Produtor rural pode solicitar 
prorrogação do custeio do trigo

 

Regra é prevista no Manual do Crédito Rural

Independente de medidas do Governo, o produtor tem o direito de pedir a prorrogação da parcela de custeio do trigo. O Manual do Crédito Rural prevê a prorrogação quando há problemas de comercialização, fato que ocorre hoje com o trigo devido à comercialização travada, falta de compradores e preço 30% abaixo do preço mínimo.

Como pedir a prorrogação - O produtor deve apresentar o recibo de depósito da sua produção e formalizar a prorrogação nos agentes financeiros em duas vias. Uma via fica com o produtor e deverá ter o protocolo do agente financeiro. Os sindicatos rurais podem emitir o modelo de prorrogação para os produtores. Este modelo está disponível no site da FAEP.

O agente financeiro deverá analisar "caso à caso" os pedidos, conforme a capacidade de pagamento de cada produtor. Tal medida está amparada no Manual do Crédito Rural do Banco Central.

Modelo de prorrogação de custeio do trigo


Solicitação de prorrogação de parcelas de custeio do trigo
Ilmo. Sr. :........................
Gerente do Banco ............
Data: __ / ___ / ___
Agência de (cidade) ............... (PR)

Eu, ............... (nome completo), brasileiro, casado/solteiro, produtor rural, CPF ............, residente e domiciliado em ....................., na Rua.................., mutuário desse Agente Financeiro e devedor da cédula de financiamento rural n. ....., vem, perante Vossa Senhoria, requerer a prorrogação do pagamento da parcela vencível em ................, referente ao trigo da safra 2005/06, especialmente com base nos dispositivos do Manual de Crédito Rural, Capítulo 2, Seção 6, item 9, que dispõe:

" Título: Crédito Rural Capítulo: Condições Básicas – 2 / Seção: Reembolso - 6

9- Independente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuado no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em conseqüência de:

a) dificuldade de comercialização dos produtos;

b) frustração de safras, por fatores adversos;

c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações."

Justifica e autoriza, ainda, tal pretensão, dispositivo legal constante no parágrafo único do art. 4º, da Lei n. 7.843, de 18 de outubro de 1989.

Para tanto, anexamos cópia do certificado de depósito de produto.

Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos deferimento.

Atenciosamente,

Assinatura: x_______________________

(........................) Nome completo CPF nº: ....................- .....

 

Recebido por:_________________________ (assinatura)
Data de recebimento: ____ / ____ / ______
R.G.:________________________________
Nome completo : ______________________

 


Boletim Informativo nº 889, semana de 14 a 20 de novembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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