiamento, independente de medidas do Governo, o produtor tem o direito de pedir a prorrogação do custeio; 6. Após o encerramento da colheita, formalizar o pedido de prorrogação juntamente com o recibo de depósito e/ou laudo da assistência técnica; 7. No caso de perda total: comunicar o Banco, apresentar o pedido de prorrogação, conforme modelo abaixo e comprovar a falta de renda através de um quadro de capacidade de pagamento. Aguardar a liberação da área. Fazer a solicitação em duas vias e protocolar o recebido pelo gerente em uma via, guardando-a para uso posterior se necessário. 8. Aguardar a resposta do agente financeiro, que irá analisar o pedido de acordo com a nova capacidade de pagamento. Comercialização: orientações e modelo de prorrogação 1. O produtor que teve problemas somente de comercialização deve apresentar o recibo de depósito da sua produção e formalizar a prorrogação nos agentes financeiros; 2. Fazer a solicitação em duas vias e protocolar o recebido pelo gerente em uma via, guardando-a para uso posterior se necessário. Apresentar o pedido de prorrogação e comprovar a falta de renda (modelo de prorrogação e capacidade de pagamento - Modelo 2). 3. Os problemas de comercialização mais comuns são: preço recebido pelo produtor abaixo do preço mínimo garantido pelo governo (PGPM) e/ou abaixo do custo de produção e mercado travado, quando o produtor não encontra comprador. 4. Aguardar a resposta do agente financeiro, que irá analisar o pedido de acordo com a nova capacidade de pagamento. |
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Grãos - Para os produtores que tenham como principal origem de rendimento a produção de soja, milho, trigo, arroz, sorgo ou algodão e que sofreram com problemas de comercialização em função de preço baixo, será concedido um novo prazo de pagamento da parcela. O investimento vencido ou vincendo em 2006 será prorrogado para até 12 meses após o final do contrato. Fica a cargo da instituição financeira a dispensa de formalização de aditivo de contrato, mas ressalta-se que isso não dispensa a entrega da carta de prorrogação nos bancos. Pecuária - Os produtores terão seus contratos analisados ‘caso a caso’. Comprovada a incapacidade de pagamento devido aos preços baixos, a prorrogação se enquadrará na regra citada anteriormente. Para estes casos é indicado entregar, além do pedido de prorrogação com o laudo técnico, um quadro demonstrativo da falta de capacidade de pagamento do produtor, com informações sobre as receitas e despesas dos empreendimentos. Não contemplados - Os produtores que tenham como principal renda cana-de-açúcar, café e fumo, assim como dos produtos que não tiveram problemas de comercialização em função de preços baixos, não estão incluídos na medida do governo. Segue abaixo o modelo 3 de carta de prorrogação de investimento baseado na Resolução 3.364 do Conselho Monetário Nacional – CMN. |
MODELO 3 (Cidade), ____ de ________________ de 2006. Ao ________ (nome do agente financeiro), Agência nº ______, de (cidade) - (estado). Investimento: ______________________ contrato nº ____________________ Eu, (nome completo), produtor rural, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº ________, e CPF nº _______________, residente e domiciliado (endereço), mutuário deste agente financeiro, devedor da parcela de financiamento de investimento nº _____, vencível em _____, dirijo-me à V. Sª para requer a prorrogação do vencimento da dívida apontada pelo prazo de 12 meses após a última parcela do meu contrato, sob os mesmos encargos financeiros já pactuados no instrumento de crédito, ressalvados eventuais direitos a benefícios de qualquer natureza que vierem a ser concedidos. O pedido de prorrogação deve-se à minha incapacidade de pagamento, em razão dos baixos preços do __________ (citar os produtos vinculados ao projeto do financiamento p.ex. soja, milho e trigo) em razão de que os preços dos produtos são inferiores ao custo de produção e aos preços mínimos fixados pelo Governo Federal. Cumpre observar que este pedido de prorrogação desta dívida é direito assegurado pela RESOLUCÃO 3.364 do Conselho Monetário Nacional, editado em 26 de abril de 2006. “Art. 1º Conceder prazo adicional de até um ano após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de retorno para pagamento das prestações (capital, juros e acessórios) vencidas ou vincendas em 2006, mantidos os encargos de normalidade pactuados no instrumento de crédito, observadas as seguintes condições: I - a medida se aplica às operações de investimento agropecuário realizadas com os seguintes recursos: a) dos programas de investimento lastreados com repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com equalização do Tesouro Nacional; b) Finame Agrícola Especial, administrado pelo BNDES; c) previstos no MCR 6-2 (recursos obrigatórios) e MCR 6-4 (poupança rural), não equalizáveis pelo Tesouro Nacional; d) disponibilizados para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e para o Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), inclusive os repassados pelo Tesouro Nacional; II - exame caso a caso. § 1º Para os mutuários cuja renda principal seja originada da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, com reconhecida dificuldade de comercialização em função de preços, a concessão do novo prazo poderá ser efetivada de forma automática, dispensados o exame caso a caso e a formalização de aditivo ao instrumento de crédito, a critério da instituição financeira.” Sendo o que se apresenta para o momento, aguarda-se o deferimento deste pedido. Atenciosamente, Assinatura: ________________________________ Protocolar o pedido em duas vias, (anexar laudo técnico e demonstrativo de capacidade de pagamento) guardando a via recebida pelo gerente. Caso o gerente se negue a receber, fazer a entrega do documento via cartório de protesto. Recebido por______________ (nome completo). RG nº _______________ Assinatura: _____________ Data de recebimento: ___ / ____ / ____ |
Boletim Informativo nº 910, semana de 08 a 14 de maio de 2006 | VOLTAR |