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Ser ou não ser, o
dilema do |
Com a decisão de elevar o salário mínimo de R$ 300,00 para R$ 350,00 o Governo faz sua propaganda política. E mais não pode dar, declara, porque a Previdência não suportará o aumento. Afirma que 70% dos aposentados recebem salário mínimo. Interessante, não? Esquece o Governo de divulgar, que os demais aposentados recebendo R$ 351,00 estarão sujeitos a um aumento de aproximadamente 5%, de acordo com o mês e ano do início da aposentadoria. E por quê esse tratamento diferenciado ? A Constituição Cidadã (que Deus tenha o Dr. Ulisses) estabelece que o aposentado deve ter o índice de reajuste desvinculado do salário mínimo por meio de uma lei ordinária em vigor. Por isso, afirma-se que o aposentado contribuinte por longos anos e que recebe um pouco mais do o salário mínimo, está equiparado àquele que, sem nada contribuir, mas apenas comprovando o estado de miserabilidade, sem renda ou vivendo na dependência obrigatória de alguém, recebe R$ 350,00. Não se questiona esta proteção social viabilizada pela Lei de Organização da Assistência Social (LOAS). O que provoca contrariedade é o sistema de previdência que exige do trabalhador a contribuição por longos anos para, ao final, conceder uma aposentadoria de valor igual à renda mínima. Chega-se a um ponto que dá a impressão de que é melhor viver na informalidade para, afinal obter R$ 350,00 sem nada contribuir para a Previdência. Alguma coisa está errada, não é? E por que não falar, também, das distorções existentes entre os produtores rurais : aquele que utiliza mão- de- obra eventual é enquadrado como empregador pela legislação previdenciária, enquanto aquele que consegue documentos e declarações de terceiros, direcionando para atividade em regime de economia familiar, sem empregados, obtém aposentadoria de valor de um salário mínimo. Acontece que, para conseguir uma aposentadoria de mesmo valor, o agricultor-empregador terá que recolher por 35 anos ou até completar 65 anos de idade, um percentual mínimo de 20% sobre o piso de R$ 350,00 para, ao final, receber como retribuição o mesmo valor que o segurado especial. Detalhe: os familiares receberão individualmente, sem a obrigação de comprovar o recolhimento. Este tipo de privilégio assemelha-se ao tratamento dado aos aposentados do primeiro parágrafo deste artigo, não é mesmo? Está
na hora de promover mudanças na legislação para que, eliminando-se as
distorções, possa-se aplicar a verdadeira justiça social, tão
reclamada por muitos pobres, e tão utilizada por outros em apelos e
discursos demagógicos. João Cândido de Oliveira Neto Consultor de Previdência Social |
Boletim Informativo nº
898, semana de 6 a 12 de fevereiro de 2006 | VOLTAR |