Presidente do STF mantém liminar
da soja transgênica em Paranaguá


Ministra Ellen Graice, do STF (acima). Abaixo fachada do Supremo Tribunal Federal

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a informação de que os filiados à Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) poderão continuar a armazenar e exportar grãos de soja geneticamente modificados nos Portos de Paranaguá e Antonina. A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu um pedido de Suspensão de Segurança (SS 2912), em que o Estado do Paraná pretendia cassar liminar, em mandado de segurança, concedida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região à associação.

Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie observa que as atividades de produção e comercialização da soja geneticamente modificada foram "expressamente autorizadas pela Lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança) e pelo Decreto 5.534/05, além de monitoradas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CNTBio". Desta forma, ressalta, "é premissa inafastável a conclusão de que as atividades relacionadas à soja transgênica, incluída a exportação comercial, estão, até o presente momento, dentro da plena legalidade".

Uma das preocupações levantadas pelo Estado do Paraná, na briga judicial com a Associação Brasileira dos Terminais Portuários, diz respeito à possibilidade de contaminação de outros grãos no processo de armazenagem. Com relação a esse argumento, a ministra Ellen afirmou não ter se convencido de que "o Porto de Paranaguá, o segundo terminal marítimo mais importante do País e principal meio de exportação de grãos do Brasil, não tenha capacidade técnica e administrativa para executar um plano operacional que proporcione 

um rigoroso e viável escoamento de mercadorias distintas e que não devam ter contato entre si".

Para a ministra, é preciso evitar a grave lesão à ordem jurídica e à economia pública, com empecilhos apresentados à possibilidade de exportação da soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá. "Além de contrariar dispositivos legais já citados, poderá afetar, até mesmo, a balança comercial brasileira", concluiu a ministra Ellen Gracie, antes de indeferir a suspensão de segurança. Os advogados da ABTP informam que não cabem mais recursos contra a liminar. O despacho deverá ser mantido até ocorrer o julgamento do mérito da ação.


Boletim Informativo nº 907, semana de 17 a 23 de abril de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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