Prorrogados prazos para pagar custeios
que vencem em março e abril

A medida refere-se às parcelas vencidas de junho, julho e agosto
do ano passado que já haviam sido prorrogadas para março e abril

O governo prorrogou por 60 dias o vencimento das parcelas do crédito de custeio para as culturas de arroz, algodão, milho, soja, sorgo e trigo que vencem em março e abril, disse o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Roberto Rodrigues.

A prorrogação foi negociada na véspera durante reunião no Ministério da Fazenda. Durante encontro o secretário de Política Agrícola, Ivan Wedekin, acertou os detalhes técnicos da medida. "As agências bancárias serão orientadas a prorrogar para maio e junho as dívidas de custeio que vencem agora em março e abril". O valor destas dívidas ultrapassa R$ 200 milhões e foram contraídas pelos produtores para o custeio da safra 2004/2005.

A prorrogação beneficiará produtores de todo o País que tiveram prejuízos provocados por problemas climáticos, baixos preços de comercialização de suas lavouras, elevação de custos e também em decorrência da desvalorização cambial. "A nova prorrogação visa dar fôlego aos produtores e trata-se de uma pequena ajuda dentro de um conjunto de ações que o Ministério da Agricultura está estudando com a área econômica para apoiar o setor", disse o ministro, que acrescentou que a decisão representa mais um avanço para reduzir os efeitos da crise da agricultura.

Com informações do Ministério da Agricultura e Banco do Brasil.

Modelo de prorrogação de custeio - Entregar no Banco em duas vias anexando cópia do certificado de depósito de produto e/ou laudo da assistência técnica. Uma via fica com o produtor e a outra deverá ser protocolada pelo gerente do agente financeiro. Os sindicatos rurais podem emitir o modelo de prorrogação para os produtores conforme o modelo abaixo.

Solicitação de prorrogação de parcelas de custeio

Ilmo. Sr. :........................

Gerente do Banco ............

Data: __ / ___ / ___

Agência de (cidade) ............... (PR)

Eu, ............... (nome completo), brasileiro, casado/solteiro, produtor rural, CPF ............, residente e domiciliado em ....................., na Rua.................., mutuário desse Agente Financeiro e devedor da cédula de financiamento rural n. ....., vem, perante Vossa Senhoria, requerer a prorrogação do pagamento da parcela vencível em ................, referente ao custeio de ............. (agrícola/pecuário – especificar) da safra 2005/06, especialmente com base nos dispositivos do Manual de Crédito Rural, Capítulo 2, Seção 6, item 9, que dispõe:

" Título: Crédito Rural Capítulo: Condições Básicas – 2 / Seção: Reembolso – 6

9- Independente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuado no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em conseqüência de:

a) dificuldade de comercialização dos produtos;

b) frustração de safras, por fatores adversos;

c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações."

Justifica e autoriza, ainda, tal pretensão, dispositivo legal constante no parágrafo único do art. 4º, da Lei n. 7.843, de 18 de outubro de 1989.

Para tanto, anexamos cópia do certificado de depósito de produto e/ou laudo da assistência técnica.

Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos deferimento.

Atenciosamente,

Assinatura: x_______________________

(........................) Nome completo

CPF nº : .........................

Protocolo:

Recebido por:_________________________ (assinatura)

Nome completo:________________________ R.G.:____________

Data de recebimento: ____ / ____ / ____

 


Boletim Informativo nº 903, semana de 20 a 26 de março de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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