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Segurado da Previdência
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Uma nova legislação da União admite a correção monetária sobre uma parte dos benefícios previdenciários. Trata-se da Portaria Interministerial nº 28 (de 25/01/2006) assinada pelo Ministro da Previdência Social e a Direção da Advocacia Geral da União. A PI 28/06 autoriza os órgãos de representação judicial da própria Advocacia Geral da União e da Procuradoria – Geral Federal a não recorrerem de decisão judicial que determina, ou determinar, a correção monetária dos 24 (vinte e quatro) primeiros salários de contribuição anteriores aos 12 últimos, pelos índices da renda inicial do benefício previdenciário. A decisão vale para aposentadorias por idade, aposentadorias por tempo de serviço e o abono de permanência, em serviço posteriormente transformado em aposentadoria, concedidos entre 21 de junho de 1977 (data corrigida do BI 901) e 4 de outubro de 1988, respeitadas as regras próprias de prescrição. A mesma PI 28/06 autoriza a desistência de recurso já interposto. A decisão é justificada pela interativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que recursos extraordinários interpostos e os respectivos agravos não foram acolhidos no Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto,
transparece aí mais uma vitória de aposentados e pensionistas
brasileiros, em uma demonstração de que nem sempre as leis são feitas
em atendimento aos princípios da correção e da justiça, assim como
alguns atos do Poder Público, que também não foram adotados em acordo
com estes mesmos princípios. João Cândido de Oliveira Neto Consultor de Previdência Social |
Boletim Informativo nº
902, semana de 13 a 19 de março de 2006 | VOLTAR |