Incra começa a enviar
CCIR 2003/2004/2005

Entre 7 e 9 de dezembro próximos, o INCRA vai enviar, pelos Correios, para proprietários de todo o Paraná, os Certificados de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) relativos aos exercícios de 2003/2004/2005. O prazo para pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, que integra o CCIR, vence em 23 de janeiro de 2006.

O novo certificado só terá validade depois de ser quitado nas agências ou postos dos Correios. A FAEP avisa que se as informações contidas no documento apresentarem alguma inconsistência ou o proprietário não receber o documento a tempo, ele deverá procurar os Sindicatos Rurais Patronais, ou então as Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) localizadas nas prefeituras municipais e, em alguns casos, as Superintendências Regionais do Incra.

Conforme a assessoria do Incra/ PR, nem todos os cadastros chegarão diretamente. “Para os moradores de Curitiba com endereço não confiável, o certificado será enviado diretamente para a sala de cidadania (que funciona no Incra e é a UMC da capital) e, para os moradores do interior será enviado para as prefeituras locais”.

A partir de 24 de janeiro do ano que vem será cobrada uma multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês, se pagar atrasado. Conforme o Incra, esse será o único pagamento que o detentor de imóvel rural deve efetuar. Nenhuma outra taxa será cobrada em relação ao certificado.

Luiz Antônio Finco, do Departamento Sindical da FAEP, destaca que, para os proprietários de imóveis rurais com endereços seguros, ou seja que tenham todas as informações corretamente lançadas não deverá haver problemas de recebimento do CCIR 2003 a 2005.

Os proprietários devem ficar atentos. Segundo Finco, só não receberão o documento em casa ou no domicílio postal indicado, se tiverem problemas no endereçamento, com algum dado errado, como nome de rua, avenida, número de casa ou apartamento trocados ou inexistentes, CEP inválido ou qualquer outra falha de endereçamento. Ou então, quando esquecer de apanhar as correspondência em posta restante de localidades mais distantes.

O que é o CCIR - O Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) dos anos de 2003, 2004 e 2005 contém valores de débitos de exercícios anteriores. O lançamento substitui o CCIR 2000/2001/2002.

O Certificado é o documento fornecido aos proprietários cadastrados no Incra, sem o qual não poderão, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, além de obter empréstimos junto a bancos, assim como para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). “Facilita o acesso ao crédito, pois é exigido nas operações financeiras”, ressalta Luiz Antônio Finco.

Se precisar de informações complementares, o produtor deve procurar seu Sindicato Patronal Rural. A recomendação vale também para quem necessitar atualizar o cadastro rural, sempre que houver alterações no imóvel por compra, venda, permuta, doação, usucapião, quando ocorrerem alterações quanto a utilização e exploração das áreas que compõem a propriedade rural ou quando houver inclusão de um novo imóvel rural, inclusão de imóvel rural originário de desmembramento, recadastramento de imóvel rural não cadastrado a partir de 1992, incorporação de áreas a partir da década passada, e qualquer alteração, como por aquisição de área total, mudança de condomínio, retificação da área, dados pessoais e outras situações.


Boletim Informativo nº 892, semana de 5 a 11 de dezembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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