Proposta CNA/OCB | ||||||||||||||||||||||||
Endividamento e novas
políticas | ||||||||||||||||||||||||
Documento feito em conjunto pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), contendo as propostas para a recuperação do setor rural, foi entregue dia 13 de março ao ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues. O documento contempla os problemas de curto prazo, como o endividamento e as novas políticas agrícolas para restaurar a renda no campo. Veja a íntegra das propostas: III – Propostas para recuperação do setor rural III.1 - Propostas de curto prazo - Medidas emergenciais As medidas emergenciais são entendidas como ações a serem realizadas de imediato buscando resolver problemas conjunturais decorrentes da gravidade da situação em que se encontra a agropecuária. 1) Medidas de apoio à safra 2005/06 a. Comercialização: Conceder crédito suplementar no Orçamento do Ministério da Agricultura de R$ 2,2 bilhões para comercialização da safra 2005/06 para serem disponibilizados imediatamente para atender à demanda dos produtores rurais e suas cooperativas em cumprimento à política de garantia de Preços Mínimos.
b. Seguro rural e PROAGRO: Agilização
do pagamento do PROAGRO e do seguro rural para os produtores que tiveram
perdas na safra atual e dos processos pendentes de safras anteriores,
inclusive do PROAGRO-MAIS. c. PROP Trigo Realização de leilões de PROP para Trigo Safra 2005, no volume de 400 mil toneladas, visando garantir a compra de trigo, ainda não comercializado pelos produtores, pelo Preço Mínimo. 2) FAT Giro Rural Proposta: Flexibilizar a linha de crédito FAT Giro Rural de forma a atender as compras de insumos, máquinas e implementos agrícolas, a prazo, realizadas pelos produtores junto aos fornecedores privados a fim de atender às seguintes demandas:
3) Apoio para a safra das culturas de inverno 2006 Divulgar o plano-safra para as culturas de inverno com o objetivo de permitir aos produtores a definição do plantio com conhecimento prévio dos mecanismos oficiais que irão nortear a safra. a. Recursos:
b. Preço mínimo:
c. Seguro rural:
d. Frente parlamentar da triticultura nacional:
e. Importações de trigo:
f. Cabotagem:
g. Cadeia produtiva:
4) Medidas de apoio à pecuária Propostas:
5) Financiamentos do Fundo Constitucional da Região Centro-Oeste (FCO) Proposta: Ampliar o prazo dos financiamentos pecuários, ao amparo do FCO, de forma a se adaptar à nova realidade de mercado e aumento do limite dos financiamentos de forma a prover capital de giro para os pecuaristas. 6) Programa de recomposição do endividamento. Como equacionar o endividamento para que seja readquirida a capacidade de pagamento: a. Custeio agrícola e pecuário: Proposta:
Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei. b. FAT – Giro Rural Proposta:
Instrumento legal: Resolução CODEFAT. c. Alongamento das dívidas: Proposta:
Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei. d. Investimento: Proposta:
Instrumento legal: Medida Provisória ou Projeto de Lei. e Fundos Constitucionais: Proposta:
Instrumento legal: Resolução BACEN. f. Liberação das garantias excedentes: Proposta: Reavaliar as garantias vinculadas à renegociação das dívidas, por meio de critérios estabelecidos entre o setor privado e o governo, e liberar as garantias excedentes. (veja tabela na próxima página). III. 2 - Propostas de médio e longo prazo - Medidas estruturais No médio e longo-prazo, devem ser aperfeiçoados os instrumentos governamentais de apoio à produção e à comercialização, principalmente a garantia de preços e liquidez na comercialização para os produtos agropecuários, de tal forma que se viabilize a geração de renda dando sustentabilidade a atividade, pois a agropecuária é uma atividade de elevado risco e exige políticas públicas que reduzam este risco. 1) Programa de captação de recursos externos a. Objetivo:
b. Montante de Recursos proposto:
c. Lastro:
d. Finalidade:
e. Estratégias:
f. Condições: | ||||||||||||||||||||||||
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2) Programa de garantia de renda e emprego agrícola a.Objetivo:
3) Programa de renegociação das dívidas rurais - Projeto de Lei 5.507/05 Proposta: Aprovar o Projeto de Lei 5.507/05 que já obteve parecer favorável nas comissões de agricultura e na de finanças e tributação. Este Projeto de Lei contempla dívidas da securitização, Pesa, dívidas alongadas do Funcafé, Prodecer II, Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e Centro-Oeste, Proger Rural e renegociações da agricultura familiar, além de abrir espaço para promover uma reavaliação das garantias vinculadas aos contratos alongados e prever, caso a caso, as novas condições de pagamento, taxa de juros e prazos. É importante incluir também no Projeto de Lei os financiamentos com recursos oriundos do BNDES, FAT Giro Rural e o endividamento de custeio, investimento e comercialização da safra 2005/06. 4) Importação de agrotóxicos A pesquisa, experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins são previstos e exigidos pela Lei n° 7.802/89 e regulamentados pelo Decreto n° 4.074/02. Essa legislação exige que o registro seja administrado pelos Ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, o que torna o processo de registro lento, complexo e oneroso. A importação de agrotóxicos é proibida em vista de que o produto para ser comercializado no país necessita de registro nos órgãos competentes. Para registrar um produto no Brasil são exigidas várias pesquisas e documentações que demoram cerca de cinco anos para serem concluídas. Ocorre que os responsáveis pela solicitação do registro são os próprios fabricantes, porém, não há interesse da parte destes em pedir o registro em vista de que os produtos irão concorrer com seus produtos nacionais. Cerca de 30% dos agrotóxicos comercializados, no oeste do Paraná, por exemplo, tem origem em outros países (contrabando). Como exemplo de diferencial de custo pode-se citar o caso do Classic (herbicida usado na soja) cujo preço no Brasil é de R$ 750,00/unidade e o importado chega na propriedade custando R$ 150,00/unidade. Outro produto, Ally (herbicida para o trigo), é comercializado legalmente, no Brasil, por R$ 30,00/10gramas, enquanto o clandestino é comercializado a R$ 6,00/10gramas. Propostas:
5) Programa de Infra-Estrutura a. Finalidade:
6) Programa de capitalização das cooperativas Proposta: Instituir o programa de capitalização das cooperativas brasileiras PROCAP, com recursos da ordem de R$ 3,2 bilhões, para investimento na capitalização das cooperativas agropecuárias, conforme proposta elaborada pelo Grupo Técnico Interministerial e nos moldes do PROCAPCRED recentemente aprovado para as cooperativas de crédito. 7) Drawback Agropecuário Proposta: Autorizar o regime de drawback para todos os produtos agropecuários, para serem industrializados e destinados, posteriormente, à exportação, concedendo-lhes os benefícios tributários e de financiamento. 8) Política tributária Propostas:
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Boletim Informativo nº
903, semana de 20 a 26 de março de 2006 | VOLTAR |