Declaração de Isento
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A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF, e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento Quem deve apresentar a declaração As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2005, ano-calendário de 2004. O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2004, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 12.696,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas. Quem está dispensado da apresentação Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isentos 2005: 1 - o cônjuge ou companheiro e o dependente, cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2005, ano-calendário de 2004; 2 - a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2005; 3 - a pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual (Imposto de Renda) e que a tenha apresentado em 2005. Quem está obrigado a fazer a Declaração Anual de Isento 2005 Relativo à atividade rural, apresentamos abaixo as principais condições para que os produtores declarassem o Imposto de Renda, cujo prazo regulamentar de entrega se encerrou em abril deste ano. Os produtores ou seus familiares que possuem CPF e que não se enquadrem nas regras à seguir, não precisaram fazer o Imposto de Renda, mas devem obrigatoriamente fazer a Declaração de Isento até o final de novembro: 1. Quem recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 12.696,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; 2. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 3. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2004, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00; 4. Na atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 63.480,00. Período de apresentação A Declaração Anual de Isento 2005 deverá ser apresentada no período de 1º de setembro e 30 de novembro de 2005. Locais e meios de apresentação À opção da pessoa física, a entrega da Declaração Anual de Isento 2005 poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados: 1. Internet, com a utilização da opção disponível no site da Receita Federal em Declaração Anual de Isento – 2005: (http://www.receita.fazenda.gov.br); 2. Casas lotéricas, por meio eletrônico ao custo de R$1,00; 3. Instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico ao custo de R$1,00: a) Banco do Brasil (Terminais de auto-atendimento - somente para clientes); b) Correspondentes Bancários: Banco Popular do Brasil e CAIXA Aqui. 4. Agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, ao custo de R$2,40. Observação A unidade da Secretaria da Receita Federal somente recepcionará a Declaração Anual de Isento em caso de: 1 - impossibilidade de conclusão da entrega através dos meios normais de entrega (internet, lojas lotéricas, Correios e Banco do Brasil), em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção, a apresentação de: a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet; b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; c) correspondência emitida pela ECT. Omissão na entrega Quem estiver obrigado à Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e julho), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 4,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso. As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada. Casa em Ordem A legislação tributária é contemplada no Programa Casa em Ordem da FAEP, que consiste numa série de palestras proferidas por técnicos e assessores desta Federação, cujo público-alvo são os produtores e empreendedores rurais de todo o Paraná. Um dos temas abordados é a Declaração de Imposto de Renda e de Isento. Durante estas palestras é feito um alerta aos produtores sobre diversas legislações, bem como da importância do cumprimento dos prazos, da entrega das Declarações e sua influência no âmbito fiscal e para fins de obtenção de financiamentos junto aos agentes financeiros. A maioria dos Sindicatos Rurais presta o serviço da entrega de Declaração de Isento através da internet, bastando ao produtor comparecer com os documentos abaixo citados. Documentação necessária Quando da entrega da Declaração Anual de Isento não será exigida a apresentação de nenhum documento. Contudo, o declarante necessitará dos seguintes documentos para o correto preenchimento/digitação dos dados:
Atenção: Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas: a) desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral; b) que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da realização da inscrição no CPF, pedido de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral. |
Boletim Informativo nº
888, semana de 7 a 13 de novembro de 2005 | VOLTAR |