Proposta CNA/OCB

Endividamento e novas políticas
agrícolas são temas de documento

Documento feito em conjunto pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), contendo as propostas para a recuperação do setor rural, foi entregue dia 13 de março ao ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues.

O documento contempla os problemas de curto prazo, como o endividamento e as novas políticas agrícolas para restaurar a renda no campo. Veja a íntegra das propostas:

III – Propostas para recuperação do setor rural

III.1 - Propostas de curto prazo - Medidas emergenciais

As medidas emergenciais são entendidas como ações a serem realizadas de imediato buscando resolver problemas conjunturais decorrentes da gravidade da situação em que se encontra a agropecuária.

1) Medidas de apoio à safra 2005/06

a. Comercialização:

Conceder crédito suplementar no Orçamento do Ministério da Agricultura de R$ 2,2 bilhões para comercialização da safra 2005/06 para serem disponibilizados imediatamente para atender à demanda dos produtores rurais e suas cooperativas em cumprimento à política de garantia de Preços Mínimos.

 

b. Seguro rural e PROAGRO:

Agilização do pagamento do PROAGRO e do seguro rural para os produtores que tiveram perdas na safra atual e dos processos pendentes de safras anteriores, inclusive do PROAGRO-MAIS.

c. PROP Trigo

Realização de leilões de PROP para Trigo Safra 2005, no volume de 400 mil toneladas, visando garantir a compra de trigo, ainda não comercializado pelos produtores, pelo Preço Mínimo.

2) FAT Giro Rural

Proposta:

Flexibilizar a linha de crédito FAT Giro Rural de forma a atender as compras de insumos, máquinas e implementos agrícolas, a prazo, realizadas pelos produtores junto aos fornecedores privados a fim de atender às seguintes demandas:

  • Permitir que essa linha seja acessada diretamente pelo produtor rural e suas cooperativas.

  • Viabilizar a utilização da linha para resgate de CPR junto às instituições financeiras.

  • Prorrogar o prazo de operacionalização da linha para 31 de dezembro de 2006;

  • Permitir que esta linha seja acessada pelas cooperativas agropecuárias para financiamento de capital de giro.

3) Apoio para a safra das culturas de inverno 2006

Divulgar o plano-safra para as culturas de inverno com o objetivo de permitir aos produtores a definição do plantio com conhecimento prévio dos mecanismos oficiais que irão nortear a safra.

a. Recursos:

  • Alocar R$ 1,5 bilhão para a safra de inverno com juros de crédito rural.

  • Antecipar a liberação dos recursos de custeio para permitir aos produtores rurais efetuarem seus plantios usando a tecnologia recomendada.

b. Preço mínimo:

  • Garantir um preço mínimo equivalente ao custo operacional de produção.

c. Seguro rural:

  • Simplificação da contratação do Seguro Rural.

d. Frente parlamentar da triticultura nacional:

  • Implementar as ações da Frente Parlamentar da Triticultura Nacional.

e. Importações de trigo:

  • Estabelecimento de cotas de importação do trigo e seus derivados no âmbito do MERCOSUL, adotando-se a mesma política praticada pela Argentina para coibir a entrada de produtos brasileiros em seu mercado.

f. Cabotagem:

  • Permitir a utilização de embarcações com bandeira estrangeira para a navegação de cabotagem para transporte de produtos agrícolas ao longo da costa brasileira.

g. Cadeia produtiva:

  • Realizar ações conjuntas entre o Governo Federal, o setor produtivo e a indústria moageira, objetivando a formalização de um acordo entre as partes para garantir a comercialização do trigo nacional e o pagamento de no mínimo o preço de garantia aos produtores brasileiros.

4) Medidas de apoio à pecuária

Propostas:

  • Reforçar os programas de sanidade para suínos, bovinos de corte e leite e aves, com o objetivo de prevenção contra os riscos de entrada de doenças que possam trazer prejuízos ao setor tais como: Gripe aviária, febre aftosa, dentre outras;

  • Alocar no Orçamento da União de 2006 o montante de R$ 250 milhões para atender às demandas da sanidade pecuária;

  • Alocar recursos para EGF de Leite e Derivados;

  • Aumentar o montante de recursos para custeio e investimento na pecuária de leite e corte, suinocultura e avicultura;

5) Financiamentos do Fundo Constitucional da Região Centro-Oeste (FCO)

Proposta:

Ampliar o prazo dos financiamentos pecuários, ao amparo do FCO, de forma a se adaptar à nova realidade de mercado e aumento do limite dos financiamentos de forma a prover capital de giro para os pecuaristas.

