Assembléia aprova
isenção de ICMS |
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Seguiu dia 12, para sanção do Governo do Estado, o Projeto de Lei do presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, deputado Hermas Brandão, elaborado com objetivo de reduzir e adequar à legislação tributária do Paraná a base de cálculo do ICMS incidente sobre a carne e produtos comestíveis frescos, congelados, salgados, secos ou temperos, resultantes do abate de aves, gado bovino, bubalino e caprino, entre outros. O prazo para a assinatura - de 15 dias úteis, a partir do encaminhamento ao Palácio Iguaçu - vence na primeira quinzena do mês de maio. |
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O projeto atende aos apelos da pecuária estadual e das Comissões Técnicas de Bovinocultura de Corte e Leite da FAEP, preocupados com a alta carga tributária incidente sobre as carnes e seus derivados na comercialização interna e com os demais Estados do País. Os efeitos da taxação sobre a competitividade do bloco também incomodavam outros órgãos paranaenses, entre os quais o Sindicarnes e a Ocepar-Sindicato, das cooperativas agropecuárias. Segundo a Agência Alep, a proposta implica na redução na base de cálculo do ICMS para 7% nas saídas internas e interestaduais de carne e demais produtos, com a prerrogativa de igualar aos demais estados brasileiros. Visa proteger e estimular a produção em nosso Estado de um setor produtivo que emprega mais de 700 mil paranaenses de forma direta e indireta, explica também o autor. A redução já foi feita em outros Estados. Com a entrada em vigor o Paraná ganhará em competitividade e mercado, pois atualmente enfrenta um custo direto de 5% a mais em relação ao ICMS para a colocação de seus produtos. Para Hermas, é preciso igualar as condições de colocação da carne em São Paulo às mesmas condições tributárias concedidas as empresas localizadas no território paulista. Para isso é necessário neutralizar o ICMS como elemento de custo. "O projeto de lei pretende zerar o imposto nas operações interestaduais uma vez que as indústrias de São Paulo já gozam deste benefício em suas operações locais", diz o autor. |
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Boletim Informativo nº
908,
semana de 24 a 30 de abril de 2006 |
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