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Prazo da Contribuição
Sindical
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Termina dia 22 de maio o prazo para o pagamento da Contribuição Sindical 2006, para produtores rurais de todo o Paraná. A contribuição é obrigatória. A arrecadação destina-se à defesa econômica da categoria e à melhoria da infra-estrutura de atendimento do Sistema sindical CNA. Após o vencimento, o devedor estará incurso nas penalidades previstas no artigo 600 da CLT. A FAEP alerta os produtores rurais que ainda não receberam as guias de cobrança para que procurem os sindicatos rurais patronais a fim de regularizar a situação. A cobrança é feita pelo sistema Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Devem pagar o produtor rural pessoa física ou jurídica, empresários ou empregadores rurais, conforme seu enquadramento sindical. A base de cálculo da contribuição é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal e utilizado para lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Parte do valor arrecadado é destinada ao próprio governo federal e aos sindicatos patronais rurais. Do total arrecadado 20% vão para o Ministério do Trabalho e Emprego, 60% aos sindicatos rurais, 15% para a federação estadual de agricultura e 5% em favor da CNA. |
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Boletim Informativo nº
908,
semana de 24 a 30 de abril de 2006 |
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