FAEP registra menor burocracia
e fim da taxa de entrega do ADA

Ato Declaratório Ambiental pela Internet pode "seguir" para o IBAMA pela Sala do Produtor dos sindicatos rurais paranaenses

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) implementou o formulário eletrônico para fazer o Ato Declaratório Ambiental – ADA 2005 por meio da internet. A alteração vem ao encontro de vários apelos encaminhados pela Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) nos últimos dois anos ao Governo Federal, no sentido de desburocratizar o documento ambiental.

A medida tem por base a Instrução Normativa nº 76 (de 31/10/05) diminuindo o trabalho e propiciando mais agilidade para o produtor rural obrigado a entregar o ADA. "Antes a norma exigia que o produtor rural fizesse o preenchimento manual do ato declaratório ambiental, e ainda acarretava para ele a obrigação de entregar o ADA diretamente no Ibama. Nas regiões mais distantes, os produtores chegavam a perder um dia de trabalho para cumprir esta exigência, tendo que ir a outra cidade fazer a entrega pessoalmente", explica Luiz Antônio Finco, do Departamento Sindical da FAEP.

"Além do deslocamento, o agricultor também era obrigado a pagar uma taxa de R$ 11,00 pela entrega do documento", completa Finco. Já dá para sentir a diferença, conclui.

A declaração do ADA é exigida dos contribuintes, que declararam uma ou mais áreas de preservação ambiental (preservação permanente e reserva legal, entre outras) que automaticamente ficaram isentas, no Imposto Territorial Rural(ITR) de 2005. São obrigados a enviar o ADA exclusivamente por meio eletrônico (computador) produtores / pessoa jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel rural, ou pessoa física que possui imóvel rural com área igual ou superior a 100 hectares, se localizados nas regiões Sul, Sudeste, Centro Oeste e Nordeste (ou 500 hectares, se localizada na região Norte).

Prazo final - A transmissão do ADA ao IBAMA deve ser feita até o dia 31 de março de 2006, (sexta-feira), se o imóvel rural enquadrar-se nas seguintes condições:

  • for declarado pela 1ª vez com a informação de áreas de preservação ambiental;

  • se teve alteradas as áreas de proteção ambiental em relação ao ADA anteriormente protocolizado;

  • se contém mudança de endereço;

  • por compra ou venda parcial de propriedade rural e que tenha havido informação de área de preservação ambiental na DITR2005.

São indispensáveis para o preenchimento do ADA, pelo site do IBAMA:

1. A declaração do ITR 2005, para se obter os dados do imóvel, identificação do proprietário e distribuição das áreas do imóvel;

2. A data de nascimento do proprietário;

3. O número do fax e do endereço eletrônico(e-mail), e

4. A matrícula do imóvel que comprove a área total da propriedade e a averbação da área de reserva legal além de outras áreas de interesse ambiental.

Os produtores devem procurar a Sala do Produtor dos sindicatos rurais para fazer o ADA. Em caso de dúvida, entre em contato com Finco e Altrevir, no Departamento Sindical da FAEP, em Curitiba, pelos fones (41) 2169- 7958 / 7957 ou enviar e-mail para: sindical@faep.com.br


Boletim Informativo nº 902, semana de 13 a 19 de março de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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