Regulamentada Lei de
Rotulagem
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Foi assinado, dia 22, o decreto estadual que regulamenta a Lei nº 14.861/2005, da Lei de Rotulagem, para a comercialização de produtos contendo transgênicos. O decreto exige a rotulagem dos alimentos que contenham produtos geneticamente modificados (OGM), destinados ao consumo humano ou animal, ou que possuam algum ingrediente na sua composição. Os pontos principais são:
Nas embalagens de alimentos produzidos a partir de animais alimentados com ração de ingredientes transgênicos, deverão constar o símbolo T e a informação de que o animal foi alimentado com OGMs. Para os alimentos que comprovadamente não possuam e nem sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados, a rotulagem como produtos "livre de transgênicos". Proibida a venda de produtos que sejam alvo de denúncia fundamentada de conterem substância transgênica, sem que possuam no rótulo a devida designação. Os fornecedores estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Estadual nº 14.861. Os produtos serão recolhidos do mercado, podendo ser novamente disponibilizados, caso uma análise idônea comprove que o produto não tenha transgênico. A fiscalização e a execução da nova lei estarão a cargo das Secretarias da Agricultura e do Abastecimento, da Saúde e da Promotoria do Consumidor (Procon/PR). O decreto entrará em vigor em 60 dias após a sua publicação. |
Boletim Informativo nº
904, semana de 27 de março a 2 de abril de 2006 | VOLTAR |