Medidas cabíveis para PESA
e securitização em atraso

Produtor pode procurar via judicial para evitar execução de garantias.
Inadimplência reflete a queda da renda na agricultura.

No Paraná, com base nos dados referentes às parcelas da securitização e do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), havia em torno de três mil contratos em atraso, somente no Banco do Brasil, passíveis de serem inscritos na Dívida Ativa até o final deste ano. Este assunto foi tratado no último dia 8 de novembro em Brasília, durante uma Audiência Pública da Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados para tratar do endividamento do setor agrícola. Nesta audiência, ficou clara a disposição do governo de não mais beneficiar os chamados devedores contumazes.

A matéria exigirá grandes esforços políticos e técnicos para solucionar o problema enfrentado pelo produtor que não honrou sua dívida devido à queda na renda e é confundido com o devedor contumaz.

Apesar do setor pleitear uma renegociação de todas as dívidas que tramita no Congresso através do Projeto de Lei 5507/05, já aprovado na Comissão da Agricultura, há uma grande dificuldade em aprovar uma nova repactuação em várias instâncias do governo, especialmente no Ministério da Fazenda, o qual alega que haveria um grande impacto no orçamento que não pode ser absorvido pela União.

Portanto, por medida de precaução, o produtor rural deve ficar muito atento aos prazos.

Para o produtor que está em dia, o ideal é continuar pagando seus compromissos nos prazos estabelecidos para não perder os benefícios e evitar o cancelamento do seu contrato. No entanto, não há impedimentos para que se busque na Justiça uma revisão das garantias dos contratos e do cálculo da dívida, que pode ter sido repassado pelos bancos credores para o Tesouro Nacional em números maiores do que os efetivamente devidos.

Os produtores que não têm condições de pagar suas dívidas e que foram notificados pelos bancos, mas sua dívida ainda não foi para a Dívida Ativa, devem procurar um advogado, o qual tomará as medidas jurídicas cabíveis. Entre essas medidas que podem ser adotadas há a contra-notificação ao banco credor.

O produtor que foi notificado pelo banco credor e em seguida pela Procuradoria e que está em Dívida Ativa, também deve procurar uma saída jurídica. Neste caso, além da contra-notificação, pode-se entrar com uma ação ordinária, por exemplo. O intuito é demonstrar aos bancos o interesse em pagar as dívidas, mas que a composição dos cálculos do saldo devedor precisam ser revisados.

Procurar um advogado nestes casos é uma medida de precaução que evitará uma série de conseqüências indesejáveis, entre elas a execução de garantias do contrato.

O advogado analisará caso a caso e decidirá qual a melhor medida a ser tomada, entre elas: ingressar com a contra-notificação, a ação ordinária buscando provimento para revisão do débito e solicitação de não inclusão em cadastros de inadimplentes, a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor.

Neste momento, é importante que o produtor não deixe o processo correr à sua revelia, pois além de perder prazos, correrá o risco de ver os bens dados em garantia serem executados. A menos que o Governo Federal repense sua postura, o caminho que o produtor deverá adotar é o da precaução via sistema judiciário.

Fontes

Total Brasil

Inadimplência

Inadimplência %

número
operações

Valores
em R$ bi

número
operações

Valores
em R$ bi

número
operações

Valores

Securitização
PESA
Fundos Constit.
Agric. familiar
Totais

141.046
27.270
228.907
874.575
1.271.798

13,13
12,42
6,94
2,65
35,14

64.134
12.950
59.756
115.341
252.181

6,086
1,46
2,88
0,291
10,717

45,47
47,49
26,10
13,19
19,83

46,35
11,76
41,50
10,98
30,50

Fontes: BB, BNB, BASA, FEBRABAN, CAPR - Posição: fevereiro de 2005 - Elaboração: CNA/LucianoCarvalho

Pedro Loyola
Economista - DTE/FAEP


Boletim Informativo nº 892, semana de 5 a 11 de dezembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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