Codex aprova requisitos
mínimos para uva de mesa



A FAEP foi representada na reunião do Grupo de trabalho do Comitê do Codex Alimentarius para discussão das Normas de Classificação de Uva de Mesa e Maçã. O Codex é subordinado à Organização Mundial da Saúde (OMS) e à Organização das Nações Unidas para Alimentação (FAO). No encontro, realizado de 22 a 26 de fevereiro último, em Santiago do Chile, a FAEP foi representanda pela engenheira agrônoma Ivonete Teixeira Rasera, convidada a participar como membro da Delegação Oficial liderada pelo Ministério da Agricultura.

A Delegação Oficial foi coordenada pelo Fiscal Federal Agropecuário – Fernando Guido Penariol – Chefe da Divisão de Normas e Regulamentos Técnicos da Coordenadoria Geral de Qualidade Vegetal do MAPA de Brasília que é também Coordenador do Grupo Técnico sobre Frutas e Hortaliça Frescas do CODEX.

A primeira reunião (20 e 21/02) foi do Grupo de Trabalho sobre Uva de Mesa, liderado pelo Chile, da qual participaram representantes dos seguintes países: Alemanha, Austrália, Brasil, Chile, EUA, França, Índia, Itália, México e Tailândia, além da Comissão Européia e de Órgãos Internacionais. Este Grupo foi criado na 12ª Sessão do CCFFV, para se discutir dois itens que ainda se encontravam sem definição no Projeto de Norma CODEX para o produto, sendo: Requisitos Mínimos de Madurez – Grau Brix e Ratio - e Peso Mínimo de Cacho. O Projeto de Norma CODEX sobre Uva de Mesa se encontra em fase final de discussão (Trâmite 7).

Peso mínimo do cacho - Quanto ao peso mínimo de rácimo, todos os países aceitaram o limite de 75 g, com exceção da Itália, que defende um peso mínimo de 150 g, Alemanha 100 g, e a Índia, que solicita um limite de 50 g para variedades de uva de grãos pequenos e 75 g para todas as demais.

As definições a respeito das propostas para requisitos mínimos de madurez e peso mínimo de cacho deverão ser tomadas no âmbito do CCFFV, em Setembro/06, no México.

Grupo de Trabalho sobre a maçã - A reunião do Grupo de Trabalho sobre Maçã foi realizada nos dias 22 e 23/02, coordenada pelos representantes dos EUA e contou com a participação de todos os países citados anteriormente, além da Nova Zelândia. Os EUA apresentaram um texto do Projeto de Norma do produto para discussão.

Foi consenso de todos os paises a eliminação das denominações das variedades quanto a coloração, ficando obrigatório a definição dos grupos com o mínimo de coloração na área do fruto.

O novo texto resultante das discussões desse Grupo de Trabalho deverá circular entre os países participantes do CCFFV para sugestões (trâmite 3), sendo que todo o documento ainda está passível de alterações.

Visita Técnica - No dia 24 foi realizada uma visita técnica ao campo de produção de uva de mesa e ao setor de classificação, embalagem e distribuição da mesa para exportação na Agrícola Quilapilún;

Visita a Unifrutti Requinoa, empresa que recebe, classifica e embala maçãs para exportação;

Visita a Inspeção Fitosanitária de Los Lírios – SAG/USDA/ASOEX - Empresa conjunta do Chile/EUA para a execução da inspeção de toda fruta exportada para os EUA.

 

Proposta aprovada:

A Uva de mesa deve estar suficientemente desenvolvida e mostrar satisfatoriamente madura. Para satisfazer este requerimento a fruta deve alcançar um índice refratrometrico de no mínimo16º Brix.

Frutas com um índice refratometrico inferior são aceitas desde que o ratio – açúcar/acidez, seja no mínimo igual a: 20:1 se o Grau Brix for maior ou igual a 12,5º e menor que 14º Brix; 18:1 se o Grau Brix for maior ou igual a 14º e menor que 16º Brix.

A Índia e os Estados Unidos solicitaram que fosse introduzido no "report" a reserva contra estes índices, e indicaram a seguinte proposta:

Para satisfazer este requerimento a fruta deve alcançar um índice refratométrico de maior de 16º Brix. A fruta com um índice refratométrico de menor que 16º Brix só será aceita se o ratio – açúcar/acidez for maior ou igual a 20:1.

Os Estados Unidos solicitaram também a inclusão de exceções para algumas variedades, o que foi muito discutido em função da quantidade de variedades existentes.

Trompson seedless and mutants 17º Brix De 15,0º - 16,9º Brix Não se aceita com menos de 15º Brix

Perlette e Sugraone 15,5º Brix De 14,0º - 15,4º Brix Não se aceita com menos de 14º

 

Ratio

Não se aplica o ratio

E ratio de 20:1

Ratio
Não se aplica o ratio
E ratio de 20:1

 


Boletim Informativo nº 903, semana de 20 a 26 de março de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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