6) Programa de recomposição do endividamento.

Como equacionar o endividamento para que seja readquirida a capacidade de pagamento:

a. Custeio agrícola e pecuário:

Proposta:

  • compor um novo saldo devedor referente ao custeio 2005/06 e o custeio prorrogado da safra 2004/05 e alongar por 10 anos, com o pagamento da 1ª parcela a partir da safra 2007/08.

Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei.

b. FAT – Giro Rural

Proposta:

  • Compor um novo saldo devedor referente às parcelas do FAT-Giro vincendas em 2006 e 2007 e alongar por 10 anos, com o pagamento da 1ª parcela a partir da safra 2007/08.

  • A flexibilização dessa linha de crédito e necessária para que seja permitida o acesso direto pelo produtor e possa resgatar a CPR financeira junto aos bancos.

Instrumento legal: Resolução CODEFAT.

c. Alongamento das dívidas:

Proposta:

  • Prorrogar as parcelas vencidas em 2005 e as vincendas em 2006 das operações de Securitização, Recoop e Pesa para pagamento a cada ano subseqüente a última parcela do contrato.

Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei.

d. Investimento:

Proposta:

  • Prorrogar a parcelas vincendas em 2006 dos Programas de Investimento para pagamento no ano subseqüente a última parcela do contrato.

Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei.

e Fundos Constitucionais:

Proposta:

  • Prorrogar a parcelas vincendas em 2006 dos Fundos Constitucionais para pagamento no ano subseqüente a última parcela do contrato.

Instrumento legal: Resolução BACEN.

f. Liberação das garantias excedentes:

Proposta:

Reavaliar as garantias vinculadas à renegociação das dívidas, por meio de critérios estabelecidos entre o setor privado e o governo, e liberar as garantias excedentes. (veja tabela na próxima página).

III. 2 - Propostas de médio e longo prazo - Medidas estruturais

No médio e longo-prazo, devem ser aperfeiçoados os instrumentos governamentais de apoio à produção e à comercialização, principalmente a garantia de preços e liquidez na comercialização para os produtos agropecuários, de tal forma que se viabilize a geração de renda dando sustentabilidade a atividade, pois a agropecuária é uma atividade de elevado risco e exige políticas públicas que reduzam este risco.

1) Programa de captação de recursos externos

a. Objetivo:

  • Este programa tem como objetivo captar recursos no mercado internacional com taxas de juros praticadas em outros paises.

b. Montante de Recursos proposto:

  • U$$ 15 bilhões por um prazo de resgate de 5 anos.

c. Lastro:

  • Títulos do Governo Federal

d. Finalidade:

  • Financiamento para estocagem e transformação de produtos agropecuários de abastecimento do mercado interno.

  • Financiamento da produção a ser destinada à exportação.

  • Financiamento para industrialização voltada à exportação (via Drawback Verde amarelo);

    Cronograma de pagamentos:

    LINHAS DE CRÉDITO

    ANO SAFRA 2004/05

    ANO SAFRA 2005/06

    A partir da safra 2007/08

    SNCR – novo saldo – (soma dos saldos das safras 04/05 e 05/06

    -

    -

    Pagamento de 10% por ano safra.

    FAT-GIRO RURAL

    -

    -

    Pagamento de 10% por ano safra.

    Alongamento das dívidas

    Prorrogar para 1 ano após a ultima parcela do contrato

    Prorrogar para 2 anos após a ultima parcela do contrato

    Parcela normal

    Investimento

    Prorrogado para 1 ano após a ultima parcela do contrato

    Prorrogar para 2 anos após a ultima parcela do contrato

    Parcela normal

    Fundos Constitucionais

    Prorrogado para 1 ano após a ultima parcela do contrato

    Prorrogar para 2 anos após a ultima parcela do contrato

    Parcela normal

e. Estratégias:

  • Banco Gestor do Programa: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

  • Bancos Repassadores: Bancos credenciados junto ao BNDES.

