Sepultada a Medida |
Conforme nos referimos anteriormente (BI FAEP n 887), a anexação da Secretaria da Receita Previdenciária à Secretaria da Receita Federal- daí surgindo a Super Receita Federal do Brasil- traria prejuízo ao funcionamento autônomo da Previdência Social, uma vez eliminada a competência do INSS arrecadar a contribuição previdenciária, gerindo-a e pagando os direitos de seus segurados. Também quanto ao patrimônio da Previdência Social, obtido pela cobrança da contribuição previdenciária paga pelos segurados distribuídos entre trabalhadores e empresários, passaria para a União. Desrespeita-se também a Constituição, com a possibilidade de prejudicar a participação dos trabalhadores e empregadores nos Conselhos de Previdência Social Nacional e Estaduais, em que seus interesses profissionais ou previdenciários são objeto de discussão e deliberação. Sabemos que, em seguida, o Executivo encaminhará Projeto de Lei e que os congressistas em regime de urgência procurarão os "acordos" e que a Super Receita, de curta duração, será restaurada. Entretanto, para que o interesse do trabalhador seja respeitado, juntamente com o das empresas, o Congresso Nacional não deve deixar de observar os pontos aqui levantados. E, com discussão democrática que envolva trabalhadores e empregadores, possa promover a fusão racional, sem prejudicar o patrimônio previdenciário construído com o sacrifício das categorias de segurados do INSS. João
Cândido de Oliveira Neto |
Boletim Informativo nº
891, semana de 28 de novembro a 4 dezembro de 2005 | VOLTAR |