Justiça determina embarque
 de soja transgênica
 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região restabeleceu semana passada (03) a liminar dada pela juíza federal da 1ª Vara de Paranaguá, Giovanna Mayer, que garante o embarque de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá. O pedido de liminar foi formulado em mandado de segurança preventivo impetrado pelo advogado Cleverson Marinho Teixeira que representou a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). A liminar, concedida no dia 28 de março foi suspensa dois dias depois. Hoje, em votação pela 3ª Turma, com resultado de 2 X 1, foi restabelecida a liminar em favor do embarque de soja transgênica.

Para os desembargadores que apreciaram a ação, a legislação paranaense sobre produtos geneticamente modificados é inconstitucional e o porto teria condições de fazer o embarque sem haver contaminação.

O resultado beneficia os produtores do Paraná já há cerca de três milhões de toneladas da produção para serem escoadas e representa uma economia com transporte para os produtores de R$ 25 milhões ou R$ 0,50 por saca, de acordo com informações divulgadas pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná.


Boletim Informativo nº 906, semana de 10 a 16 de abril de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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