Contribuição Sindical Produtores têm até
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Os produtores rurais têm poucos dias para pagar a Contribuição Sindical Rural obrigatória por lei. O prazo expira no próximo dia 22. A arrecadação destina-se à defesa econômica da categoria e à melhoria da infra-estrutura de atendimento do Sistema sindical CNA. Confira o Encarte Especial nesta edição. Quem não pagar estará sujeito às penalidades previstas no artigo 600 da CLT. A FAEP alerta os produtores rurais que ainda não receberam as guias de cobrança para que procurem os sindicatos rurais patronais para regularizar a situação. A cobrança é feita pelo sistema Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Devem pagar o produtor rural pessoa física ou jurídica, empresários ou empregadores rurais, conforme seu enquadramento sindical. A base de cálculo da contribuição é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal e utilizado para lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Parte do valor arrecadado é destinada ao próprio governo federal e aos sindicatos patronais rurais. Do total arrecadado 20% vão para o Ministério do Trabalho e Emprego, 60% aos sindicatos rurais, 15% para a federação estadual de agricultura e 5% em favor da CNA. |
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Boletim Informativo nº 910,
semana de 08 a 14 de maio de 2006 |
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