Medidas cabíveis
para PESA Produtor
pode procurar via judicial para evitar execução de garantias. | ||||||||||||||||||||
No Paraná, com base nos dados referentes às parcelas da securitização e do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), havia em torno de três mil contratos em atraso, somente no Banco do Brasil, passíveis de serem inscritos na Dívida Ativa até o final deste ano. Este assunto foi tratado no último dia 8 de novembro em Brasília, durante uma Audiência Pública da Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados para tratar do endividamento do setor agrícola. Nesta audiência, ficou clara a disposição do governo de não mais beneficiar os chamados devedores contumazes. A matéria exigirá grandes esforços políticos e técnicos para solucionar o problema enfrentado pelo produtor que não honrou sua dívida devido à queda na renda e é confundido com o devedor contumaz. Apesar do setor pleitear uma renegociação de todas as dívidas que tramita no Congresso através do Projeto de Lei 5507/05, já aprovado na Comissão da Agricultura, há uma grande dificuldade em aprovar uma nova repactuação em várias instâncias do governo, especialmente no Ministério da Fazenda, o qual alega que haveria um grande impacto no orçamento que não pode ser absorvido pela União. Portanto, por medida de precaução, o produtor rural deve ficar muito atento aos prazos. Para o produtor que está em dia, o ideal é continuar pagando seus compromissos nos prazos estabelecidos para não perder os benefícios e evitar o cancelamento do seu contrato. No entanto, não há impedimentos para que se busque na Justiça uma revisão das garantias dos contratos e do cálculo da dívida, que pode ter sido repassado pelos bancos credores para o Tesouro Nacional em números maiores do que os efetivamente devidos. Os produtores que não têm condições de pagar suas dívidas e que foram notificados pelos bancos, mas sua dívida ainda não foi para a Dívida Ativa, devem procurar um advogado, o qual tomará as medidas jurídicas cabíveis. Entre essas medidas que podem ser adotadas há a contra-notificação ao banco credor. O produtor que foi notificado pelo banco credor e em seguida pela Procuradoria e que está em Dívida Ativa, também deve procurar uma saída jurídica. Neste caso, além da contra-notificação, pode-se entrar com uma ação ordinária, por exemplo. O intuito é demonstrar aos bancos o interesse em pagar as dívidas, mas que a composição dos cálculos do saldo devedor precisam ser revisados. Procurar um advogado nestes casos é uma medida de precaução que evitará uma série de conseqüências indesejáveis, entre elas a execução de garantias do contrato. O advogado analisará caso a caso e decidirá qual a melhor medida a ser tomada, entre elas: ingressar com a contra-notificação, a ação ordinária buscando provimento para revisão do débito e solicitação de não inclusão em cadastros de inadimplentes, a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor. Neste momento, é importante que o produtor não deixe o processo correr à sua revelia, pois além de perder prazos, correrá o risco de ver os bens dados em garantia serem executados. A menos que o Governo Federal repense sua postura, o caminho que o produtor deverá adotar é o da precaução via sistema judiciário.
Fontes: BB, BNB, BASA, FEBRABAN, CAPR - Posição: fevereiro de 2005 - Elaboração: CNA/LucianoCarvalho Pedro
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Boletim Informativo nº
892, semana de 5 a 11 de dezembro de 2005 | VOLTAR |