Liminar mantém suspensa criação
da Reserva Biológica das Perobas

Duas ações nas 2ªs Varas Federais de Maringá e Umuarama vêm impedindo a instalação da Reserva Biológica das Perobas, uma unidade de conservação federal com área de abrangência entre 2 a 4 municípios do Norte do Estado.

Enquanto não é julgado o mérito das ações principais, uma nova medida liminar concedida pelo juiz federal Jail Benitez de Azambuja (Umuarama) determina "que os réus se abstenham de finalizar o processo administrativo tendente à constituição da 

Reserva Biológica das Perobas". Foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
   Ninguém é contrário à reserva; o que se quer é uma unidade de conservação exclusivamente na área de mata, que tenha um entorno de no máximo 50 metros, explica o presidente do Sindicato Rural de Tapejara, Sebastião Olímpio Santaroza. Segundo Santaroza, uma área de amortecimento com um raio de 500 metros já seria excessiva por inviabilizar a produção em várias fazendas agropecuárias.
   Além disto, a decisão destaca "a falta de participação popular nas comissões criadas para discutir a criação da Unidade de Conservação "Reserva Biológica das Perobas", bem assim em virtude de vícios no procedimento administrativo tendente a criar a referida unidade".
   As ações judiciais foram instauradas ano passado por um grupo de 16 produtores rurais e pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná, contra a União e o IBAMA. Os autos interpostos pela Cia. Melhoramentos Norte do Paraná (Maringá) foram remetidos para a 2ª Vara Cível Federal de Umuarama, em virtude do pedido solicitado pelos réus.
   Inicialmente a Reserva das Perobas deveria atingir áreas rurais de Cianorte, Tuneiras, Tapejara e Araruna. Contudo, no ano passado, quando da primeira medida liminar concedida no processo dos 16 produtores, foi determinada a suspensão de "todo e qualquer procedimento que vise à criação da unidade de conservação denominada Reserva Biológica das Perobas, localizada nos Municípios de Tuneiras do Oeste e Cianorte".
   Se não surpreendeu os advogados Denilson da Rocha e Silva e Ruth Martins e Silva, a possibilidade de redução da abrangência de quatro para dois Municípios ainda esbarra em alguns quesitos. Certeza mesmo não se tem, corrobora a advogada Ruth, apesar já ter sido informada de um novo mapa da reserva limitado a apenas dois municípios.
   Desde as primeiras notícias, o projeto da reserva biológica desperta críticas, não só pela ameaça de inviabilizar a exploração agropecuária em 17 fazendas da região, como também pela falta de participação popular nas comissões criadas para discutir sua criação e mudanças na proposta original. A concessão da liminar que mantém a suspensão é justificada pela possibilidade de que o projeto atual cause "grave lesão ao interesse público".


Boletim Informativo nº 902, semana de 13 a 19 de março de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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