Indenizações
por dano moral Para
adequar os empresários a uma nova cultura de empresa rural, | |
Juristas e empresários do setor rural têm se preocupado com o crescente número de ações na Justiça por danos morais contra empregadores nos últimos três anos. Agricultores têm sido surpreendidos por pedidos de indenização em função de "possível" preconceito ou ofensa moral, sem que sequer os produtores haviam se dado conta da situação, hoje inusitada. Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gelson de Azevedo, que esteve em Curitiba a convite da FAEP para falar sobre o assunto (23), a informalidade das relações de trabalho no campo, com linguagem e liberdade de tratamento entre patrões e empregados, tem sido uma das causas do grande número de ações por danos morais. "Está acontecendo um aumento nos |
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pedidos de indenizações deste tipo por parte de trabalhadores rurais", diz o ministro. "Pode ser por imprudência ou negligência que se gera um dano moral", explicou. |
A FAEP estima que hoje a maioria dos trabalhadores rurais demitidos que ingressam com ação na justiça para reivindicar direitos trabalhistas pleiteia também indenização por danos morais |
‘’O dano moral não tem um padrão", ressalta Gelson de Azevedo. Segundo ele, não há uma relação das expressões ou dos casos que podem ser considerados ofensivos. "O problema aí é determinar a indenização, que fica a cargo do senso crítico e bom-senso de cada juiz’’, afirmou o ministro. |
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dor-de-cabeça no meio rural", observa Biscaia. A FAEP estima que hoje a maioria dos trabalhadores rurais demitidos que ingressam com ação na justiça para reivindicar direitos trabalhistas pleiteia também indenização por danos morais. ‘’Nós temos informações de inúmeras indenizações no interior e o produtor rural não está acostumado com esse assunto’’, explica Biscaia. De acordo com ele, o problema é que as relações de trabalho no campo sempre se basearam em um modelo de compadrio, no qual havia certa liberdade na linguagem e no tratamento informal entre o empregador e seus funcionários. Uma das principais causas das ações é o uso de expressões ou de apelidos, que podem ser entendidos como preconceito ou que podem ser interpretados como ofensa. ‘’O produtor rural já se assusta quando o empregado entra na justiça, ainda mais quando ele vê uma ação por uma coisa que ele não achava ser ofensiva, porque ele disse coisas que não deveria ter dito’’, conta. Ele cita como exemplo de uma possível atitude que pode levar a uma ação é dar carona ou transportar trabalhadores em cima de um caminhão de gado, por gentileza ou necessidade. "Isso pode ser apresentado nos tribunais como constrangimento vexatório".
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Boletim Informativo nº
897, semana de 30 de janeiro a 5 de fevereiro de 2006 | VOLTAR |