Protocolo de Cartagena
Exigência de
ambientalistas pode
prejudicar o fluxo comercial do País
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O
Brasil já tem uma lei de Biossegurança que disciplina a pesquisa, o
cultivo e a comercialização de organismos geneticamente modificados.
Mas ambientalistas locais, aliados a alguns países importadores, vão
aproveitar a conferência da ONU sobre biodiversidade, em Curitiba, para
tentar criar uma regra internacional que irá prejudicar as
exportações do país, comprometendo sua eficiência competitiva.
Representantes
de 30 instituições do agronegócio brasileiro discutiram, na semana
passada, na CNA, a possibilidade de mudança nas regras para a
movimentação entre os países dos OVM’s - os Organismos Vivos
Modificados. Os OVM’s, ou transgênicos vivos, envolvem variedades
agrícolas geneticamente modificadas, como sementes, plantas, animais e
vírus.
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Ambientalistas
aliados a alguns países importadores vão
aproveitar a conferência da ONU sobre biodiversidade, em
Curitiba, para
tentar criar uma regra internacional que irá
prejudicar as
exportações do país, comprometendo sua
eficiência competitiva
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No
ano passado, na última rodada de negociações sobre o tema do
Protocolo de Cartagena, no Canadá, ficou estabelecido que a
informação de embarque seja "Pode conter OVM". Os
ambientalistas querem mudar para "Contém OVM". Uma das
principais preocupações do setor privado com a adoção do termo
"Contém OVM" é a elevação de custos no processo de
comercialização de produtos agrícolas no mercado internacional, com a
necessidade de realização de testes específicos para identificação
de OVMs. O país que aprovar a expressão "Contém OVM" se
obriga, consequentemente, a informar o volume e qual o
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produto
compõe
o embarque. "Isto, sem dúvida, não traz nenhum problema para os
países importadores, que ficarão no conforto da sombra, esperando seu
produto com toda a burocracia custeada pelo exportador", avalia o
presidente da Comissão Nacional de Comércio Exterior da CNA, Gilman
Viana Rodrigues.
Na
avaliação de Rodrigues, é preciso clareza na definição de regras
que possam afetar o fluxo comercial do País. "Não tem sentido um
país exportador apoiar medidas que comprometam seu próprio esforço
exportador. Os prejuízos que daí adviriam atingem, diretamente, a
competitividade do agronegócio nacional, agredindo a renda da cadeia
produtiva e, em
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conseqüência, do próprio país, além de efeitos
drásticos no nível de emprego", afirmou Rodrigues, que irá
participar da terceira reunião dos Países Membros do Protocolo de
Cartagena sobre Biossegurança, a ser realizada entre os dias 13 e 17 de
março, em Curitiba (PR).
Segundo
Gilman Rodrigues, é preciso mobilizar o setor privado e a opinião
pública para evitar que o país dê um "tiro no pé", por
causa da manobra dos ambientalistas. "Quando um produto vai para o
porto, já passou por todo o ritual brasileiro de controle de qualidade
e certificação de origem, não tem por que se submeter a regras que
façam mais interferência no comércio. Além dos prejuízos
comerciais, seria um descrédito à legislação brasileira",
analisa Rodrigues.
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Os prejuízos podem atingir
diretamente a competitividade
do agronegócio nacional, agredindo a renda da cadeia
produtiva e, em conseqüência, do próprio país, além
de efeitos drásticos no nível de emprego
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Nenhum
dos outros grandes exportadores agrícolas mundiais, como Estados
Unidos, Argentina e Canadá, assinou o protocolo. "Qualquer nova
obrigação", diz Rodrigues, "só o Brasil estará obrigado a
executar, onerando o seu comércio e afetando a eficiência competitiva.
Os outros vão ficar de palanque, assistindo".
As
instituições do agronegócio que participaram da reunião na CNA
decidiram mobilizar a opinião pública e pressionar o poder Executivo
para que o país não cometa o erro de criar barreiras à própria
exportação. Um documento, alertando sobre o assunto, foi entregue ao
presidente da Comissão de Agricultura da Câmara.
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Regras sobre danos
também preocupam |
Outro
item que preocupa o setor do agronegócio é a questão da
responsabilidade e compensação relativos aos danos causados pela
movimentação fronteiriça de organismos vivos modificados. As regras
deverão estar estabelecidas até 2007. Segundo o chefe do Departamento
de Comércio Exterior da CNA, Antônio Donizeti Beraldo, esse é outro
tema sensível, pois envolve uma série de tópicos que precisam ficar
claramente definidos, como a natureza do dano, a valoração do dano
causado à biodiversidade e à saúde humana, o papel das empresas
importadoras e exportadoras, mecanismos financeiros de seguro, entre os
principais. "É um detalhamento complexo, pois cada País tem uma
tecnologia, cenários econômicos diferenciados, normas jurídicas
próprias, que precisam ser avaliados com precisão", afirmou. |
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