  • Beneficiários: Produtores rurais, Cooperativas agropecuárias, agroindústrias e exportadores.

  • Hedge Cambial: A garantia do risco cambial a cargo do governo.

f. Condições:

 

Objetivo

Incrementar a estocagem e industrialização da produção agropecuária através de seu financiamento.

Público Alvo

Produtores rurais, Cooperativas agrícolas, agroindústrias e exportadores de produtos agropecuários.

Ítens Financiáveis

Produtos agropecuários in natura e agro-industrializados.

Recursos

Captados no Exterior pelo Tesouro Nacional através de lançamento de títulos públicos.

Prazos

Financiamento: até 3 anos, a contar da data de assinatura do contrato de financiamento.

Carência: até 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato de financiamento.

Encargos Financeiros

Taxa de juros fixa de 8,75% ao ano.

Risco de variação cambial

Equalização pelo Tesouro Nacional.

Forma de pagamento

Parcelas anuais e consecutivas de principal e encargos financeiros e /ou fechamento do câmbio no caso de exportações.

Liberação dos Recursos

Em moeda nacional, parcela única, após assinatura do contrato de financiamento.

Garantias

Definidas no Limite de Crédito.

 

2) Programa de garantia de renda e emprego agrícola

a.Objetivo:
  • Garantir a renda e o emprego na agropecuária.
  • Equalizar os preços para produtos de abastecimento de mercado interno com base em preço fixado a partir da paridade do produto importado.
b. Mecanismos:
  • Fortalecimento do seguro rural com garantia de cobertura:
    • De perdas generalizadas em caso de calamidades ambientais.
    • Quando por adesão de produtores indenizar as perdas de produção não cobertas pelo PROAGRO para produtores aderentes a este programa.
    • Fortalecimento e extensão do PROAGRO para execução pelas cooperativas agrícolas e empresas rurais credenciadas.
  • Autorização para cooperativas agropecuárias ou produtores rurais constituírem sociedades cooperativas de seguro mútuo ao amparo dos normativos da SUSEP ou, fundos mútuos de garantia do crédito da atividade agropecuária com o fim de complementar, subsidiariamente, a contratação do seguro rural oficial.
  • Fomento para a contratação do seguro rural pelos produtores rurais através de incentivo de bônus crescentes sobre o prêmio para os contratantes que não tenham registrado sinistros em safras anteriores.
  • Equalização de preços para produtos de abastecimento de mercado interno com base na paridade dos preços internacionais.
c. Beneficiários:
  • Produtores rurais e cooperativas.
d. Produtos inicialmente amparados:
  • Milho, trigo, feijão, arroz.
e. Operacionalização:
  • Equalização de preços via Conab e Cooperativas.
  • Seguro rural: Ministério da Agricultura, Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, Resseguradoras, Agentes financeiros e Cooperativas.
f. Forma de viabilização do Programa:
  • Criação de um fundo de sustentação da renda agrícola com recursos orçamentários e com parcela dos recursos oriundos do imposto de importação de produtos e insumos agrícolas arrecadados pelo governo e destinados a dar suporte as demandas do Programa.

3) Programa de renegociação das dívidas rurais - Projeto de Lei 5.507/05

Proposta: Aprovar o Projeto de Lei 5.507/05 que já obteve parecer favorável nas comissões de agricultura e na de finanças e tributação. Este Projeto de Lei contempla dívidas da securitização, Pesa, dívidas alongadas do Funcafé, Prodecer II, Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e Centro-Oeste, Proger Rural e renegociações da agricultura familiar, além de abrir espaço para promover uma reavaliação das garantias vinculadas aos contratos alongados e prever, caso a caso, as novas condições de pagamento, taxa de juros e prazos.

É importante incluir também no Projeto de Lei os financiamentos com recursos oriundos do BNDES, FAT Giro Rural e o endividamento de custeio, investimento e comercialização da safra 2005/06.

4) Importação de agrotóxicos

A pesquisa, experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins são previstos e exigidos pela Lei n° 7.802/89 e regulamentados pelo Decreto n° 4.074/02. Essa legislação exige que o registro seja administrado pelos Ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, o que torna o processo de registro lento, complexo e oneroso.

