Orientações
aos produtores sobre | |
Diante do quadro de crise, os produtores rurais estão descapitalizados para honrar seus compromissos. O custeio pode ser prorrogado através das disposições previstas nas normas do Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central do Brasil (BACEN). Os Sindicatos Rurais possuem o modelo de solicitação de prorrogação para ser encaminhado aos agentes financeiros em caso de ocorrência de problemas climáticos e/ou de comercialização que gerem perdas na produção. Este modelo está disponível no site da FAEP, www.faep.com.br (no quadro "Destaques") e também no Boletim Informativo nº 896 da semana de 23 a 29 de janeiro de 2006. Investimento - No entanto, as parcelas de investimento dos programas de financiamento do BNDES, como o Moderfrota, não são contemplados no MCR. Diante disso, qualquer renegociação envolvendo os programas de financiamento de investimento dependem de resolução específica do governo federal. A FAEP já levou ao conhecimento das autoridades competentes as propostas emergenciais do setor para reordenar as dívidas dos produtores. Enquanto o governo não edita medidas que possam abranger estes financiamentos, os produtores que não tiverem nenhuma condição de pagar as parcelas que estão vencendo ou já venceram este ano devem se precaver, solicitando nos agentes financeiros a prorrogação das suas parcelas. Desta forma, é aconselhável que o produtor informe no seu pedido de prorrogação a situação do seu empreendimento, seus custos e renda obtida, mostrando disposição em renegociar a dívida, mas enfatizando a sua descapitalização. Ressalta-se que o pedido de prorrogação de investimento em qualquer modalidade pode ser solicitado, mas não encontra, por enquanto, amparo legal e depende de resolução do governo federal. Portanto, o agente financeiro não é obrigado a prorrogar a parcela como ocorre no custeio. A FAEP está gestionando junto aos órgãos competentes as soluções para a crise (veja matéria na página 4), mas caso o governo não adote medidas para reordenar as dívidas agrícolas, essa solicitação de prorrogação pode proteger àqueles que não tem nenhuma condição de pagar a parcela de investimento. Poderá evitar a entrada em lista de inadimplente, servindo, inclusive, como demonstração da boa intenção do produtor, que não está se eximindo de providenciar o pagamento, entretanto, pretende fazê-lo dentro de sua condições. Vale lembrar que ano passado o governo editou medidas que beneficiaram as regiões afetadas pela seca, especialmente os municípios reconhecidos em situação de emergência.
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Boletim Informativo nº
899, semana de 13 a 19 de fevereiro de 2006 | VOLTAR |