Ser ou não ser, o dilema do
aposentado de salário mínimo

Com a decisão de elevar o salário mínimo de R$ 300,00 para R$ 350,00 o Governo faz sua propaganda política. E mais não pode dar, declara, porque a Previdência não suportará o aumento. Afirma que 70% dos aposentados recebem salário mínimo. Interessante, não?

Esquece o Governo de divulgar, que os demais aposentados recebendo R$ 351,00 estarão sujeitos a um aumento de aproximadamente 5%, de acordo com o mês e ano do início da aposentadoria.

E por quê esse tratamento diferenciado ?

A Constituição Cidadã (que Deus tenha o Dr. Ulisses) estabelece que o aposentado deve ter o índice de reajuste desvinculado do salário mínimo por meio de uma lei ordinária em vigor.

Por isso, afirma-se que o aposentado contribuinte por longos anos e que recebe um pouco mais do o salário mínimo, está equiparado àquele que, sem nada contribuir, mas apenas comprovando o estado de miserabilidade, sem renda ou vivendo na dependência obrigatória de alguém, recebe R$ 350,00.

Não se questiona esta proteção social viabilizada pela Lei de Organização da Assistência Social (LOAS). O que provoca contrariedade é o sistema de previdência que exige do trabalhador a contribuição por longos anos para, ao final, conceder uma aposentadoria de valor igual à renda mínima.

Chega-se a um ponto que dá a impressão de que é melhor viver na informalidade para, afinal obter R$ 350,00 sem nada contribuir para a Previdência.

Alguma coisa está errada, não é?

E por que não falar, também, das distorções existentes entre os produtores rurais : aquele que utiliza mão- de- obra eventual é enquadrado como empregador pela legislação previdenciária, enquanto aquele que consegue documentos e declarações de terceiros, direcionando para atividade em regime de economia familiar, sem empregados, obtém aposentadoria de valor de um salário mínimo.

Acontece que, para conseguir uma aposentadoria de mesmo valor, o agricultor-empregador terá que recolher por 35 anos ou até completar 65 anos de idade, um percentual mínimo de 20% sobre o piso de R$ 350,00 para, ao final, receber como retribuição o mesmo valor que o segurado especial. Detalhe: os familiares receberão individualmente, sem a obrigação de comprovar o recolhimento.

Este tipo de privilégio assemelha-se ao tratamento dado aos aposentados do primeiro parágrafo deste artigo, não é mesmo?

Está na hora de promover mudanças na legislação para que, eliminando-se as distorções, possa-se aplicar a verdadeira justiça social, tão reclamada por muitos pobres, e tão utilizada por outros em apelos e discursos demagógicos.

João Cândido de Oliveira Neto

Consultor de Previdência Social


Boletim Informativo nº 898, semana de 6 a 12 de fevereiro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

VOLTAR