Recusa de governador
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Governador Roberto Requião (foto: Agência Estadual de Notícias) |
Nestes quatro meses sem solução para a crise desencadeada pela suspeita de febre aftosa no Paraná as cadeias ligadas à produção de carnes (bovina, suína e de aves) e de leite acumulam um prejuízo de R$ 600 milhões. Estima-se que a cada dia que passa, os produtores, indústrias e comércio perdem R$ 5 milhões. Se houver uma solução rápida com o sacrifício dos bois das fazendas interditadas, o Paraná ficará ainda mais 6 meses sem o status de livre de aftosa, e esses setores vão amargar ainda prejuízos de R$ 900 milhões. Caso persista o impasse e os animais não sejam sacrificados, até porque o Governo do |
Estado se nega a arcar com as despesas do abate sanitário, o Paraná ficará 18 meses longe do mercado internacional e sofrendo restrições internas. Neste caso, o prejuízo se elevará a R$ 2,7 bilhões, mais os R$ 600 milhões já ocorridos. A falta desses recursos atinge não apenas esses setores, mas toda a economia e o emprego no interior do Estado. A Secretaria da Agricultura orçou em R$ 300 mil as despesas necessárias para o abate sanitário dos 1795 animais da Fazenda Cachoeira, em São Sebastião da Amoreira, onde foi decretado o primeiro foco de febre aftosa no Paraná. Os gastos seriam com a compra de materiais, aluguel de máquinas e pagamento de mão-de-obra. Para surpresa do FUNDEPEC, a SEAB solicitou que o fundo arque com estas despesas. O governador, segundo o jornal Gazeta do Povo, estaria se recusando a pagar pelo abate sanitário, como prevê a própria legislação estadual. O FUNDEPEC, no entanto, em seu estatuto, está impossibilitado de usar os recursos para outro fim que não seja o de indenizar os pecuaristas em caso de sacrifício do rebanho por doenças infecto-contagiosas. O FUNDEPEC tem hoje recursos na ordem de R$ 15,2 milhões para o setor de bovídeos – bovinos e bubalinos. É uma espécie de seguro dos pecuaristas paranaenses, que durante quatro campanhas de vacinação contra febre aftosa pagaram uma taxa de R$ 0,25 por animal. O sacrifício sanitário é uma atribuição do governo estadual, a quem cabe a defesa sanitária animal – conforme foi delegado pela União na Portaria 121, de 29/02/1993. O decreto estadual Nº 2792, que regulamentou a Lei nº 11.504/96, diz em seu artigo 8º: "Sempre que forem verificadas suspeitas de enfermidades exóticas ou qualquer outras enfermidade emergencial ou não, de interesse estratégico para a DDSA, a SEAB através do DEFIS, por meio da DDSA adotará as medidas sanitárias cabíveis que compreendem a interdição de estabelecimentos públicos e privados; proibição da movimentação de animais, seus produtos e subprodutos; proibição da concentração de animais; a desinfecção de veículos, equipamentos e/ou instalações, e adotará as medidas necessárias ao controle zoosanitário por razões de ordem técnica, podendo inclusive determinar o sacrifício e/ou abate sanitário". |
Boletim Informativo nº
901, semana de 27 de fevereiro a 5 de março de 2006 | VOLTAR |