A importação de agrotóxicos é proibida em vista de que o produto para ser comercializado no país necessita de registro nos órgãos competentes. Para registrar um produto no Brasil são exigidas várias pesquisas e documentações que demoram cerca de cinco anos para serem concluídas.

Ocorre que os responsáveis pela solicitação do registro são os próprios fabricantes, porém, não há interesse da parte destes em pedir o registro em vista de que os produtos irão concorrer com seus produtos nacionais.

Cerca de 30% dos agrotóxicos comercializados, no oeste do Paraná, por exemplo, tem origem em outros países (contrabando). Como exemplo de diferencial de custo pode-se citar o caso do Classic (herbicida usado na soja) cujo preço no Brasil é de R$ 750,00/unidade e o importado chega na propriedade custando R$ 150,00/unidade. Outro produto, Ally (herbicida para o trigo), é comercializado legalmente, no Brasil, por R$ 30,00/10gramas, enquanto o clandestino é comercializado a R$ 6,00/10gramas.

Propostas:

    • Permitir a utilização, no Brasil, de produto agrotóxico importado, mediante comprovação de seu registro no país de origem para a mesma cultura e destinação de uso (inseticida, fungicida ou herbicida).
    • Autorizar, automaticamente, a importação de produtos agrotóxicos com formulado equivalente ou produtos similares (genéricos) já registrados no Brasil.
    • Permitir a livre circulação de agrotóxicos agrícolas, substâncias ativas e suas correspondentes formulações, entre todos os países partes do Mercosul, conforme disposto no acordo comercial que constitui o Mercosul.

5) Programa de Infra-Estrutura

a. Finalidade:
    • Viabilizar a implementação de projetos de interesse da agricultura e do cooperativismo brasileiro no setor de infra-estrutura, principalmente setores de logística de escoamento das safras.
b. Projetos Potenciais:
    • Novos corredores de exportação (Centro – Oeste) – Hidrovias e Rodovias.
    • Investimentos nos terminais de exportação visando à segregação de produtos.
    • Melhoria dos sistemas de informação e comunicação.
    • Investimento em armazenagem de retaguarda portuária, armazenagem reguladora e estratégica.
    • Investimento em portos secos alfandegados localizados estrategicamente nos corredores de exportação.
    • Investimento em transporte de cabotagem.
c. Proposta:
    • Criar um programa emergencial ao amparo do Programa de Parceria Público Privada nos setores ligados ao agronegócio e ao cooperativismo, mediante licitação ajustada à demanda do setor.

6) Programa de capitalização das cooperativas

Proposta: Instituir o programa de capitalização das cooperativas brasileiras PROCAP, com recursos da ordem de R$ 3,2 bilhões, para investimento na capitalização das cooperativas agropecuárias, conforme proposta elaborada pelo Grupo Técnico Interministerial e nos moldes do PROCAPCRED recentemente aprovado para as cooperativas de crédito.

7) Drawback Agropecuário

Proposta: Autorizar o regime de drawback para todos os produtos agropecuários, para serem industrializados e destinados, posteriormente, à exportação, concedendo-lhes os benefícios tributários e de financiamento.

8) Política tributária

Propostas:

    • Permitir que as transferências internas de soja em grão, do estado produtor para o estado que a industrializa, sejam livres de ICMS, desde que comprovada, posteriormente, a exportação de farelo e óleo de soja em quantidades equivalentes.
    • Reduzir para 7% a incidência de ICMS nas operações interestaduais de soja em grão e nas operações internas e interestaduais com óleo de soja.
    • Desonerar o PIS/COFINS incidente sobre a energia elétrica e o óleo diesel, utilizados na agropecuária, concedendo-lhe tratamento isonômico com os demais insumos agrícolas;
    • Isentar de PIS/COFINS os insumos para a agropecuária e estender o benefício a carnes, trigo e derivados e algodão e derivados;
    • Ampliar o crédito presumido para compra de produtos agropecuários, que hoje está em 60% para produtos animais e de 35% para produtos vegetais;
    • Estender a todos os produtores de oleaginosas os benefícios tributários do Programa Nacional de Biodiesel, com o objetivo de alavancar o crescimento da matriz energética de biocombustíveis.

Boletim Informativo nº 903, semana de 20 a 26 de março de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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