Presidente do STF
mantém liminar |
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Ministra Ellen Graice, do STF (acima). Abaixo fachada do Supremo Tribunal Federal |
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça a informação de que os filiados à Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) poderão continuar a armazenar e exportar grãos de soja geneticamente modificados nos Portos de Paranaguá e Antonina. A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu um pedido de Suspensão de Segurança (SS 2912), em que o Estado do Paraná pretendia cassar liminar, em mandado de segurança, concedida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região à associação. |
Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie observa que as atividades de produção e comercialização da soja geneticamente modificada foram "expressamente autorizadas pela Lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança) e pelo Decreto 5.534/05, além de monitoradas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CNTBio". Desta forma, ressalta, "é premissa inafastável a conclusão de que as atividades relacionadas à soja transgênica, incluída a exportação comercial, estão, até o presente momento, dentro da plena legalidade". |
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Uma das preocupações levantadas pelo Estado do Paraná, na briga judicial com a Associação Brasileira dos Terminais Portuários, diz respeito à possibilidade de contaminação de outros grãos no processo de armazenagem. Com relação a esse argumento, a ministra Ellen afirmou não ter se convencido de que "o Porto de Paranaguá, o segundo terminal marítimo mais importante do País e principal meio de exportação de grãos do Brasil, não tenha capacidade técnica e administrativa para executar um plano operacional que proporcione |
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um rigoroso e viável escoamento de mercadorias distintas e que não devam ter contato entre si". Para a ministra, é preciso evitar a grave lesão à ordem jurídica e à economia pública, com empecilhos apresentados à possibilidade de exportação da soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá. "Além de contrariar dispositivos legais já citados, poderá afetar, até mesmo, a balança comercial brasileira", concluiu a ministra Ellen Gracie, antes de indeferir a suspensão de segurança. Os advogados da ABTP informam que não cabem mais recursos contra a liminar. O despacho deverá ser mantido até ocorrer o julgamento do mérito da ação. |
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Boletim Informativo nº 907,
semana de 17 a 23 de abril de 2006 |
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