Indenizações por dano moral
preocupam empregadores rurais

Para adequar os empresários a uma nova cultura de empresa rural,
a FAEP vai realizar encontros e seminários em todo o Paraná

Juristas e empresários do setor rural têm se preocupado com o crescente número de ações na Justiça por danos morais contra empregadores nos últimos três anos. Agricultores têm sido surpreendidos por pedidos de indenização em função de "possível" preconceito ou ofensa moral, sem que sequer os produtores haviam se dado conta da situação, hoje inusitada.

Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gelson de Azevedo, que esteve em Curitiba a convite da FAEP para falar sobre o assunto (23), a informalidade das relações de trabalho no campo, com linguagem e liberdade de tratamento entre patrões e empregados, tem sido uma das causas do grande número de ações por danos morais. "Está acontecendo um aumento nos


Para o ministro do TST, Gelson de Azevedo, a
informalidade das relações de trabalho no campo, com
linguagem e liberdade de tratamento entre patrões e
 empregados, tem sido uma das causas do grande
número de ações por danos morais

pedidos de indenizações deste tipo por parte de trabalhadores rurais", diz o ministro. "Pode ser por imprudência ou negligência que se gera um dano moral", explicou.



A FAEP estima que hoje a maioria dos trabalhadores
rurais demitidos que ingressam com ação na justiça para
reivindicar direitos trabalhistas pleiteia também indenização
por danos morais


   Ele lembrou que há dois tipos de comportamentos que levam a uma indenização. "Uma atitude ilícita, como atrasos salariais ou não pagamento de hora extra, por exemplo, pode dar origem a uma ação deste tipo também, se o trabalhador se sentir ofendido ou prejudicado", explica. Outro tipo de reclamatória vem de ofensas verbais ou pressões sobre os empregados.

‘’O dano moral não tem um padrão", ressalta Gelson de Azevedo. Segundo ele, não há uma relação das expressões ou dos casos que podem ser considerados ofensivos. "O problema aí é determinar a indenização, que fica a cargo do senso crítico e bom-senso de cada juiz’’, afirmou o ministro.


   Para adequar os empresários a uma nova cultura de empresa rural, a FAEP vai realizar encontros e seminários em todo o Paraná para esclarecer o empregador sobre o relacionamento entre o patrão e o empregado.


   O diretor-financeiro da FAEP, João Luiz Rodrigues Biscaia, lembra que é preciso uma nova cultura nas relações de trabalho no campo. Por décadas, diz ele, essas relações foram baseadas num modelo de compadrio, em que havia certa liberdade (e às vezes abuso) na linguagem e no tratamento informal entre patrões e empregados. "Hoje a realidade é diferente", diz ele. Qualquer expressão que dê margem a preconceito, ou que possa ser interpretada como ofensa, acaba levando o produtor rural à Justiça por danos morais". E como não existem parâmetros para estabelecer o valor de uma indenização por danos morais, os pedidos na justiça trabalhista chegam a "valores absurdos". "É a nova 


O diretor-financeiro da FAEP, João Luiz Rodrigues Biscaia,
diz que é preciso uma nova cultura nas relações de
trabalho no campo

dor-de-cabeça no meio rural", observa Biscaia.

A FAEP estima que hoje a maioria dos trabalhadores rurais demitidos que ingressam com ação na justiça para reivindicar direitos trabalhistas pleiteia também indenização por danos morais. ‘’Nós temos informações de inúmeras indenizações no interior e o produtor rural não está acostumado com esse assunto’’, explica Biscaia. De acordo com ele, o problema é que as relações de trabalho no campo sempre se basearam em um modelo de compadrio, no qual havia certa liberdade na linguagem e no tratamento informal entre o empregador e seus funcionários.

Uma das principais causas das ações é o uso de expressões ou de apelidos, que podem ser entendidos como preconceito ou que podem ser interpretados como ofensa. ‘’O produtor rural já se assusta quando o empregado entra na justiça, ainda mais quando ele vê uma ação por uma coisa que ele não achava ser ofensiva, porque ele disse coisas que não deveria ter dito’’, conta.

Ele cita como exemplo de uma possível atitude que pode levar a uma ação é dar carona ou transportar trabalhadores em cima de um caminhão de gado, por gentileza ou necessidade. "Isso pode ser apresentado nos tribunais como constrangimento vexatório".

Sobre o ministro do Tribunal Superior do Trabalho - TST

O ministro Gelson de Azevedo (foto), nasceu em Porto Alegre (RS), em 11 de fevereiro de 1943. Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1973). Licenciatura Plena em Filosofia Pura. Pós-graduação na área de Filosofia em Strasbourg, como bolsista do Governo francês (1967/68). Ingressou na Justiça do Trabalho, por concurso público em 1969, como chefe de Secretaria de JCJ na 4ª Região. Primeiro colocado no concurso para juiz substituto (1976), tendo sido promovido a juiz-presidente de JCJ e Juiz do TRT, sempre por merecimento.

Ex-professor e coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e ex-professor titular da Cadeira de Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Publicou uma dezena de artigos sobre questões trabalhistas. Ministro Togado do TST desde 25 de junho de 1998.


Boletim Informativo nº 897, semana de 30 de janeiro a 5 de fevereiro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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