Decreto 5141 reduz ICMS do feijão

Foi publicado no último dia 10 deste mês, o Decreto 5141 do Governo do Paraná, que reduz de 12 % para 1% o ICMS do feijão. O decreto diminui o ICMS de 12% para 1% para as vendas interestaduais de feijão e de 7% para 1% nas vendas internas do produto.

O decreto prevê também um crédito presumido de ICMS de 11% na venda do produto e cria um mecanismo para evitar que o feijão embalado em outros estados continue prejudicando os produtores paranaenses. A medida, criada para atender um

pedido do setor paranaense, vai elevar o ICMS do feijão nas vendas internas dos atuais 7% para 12% para, então, conceder o crédito presumido de 11%.


Boletim Informativo nº 886, semana de 14 a 30 de outubro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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