Justiça Federal garante embarque
de soja transgênica em Paranaguá

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) não poderá proibir o embarque de soja transgênica em seus terminais, de acordo com a liminar concedida dia 28 de março pela juíza federal de Paranaguá, Giovanna Mayer. De acordo com o despacho, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 21, inciso XII, que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de portos marítimos.

Trata-se de pedido liminar formulado em mandado de segurança
preventivo impetrado pelo advogado Cleverson Marinho Teixeira que representou a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). O estado pode recorrer.

Segundo a juíza, compete à União legislar sobre o regime em que os Portos operarão. "A competência da União afasta a competência da autarquia portuária", diz a liminar.

Por decisão da juíza Giovanna Mayer, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, "como autoridade coatora", deve abster-se de proibir o embarque de soja geneticamente modificada pelo Porto de Paranaguá.

A liminar foi concedida também por considerar que há falta de esforço da administração do porto na 

criação de um sistema de segregação da soja geneticamente modificada. Para a juíza, também houve falta de vontade da Administração (APPA) em construir um sistema que pudesse separar a soja transgênica da tradicional. A criação de um silo exclusivo para o grão, proposta em 2004, não teria sido feita por fala de uma "atitude concreta" por parte da administração do porto.

"O Porto de São Francisco do Sul (Santa Catarina), infinitamente menor que o Porto de Paranaguá, investiu e produziu um sistema que permite a segregação da soja transgênica da tradicional. A APPA, esperando uma solução da iniciativa privada ou por deliberada intenção em não exportar soja geneticamente modificada, nada fez", salientou a juíza na decisão.

De acordo com a assessoria da Justiça federal do Paraná, a Lei Estadual que proíbe a comercialização, plantio e transporte de transgênicos foi considerada inconstitucional pelo STF. O estado não teria direito de legislar sobre a matéria, já regulada em norma geral da União.


Boletim Informativo nº 905, semana de 3 a 9 de abril de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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