Agricultor indignado
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Produtores rurais de todo o Paraná têm procurado a FAEP para denunciar as irregularidades no cálculo da taxa de vistoria do Ato Declaratório Ambiental (ADA), lançada pelo IBAMA. Os boletos de cobrança do ADA começaram a chegar aos produtores no dia 8 de novembro, e, imediatamente, perceberam-se as irregularidades na cobrança. Há casos de extrema divergência entre o valor realmente devido e o valor cobrado. A FAEP e a CNA alertaram ao Governo que o novo método de cobrança está levando em consideração áreas de preservação ambiental que obrigatoriamente devem ser mantidas dentro da propriedade, mas que não podem ser consideradas nessa tributação. Por meio desse método, o de incluir as áreas de preservação, e não o de considerar apenas a área aproveitável, é promovida queda do índice do Grau de Utilização da terra, e isso aumenta o percentual de cobrança do imposto. Os boletos emitidos se referem aos exercícios 2001 e 2002, com vencimentos para 30/11/2005 e 30/12/2005. Mas os valores cobrados não estão de acordo com as regras da legislação vigente, especialmente quanto ao cálculo para apuração da redução do ITR proporcionada pelo ADA em desconformidade com o Art. 17-O e parágrafo 1º A e 3º da Lei nº 6.938/81 com redação dada pela Lei nº 10.165/00 ,combinado com o disposto na Lei 9.393/96 e a Lei 8.629/93. Ao invés de apurar o Valor da Terra Nua (VTN) não tributável do imóvel para obter o valor da redução do ITR proporcionada pelo ADA, e conseqüente valor da Taxa de Vistoria, o IBAMA efetivou um novo cálculo para o Grau de Utilização do Imóvel (GU). Neste cálculo é considerado o somatório das áreas de preservação ambiental (Preservação Permanente, Reserva Legal etc..), como áreas tributáveis dos imóveis rurais. Assim, o grau de utilização da propriedade foi reduzido e as alíquotas aumentaram consideravelmente, em absoluto descumprimento dos preceitos legais que disciplinam a matéria. Os critérios usados pelo IBAMA têm causado distorções extremas nos valores de cobrança. Um produtor de Inácio Martins, na região Sul do Paraná, recebeu um boleto cobrando taxa de vistoria de R$ 1271,47. O IBAMA considerou como tributáveis as áreas de preservação ambiental, o que elevou a alíquota aplicada. O correto, com base na legislação vigente, seria o produtor pagar taxa de R$ 606,54, e não o dobro, como foi aplicado. O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, pediu providências em ofício enviado à Presidência do IBAMA. O ADA é uma declaração que o proprietário de imóvel rural deve encaminhar ao IBAMA para referendar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) e conseguir, assim, isenção do tributo sobre as áreas de preservação permanente e de uso limitado (Reserva Legal). O IBAMA pode verificar "in loco" a veracidade da declaração e, para isso, cobra uma taxa destinada a cobrir custos de deslocamento e diária dos técnicos do instituto. Como o ADA é uma declaração única, feita apenas quando há alteração nas áreas de preservação permanente e Reserva Legal, a vistoria é feita apenas uma vez, e não anualmente, como faz crer a cobrança que está sendo procedida pelo IBAMA. O que era para ser uma taxa eventual, recolhida apenas quando há alteração nas áreas de preservação permanente ou de Reserva Legal das propriedades, está sendo transformada pelo IBAMA num tributo anual, com claros fins arrecadatórios. A taxa de vistoria se destina a cobrir gastos do IBAMA com a verificação in loco. Desta forma, não tem sentido a cobrança de todos os imóveis, com base na vistoria por amostragem. A taxa é o pagamento pela prestação de um serviço real e não um tributo cobrado pela apresentação de uma declaração – o ADA. Além disso, alerta o presidente da FAEP, descobriu-se mais uma vez um grave erro de cálculo no lançamento dos boletos bancários referentes ao exercício de 2001 e 2002, muito acima do valor previsto em lei, um percentual de até 10% sobre o valor da isenção obtida no ITR. Tal atitude desestimula a preservação ambiental contrariando todo o esforço em favor do meio ambiente saudável e duradouro. "Em face dessas divergências de cálculo e da incorreta aplicação da taxa anualizada, a FAEP requer, em nome dos produtores rurais do Paraná, que essa situação seja prontamente corrigida", afirmou Meneguette. Veja, a seguir, uma carta-modelo que os produtores rurais podem enviar à Superintendência do IBAMA, solicitando a impugnação da taxa de vistoria do ADA.
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Boletim Informativo nº
891, semana de 28 de novembro a 4 dezembro de 2005 | VOLTAR |