Regulamentada Lei de Rotulagem
de Transgênicos no Paraná


Foi assinado, dia 22, o decreto estadual que regulamenta a Lei nº 14.861/2005, da Lei de Rotulagem, para a comercialização de produtos contendo transgênicos. O decreto exige a rotulagem dos alimentos que contenham produtos geneticamente modificados (OGM), destinados ao consumo humano ou animal, ou que possuam algum ingrediente na sua composição.

Os pontos principais são:

  • No rótulo das embalagens de alimentos que contenham OGMs, junto com o símbolo referente aos transgênicos (T), deverão constar as expressões "transgênicos", "contém (os ingredientes) transgênicos" ou "produzidos a partir de (nome do produto) transgênicos";

  • Alimentos vendidos a granel ou in natura devem ser identificados.

Nas embalagens de alimentos produzidos a partir de animais alimentados com ração de ingredientes transgênicos, deverão constar o símbolo T e a informação de que o animal foi alimentado com OGMs.

Para os alimentos que comprovadamente não possuam e nem sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados, a rotulagem como produtos "livre de transgênicos".

Proibida a venda de produtos que sejam alvo de denúncia fundamentada de conterem substância transgênica, sem que possuam no rótulo a devida designação. Os fornecedores estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Estadual nº 14.861. Os produtos serão recolhidos do mercado, podendo ser novamente disponibilizados, caso uma análise idônea comprove que o produto não tenha transgênico.

A fiscalização e a execução da nova lei estarão a cargo das Secretarias da Agricultura e do Abastecimento, da Saúde e da Promotoria do Consumidor (Procon/PR). O decreto entrará em vigor em 60 dias após a sua publicação.


Boletim Informativo nº 904, semana de 27 de março a 2 de abril de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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