Gargalos da Previdência Social

No decorrer destes anos e a contar da vigência das Leis nºs 8.212 e 8.213 (24/07/1991) que tratam dos Planos de Custeio e Benefício da Previdência Social, três assuntos continuam a preocupar e a interferir nas obrigações e direitos não só do produtor rural, como também do trabalhador (empregado ou não).

** O primeiro diz respeito a aplicação do art. 143 da Lei nº 8213 e estabelece a data de 25 de julho de 2006 para que o produtor segurado especial, trabalhador temporário, avulso ou eventual possa obter o benefício de aposentadoria por idade, sem comprovação de contribuição. O que quer dizer, se fará necessário a normatização da forma de contribuição posterior a este prazo.

Devido a isso, a FAEP elaborou proposta que se acha em discussão no Conselho Estadual de Previdência, para em seguida ser apreciada pelo Conselho Nacional da Previdência Social, conforme a conclusão do grupo de trabalho constituído para sua análise. Tem-se que aguardar para ver como ficará a contribuição do agricultor segurado especial.

** Em segundo lugar e também relacionado à aplicação do artigo 143 mas tratando do "gargalo bóia-fria"-, além de exigir também uma definição quanto à contribuição para acesso à aposentadoria por idade, gera problemas relacionados ao reconhecimento do trabalho avulso rural, este de competência do Ministério do Emprego e Trabalho, até aqui resistente a debater uma solução (tema do Boletim FAEP nº 893).

*** O terceiro trata dos débitos do produtor- empregador que não contribuiu nos termos da Lei nº 6.260/75 ou deixou de contribuir após a vigência da Lei n 8.212/91. Atualmente, este produtor está sem qualquer direito de obter aposentadoria por idade ou seus dependentes à pensão, mesmo se utilizou mão-de-obra avulsa ou eventual, entre outras.

No passado, a FAEP colaborou para a elaboração de um projeto- de- lei da deputada federal e diretora- secretária da CNA, Kátia Abreu, que possibilitasse ao Executivo autorizar, de forma excepcional para esta categoria, o parcelamento dos débitos, uma vez que este produtor- empregador é apenas inadimplente com a contribuição pessoal e não com as demais relacionadas à folha de salários, que é recolhida de forma substitutiva quando comercializa seus produtos agropecuários.

Agora, a FAEP está solicitando o resgate do projeto de Kátia Abreu, com a mobilização da categoria, se for necessária.

Finalmente, e mais recentemente tendo por base legal o Decreto nº 4.032 (26/11/2001), foi implantado o documento Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), que deverá conter o histórico- laboral do trabalhador e, entre outras informações, deve registrar as condições ambientais e resultados da monitoração biológica. Também é um gargalo de difícil cumprimento por parte do produtor- empregador rural.

A CNA e a FAEP procuram amenizar as exigências, considerando as características do trabalho rural, uma vez que, para a elaboração do PPP é exigido o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que tem custos consideráveis e deve ser emitido por profissionais da área de segurança do trabalho. É preciso a mobilização das entidades no sentido de adaptar as novas exigências às condições do meio rural, com o envolvimento do SENAR com objetivo de diminuir os custos para o produtor rural.

Vamos iniciar o ano de 2006 com um estoque de pendências importantes para as entidades sindicais.

João Cândido de Oliveira Neto 
Consultor de Previdência Social


Boletim Informativo nº 894, semana de 19 a 25 de dezembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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