FAEP cria Comissão Crise para
discutir problemas da agropecuária
 

Os sindicatos rurais do Paraná criaram a Comissão Crise, encarregada de discutir os problemas , difundir informações e decisões para as entidades rurais. A Comissão já começou a trabalhar.

Presidentes e representantes de sindicatos rurais estiveram reunidos em 3 de abril com o presidente da FAEP Ágide Meneguette, para discutir a evolução da crise do endividamento dos produtores rurais e programar os próximos passos a serem adotados. Participaram também o deputado federal Moacir Michelleto, presidente da Frente Parlamentar Ruralista, o deputado estadual Augustinho Zucchi 2º vice presidente da Assembléia Legislativa e Juarez Henrichs da Associação dos Municípios do Paraná.

Em primeiro lugar foi criada uma “Comissão Crise” formada por representantes das regiões do Paraná e presidentes de Comissões por produto, que estará encarregada de discutir os diversos problemas ligados ao assunto e difundir informações e decisões aos sindicatos rurais, bem como participar de encontros, quando for necessário.

Ficou decidido:

1- Aguardar o pacote de providências do Governo Federal para alongamento das dívidas dos produtores rurais, tanto para custeio, investimento ou com fornecedores, que deveria ter sido anunciado no começo da semana passada, as foi transferido. Sem dados concretos da oferta do Governo Federal ficou impossível adotar uma estratégia.

2- Nesta segunda feira (10 de abril) a Comissão se reúne na FAEP para avaliar o pacote de medidas do Governo Federal e sugerir uma estratégia, que deverá ser discutida dia 18 pelo Conselho de Presidentes de Federações da CNA, em Brasília, a fim de adotar uma posição comum a todos os Estados, uniformizando discursos e ações.

3- Continuar a mobilização e a conscientização nos municípios, envolvendo autoridades municipais, lideranças de outros setores da economia, e outras instituições, para demonstrar que a atual crise afeta toda a sociedade.

4- Mobilizar produtores rurais para que entreguem ao banco cartas pedindo o alongamento das dívidas, demonstrando que não tem condições de pagá-las seja por quebra de safra seja por falta de preço para seus produtos.

5- Se for o caso, dentro da mobilização da sociedade, fechar rodovias por períodos de tempo - por exemplo, fecha por uma hora, deixa aberta por duas horas, e assim sucessivamente - com distribuição de panfletos explicando as razões do movimento.

6- Se for possível, promover debates nas rádios locais.

7- Caso as medidas do Governo Federal não atendam às necessidades dos produtores rurais, a Comissão deverá montar uma nova estratégia a ser desenvolvida no decorrer do ano, envolvendo:

  • negociações junto ao Congresso Nacional para a aprovação de projetos de lei do deputado Ronaldo Caiado e da senadora Heloisa Helena;

  • negociações junto ao Governo Federal - tanto na área das autoridades como dos setores técnicos - para encaminhar uma solução para o próximo ano;

  • contatos com candidatos aos diversos cargos públicos para obter compromisso em relação às reivindicações dos produtores rurais.

8- realização de seminário com advogados visando informá-los das possíveis ações com vistas conseguir o alongamento das dívidas, tanto em relação aos bancos quando aos fornecedores.

 


    Integram a Comissão Crise as seguintes lideranças:

Eduardo Medeiros Gomes (Castro), Anton Gora (Guarapuava), Cleuze Araújo (Pitanga), Anselmo José Bernardelli (Santa Mariana), Luiz André Boranelli (Curiuva), Paulo Buso (Santo Antônio da Platina), José Antônio Borghi (Maringá), Luiz Fernando Kalinowski (Londrina), José Mendonça (Arapongas), Nelson Paludo (Toledo), Ivonir Lodi (Medianeira), Nelson Menegatti (Cascavel), Ivo Polo (Pato Branco) e Ângelo Mezzomo (Coronel Vivida).

Fazem parte da Comissão, também, os presidentes das Comissões Técnicas ; Ivo Arnt (Comissão de Grãos), Paulo Sydney Zambon (Cana de Açúcar), Paulo Buso (Café), João Batista Manfio (Suinocultura), Marcos Meneghini (Pecuária de Corte), Ronei Volpi (Pecuária de Leite), Nelson Teodoro de Oliveira (Meio Ambiente), Waldemar Kaiser (Pequena Propriedade), Aryzone Mendes de Araújo (Caprinocultura e Ovinocultura), Amarildo Antônio Brustolin (Avicultura),Marco Antônio de Oliveira Machado (Hortifruticultura).

