IBAMA suspende cobrança
da taxa de vistoria do ADA

A decisão do Ibama estabelece também que os produtores que recolheram a Taxa de Vistoria do ADA relativa ao exercício de 2001 terão direito a solicitar compensação dos valores cobrados

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu a cobrança da taxa de vistoria do Ato Declaratório Ambiental (ADA) referente aos exercícios de 2001 e 2002, cujo recolhimento, pelos produtores rurais, estava previsto em 30 de novembro e 30 de dezembro, respectivamente. O Ibama reconheceu que os valores das Taxas de Vistorias enviadas aos contribuintes estavam em dissonância com as normas legais.

Após tomada a decisão, o Ibama enviou Ofício Circular ao presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Antônio Ernesto de Salvo, comunicando a suspensão da cobrança e a realização de novos cálculos. Desde o começo de novembro, quando os produtores rurais começaram a receber os boletos de cobrança, a FAEP e a CNA denunciaram que havia irregularidades no cálculo do valor devido e pediu correção dos cálculos e, conseqüentemente, prorrogação do prazo de pagamento, visto que seriam necessários ajustes e lançamento de novos boletos, com as quantias realmente devidas.

Também solicitaram que fosse concedido ao produtor rural o parcelamento da taxa, conforme previsto em Lei. “Será facultado pagamento o pagamento parcelado da Taxa de Vistoria na nova cobrança, nos termos do § 2º do art. 17, letra “o” da Lei nº 6.938/80.”, cita o Ofício Circular nº 22/2005/GP/IBAMA, enviado à CNA.

A decisão do Ibama estabelece também que os produtores que recolheram a Taxa de Vistoria do ADA relativa ao exercício de 2001, cujo boleto antigo venceu em 30 de novembro, terão direito a solicitar compensação dos valores cobrados, nos casos em que tenha ocorrido pagamento em desacordo com os novos cálculos.

O Ibama admitiu ter estabelecido Grau de Utilização zero (de menor produtividade) para as áreas de preservação permanente e de utilização limitada. Dessa forma, o Ibama reconheceu os erros apontados pelas entidades, que levaram a cálculos de valores a pagar muito mais elevados do que os realmente devidos.

Havia casos de extrema divergência entre o valor devido e o valor cobrado. Um exemplo, referente a uma propriedade em Mato Grosso do Sul, com área total de 22 mil hectares, mas com apenas 9,6 mil hectares de área aproveitável, o valor efetivo de cobrança da taxa de vistoria do ADA é de R$ 304,13, conforme cálculos da CNA feitos com base na legislação vigente. O Ibama, no entanto, está cobrando R$ 12,2 mil pela vistoria. É um aumento de aproximadamente 4.000%.

A íntegra do ofício do Ibama está na página da CNA na internet: www.cna.org.br.


Boletim Informativo nº 894, semana de 19 a 25 de dezembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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