CMN dá prazo maior para
financiamentos do Prodeagro

Avicultores e suinocultores que tomarem empréstimos do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro) terão agora oito anos de prazo para pagamento, com dois de carência. O aumento do prazo de reembolso, que era de cinco anos, foi regulamentado pela Resolução 3.337 do Banco Central do Brasil.

Em função da crise na agricultura, agravada pela febre aftosa, a FAEP vai solicitar a distensão do prazo de pagamento, de cinco para oito anos, também para as operações antigas envolvendo suinocultura, avicultura e bovinocultura. No ano passado, os produtores não foram contemplados pelas prorrogações dos financiamentos de investimento.

Veja a íntegra da Resolução do Conselho Monetário Nacional.

RESOLUÇÃO 3.337

Dispõe sobre ajustes no prazo de reembolso para financiamentos ao amparo do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,

R E S O L V E U:

Art. 1º Estabelecer para os financiamentos destinados a avicultura e suinocultura ao amparo do Programa de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro) o prazo de reembolso de até oito anos, incluídos até dois anos de carência.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2005.

Afonso Sant’Anna Bevilaqua
Presidente, substituto


Boletim Informativo nº 895, semana de 16 a 22 de janeiro de 2006
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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