Prorrogação das parcelas para Pecuária |
Pecuaristas (leite e corte) que tiverem dificuldades de pagar as parcelas do financiamento, em função da impossibilidade de comercialização causada pela suspeita de febre aftosa, podem procurar as agências bancárias e solicitar prorrogação baseado no Manual de Crédito Rural , capítulo 2, seção 6, item 9. Segundo o manual, independente de consulta ao Banco Central "é devida a prorrogação da dívida aos mesmos encargos financeiros antes pactuado no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário em conseqüência de: a) Dificuldade de comercialização dos produtos. Os pedidos de prorrogação serão analisados caso a caso." |
Boletim Informativo nº
889, semana de 14 a 20 de novembro de 2005 | VOLTAR |