 

MODELO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
 

(Cidade), ____ de ________________ de 200____.

Ao (nome do banco),

Agência nº ______, de (cidade) - (estado).

Cédula rural ou Investimento: _______________ contrato nº ____________________

Eu, (nome completo), produtor rural, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº ________, e CPF nº _______________, residente e domiciliado (endereço), mutuário deste agente financeiro, devedor da parcela de financiamento nº_____, vencível em _____, dirijo-me à V. Sª para requer a prorrogação do vencimento da dívida apontada pelo prazo de ___ meses(anos), sob os mesmos encargos financeiros já pactuados no instrumento de crédito, ressalvados eventuais direitos a benefícios de qualquer natureza que vierem a ser concedidos a contratos de crédito rural.

O pedido de prorrogação deve-se à minha incapacidade de pagamento, em razão __________ (citar as causas da impossibilidade de pagamento, dentre dificuldade de comercialização do produto, frustração de safra devido à seca, ou outros fatos que tenham prejudicado a produção). Para comprovar minha incapacidade de pagamento, encaminho os documentos em anexo. (Juntar ao pedido Demonstrativo de Capacidade de Pagamento e outros documentos que possam provar o alegado, como, por exemplo, laudo técnico, declaração de situação de calamidade pública do município, documento da Prefeitura, Emater, Sindicato, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, órgão de controle de meteorologia, ou outro.). A necessidade de mais prazo deve-se também ao acúmulo de débitos desta safra com a da safra passada e com débitos de renegociações anteriores que não podem ser atendidos em um único ano, além dos motivos acima, em razão de que os preços dos produtos são inferiores ao custo de produção e aos preços mínimos fixados pelo Governo Federal.

Cumpre observar que este pedido de prorrogação desta dívida é direito assegurado pelo parágrafo único do artigo 4o da Lei nº 7.843/89:

“Parágrafo único: Fica assegurada a prorrogação dos vencimentos de operações rurais, obedecidos os encargos vigentes, quando o rendimento propiciado pela atividade objeto de financiamento foi insuficiente para o resgate da dívida, ou a falta de pagamento tenha decorrido de frustração de safras, falta de mercado para os produtos ou outros motivos alheios à vontade e diligência do devedor, assegurada a mesma fonte de recursos do crédito original.”

No mesmo sentido encontra-se o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe que:

“9 - Independentemente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento ao mutuário, em conseqüência de:

a) dificuldade de comercialização dos produtos;

b) frustração de safras, por fatores adversos;

c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.”

Quanto às cédulas de crédito rural, o artigo 13 do Decreto-Lei n° 167/67 igualmente permite a prorrogação de vencimento:

“Art 13. A cédula de crédito rural admite amortizações periódicas e prorrogações de vencimento que serão ajustadas mediante a inclusão de cláusula, na forma prevista neste Decreto-lei.”

Sendo o que se apresenta para o momento, aguarda-se o deferimento deste pedido.

Atenciosamente,

Assinatura: ________________________________

(nome completo) e (CPF nº ___________________)

Protocolar o pedido em duas vias, guardando a via recebida pelo gerente.

Recebido por (nome completo).

RG nº _____________ Assinatura: _______________ Data de recebimento: ___ / _____/ _________ .

 

DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO

I. ENTRADAS FINANCEIRASMêsMêsMêsMêsMêsMêsMêsMêsMêsMêsMêsMêsTOTAL
1.Receitas agrícolas             
1.1 milho             
1.2 soja             
              
2. Receitas pecuárias             
2.1 venda de animais             
              
3. Outras receitas agropecuárias             
              
II. SAÍDAS FINANCEIRAS             
1. Despesas de custeio agrícola             
2. Despesas de custeio pecuário             
3. Amortizações de financiamentos             
4. Despesas de investimentos             
5. Outros pagamentos (especificar)             
6. Despesas de manutenção própria             
              
III. SALDO (entradas - saídas)             
              
IV. SALDO ACUMULADO             

Boletim Informativo nº 906, semana de 10 a 16 de abril de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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