Prorrogação das parcelas para Pecuária

Pecuaristas (leite e corte) que tiverem dificuldades de pagar as parcelas do financiamento, em função da impossibilidade de comercialização causada pela suspeita de febre aftosa, podem procurar as agências bancárias e solicitar prorrogação baseado no Manual de Crédito Rural , capítulo 2, seção 6, item 9.

Segundo o manual, independente de consulta ao Banco Central "é devida a prorrogação da dívida aos mesmos encargos financeiros antes pactuado no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário em conseqüência de:

a) Dificuldade de comercialização dos produtos.

Os pedidos de prorrogação serão analisados caso a caso."


Boletim Informativo nº 889, semana de 14 a 20 de novembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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