Georreferenciamento Governo adia as exigências imediatas
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Após três anos de negociações, finalmente o Governo Federal atendeu aos apelos da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) e da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e prorrogou o prazo de apresentação da planta e memorial descritivo georreferenciado na identificação da área total dos imóveis rurais junto aos tabelionatos e registros de imóveis. Entre 2002 e 2005, houve vários protestos contra as onerosas exigências, que aumentariam significativamente as despesas para registrar qualquer alteração ou operação nos documentos, envolvendo transferência de domínio, desmembramento, loteamento e unificação de áreas. No caso de área entre um e 500 hectares de extensão (que corresponde a 207 alqueires paulistas) a despesa normal com os papéis em cartório seria acrescida de pelo menos mais R$ 3 mil. O postergamento foi determinado para perídos que vencem em 2008 e 2011, dependendo do tamanho dos imóveis rurais. Na avaliação do Departamento Sindical da FAEP, o recuo estimulará muitos proprietários a providenciarem já a atualização documental das propriedades. Para o assessor da FAEP, Luiz Antônio Finco, o adiamento agrada a todos os setores ligados a transações no campo. "Atende desde o proprietário que teria que arcar com despesas que nem tinha começado ainda a pôr no papel até aos cartórios que temiam ver diminuído o movimento em razão do crescimento e do aumento das despesas que a documentação fundiária passaria a exigir. Certamente em muitos casos, o produtor iria deixar de lado seus planos de ampliar as áreas de produção". A prorrogação está no Decreto 5570/2005, assinado pelo presidente Lula na segunda-feira, dia 31 de outubro. A nova legislação muda a redação de quatro artigos do Decreto 4449/2002, que normatizava essas operações. E fixa dois novos prazos para os proprietários providenciarem o georreferenciamento e a confecção da planta detalhada de todos os seus imóveis rurais, de acordo com a área total de cada um. Uma das principais razões detectadas pela CNA e a FAEP a desaconselharem a vigência imediata fundamenta-se no fato de que o INCRA não possuía previsão orçamentária para implantar tais alterações. Além disto, o INCRA não tinha assinado o contrato de empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) necessário para custear os novos serviços de identificação de imóveis de áreas pequenas, de no máximo até 120 hectares (ou 50 alqueires no caso da região sul do Brasil), que a lei obrigaria a fazer sem cobrar dos agricultores. O memorial descritivo georreferenciado é um mapeamento por satélite das propriedades rurais. Caso já fosse exigido, o produtor seria obrigado a contratar um profissional credenciado pelo INCRA, para fazer o mapa da localização, baseado em imagens do GPS, da região, dos limites, divisas e outros detalhes da localização de sua propriedade agropecuária. A planta da propriedade também teria que passar por uma atualização por imagens de satélite, incluindo-se a discriminação das áreas de preservação permanente, reserva legal, lavouras, pastagens, reflorestamento e imprestáveis, assim como das benfeitorias existentes no local. As novas datas determinadas pelo decreto 5570 para apresentar a planta e o memorial passam a ser:
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Boletim Informativo nº
888, semana de 7 a 13 de novembro de 2005 | VOLTAR |