Produtor
deve ficar atento | |||||
No final de outubro vencem as parcelas das renegociações de securitização e de parte do PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos). Motivo de dois pleitos do setor durante o tratoraço do último 29 de junho, até o momento o governo não deu sinais de que irá atender os produtores. O primeiro pleito diz respeito às prorrogações das parcelas vencidas e a vencer este ano. O governo acenou para uma negociação das parcelas de 2005, mas depois recuou. Simultaneamente, o Tesouro Nacional expediu instrução para que o Banco do Brasil agilizasse o encaminhamento de contratos inadimplentes para a Dívida Ativa da União. O segundo refere-se à liberação de garantias dos contratos. O produtor que já pagou boa parte de sua dívida original precisa livrar parte da garantia do contrato, seja para vender ou para viabilizar novos financiamentos. Uma vez que a dívida ficou algumas vezes menor que a garantia oferecida nos contratos, novamente não há razões para que o Tesouro Nacional, através dos agentes financeiros, não crie regras para atender essa reivindicação. A prorrogação das parcelas vencidas e a vencer este ano encontra justificativa mais do que justa. A agricultura atravessa uma crise que foi agravada pela seca. O governo já editou medidas emergenciais atendendo os contratos de custeio e de investimento deste ano, não tendo motivos para negar a prorrogação aos mesmos produtores que ainda sofrem com as conseqüências da estiagem e da baixa dos preços. O único motivo apresentado pelo governo é a restrição orçamentária. O governo sabe que não se trata de calote do setor, mas de uma condição de extrema dificuldade em não conseguir honrar os compromissos por fatores que os produtores não controlam. Clima e câmbio desfavoráveis aliados à falta de apoio oficial. O governo não implementou até hoje um seguro agrícola adequado e se omite em momentos de crise, pois não sustenta a política de garantias de preços mínimos, que estabelece preços agrícolas compatíveis com os custos de produção Apesar do setor pleitear uma renegociação de todas as dívidas que tramita no Congresso através do Projeto de Lei 5507/05, já aprovado na Comissão da Agricultura, há uma grande dificuldade em aprovar uma nova repactuação em outras instâncias do governo, especialmente no Ministério da Fazenda. Portanto, o produtor rural deve ficar muito atento novamente aos prazos de pagamento da securitização, evitando atrasos e a perda das condições do contrato. O Tesouro Nacional e o Banco do Brasil aceleraram o envio dos contratos inadimplentes para a Dívida Ativa da União. Atualmente, a securitização no Banco do Brasil tem 2,9 mil contratos em atraso no estado, terceiro no ranking nacional em número de contratos inadimplentes, ficando atrás de Bahia, com 8,7 mil e Rio Grande do Sul, com 3 mil contratos. Mato Grosso e Goiás apresentam 1,2 mil e Mato Grosso do Sul tem 1,47 mil. Banco
do Brasil - Inadimplência
O volume nacional de atrasados no Banco do Brasil é em torno de R$ 4 bilhões. O número de contratos e o volume total incluem também as renegociações das Cooperativas, Recoop. No Paraná, o PESA apresenta um número menor de mutuários e conseqüentemente de atrasos. Até o momento foram encaminhados 30 processos para a Dívida Ativa da União. No Banco do Brasil a instrução do Tesouro Nacional é encaminhar 100% dos contratos inadimplentes até o final do ano. Em torno de 100 processos já foram encaminhados para a União. Dívida Ativa - A Procuradoria Geral da União, responsável pela negociação de Dívidas Ativas, informou que o tratamento dado os devedores segue a mesma regra, não fazendo distinções para produtores rurais. As Leis 10.522/02 e 11.033/04 tratam do parcelamento das dívidas ativas. Os produtores com o contrato na Dívida Ativa podem parcelar o saldo devedor acrescido de 10% de encargos adicionais. O contrato é parcelado em até 60 meses com parcelas mensais. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da inscrição na dívida ativa. A taxa Selic equivale hoje em 19,50% ao ano. O contrato feito na Dívida Ativa é passível de cancelamento. A falta de pagamento de 2 (duas) prestações implicará a imediata rescisão do parcelamento. De acordo com a Lei 11.033/04, o contribuinte poderá refazê-lo, desde que quite 20% do débito na primeira reincidência e 50% do valor devido nos demais descumprimentos. Em comparação ao contrato de Securitização e Pesa, as repactuações dos contratos na Dívida Ativa da União são extremamente desvantajosos para o produtor. As correções do saldo devedor, a taxa de juros, os encargos adicionais (10% no saldo devedor) e a cobrança mensal contrariam a lógica de recebimentos e capacidade de pagamento do produtor, que tem um ciclo diferenciado de obter renda e que não é mensal, o que torna os contratos onerosos e de difícil pagamento. De qualquer ponto de vista, é preferível ao produtor buscar quitar as securitizações e PESA em dia. Veja como fica um exemplo de Securitização que vai para a Dívida Ativa: 1. Saldo devedor acumulado no dia da inscrição na Dívida Ativa: dia 01/08/05 – R$50.000,00 2. Produtor faz contrato em 60 parcelas mensais no dia 30/09: R$50 mil é atualizado para (10% + SELIC de 19,5% ao ano) = R$56.740,00 3. Primeira parcela deve ser paga à vista: 30/09 = R$946,00 4. No mês seguinte a segunda parcela é atualizada pela SELIC: 30/10 = R$961,00 Cadastro
Informativo de créditos não quitados O CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais. Após 60 dias da inscrição na Dívida Ativa da União e caso o produtor não tenha feito a renegociação com a Procuradoria, o contrato é passível de ajuizamento. Inscrição no CADIN - Primeiramente o órgão responsável pela administração do crédito deve comunicar ao devedor sobre a existência de débito passível de inscrição no CADIN, fornecendo-lhe todas as informações pertinentes. Se a dívida não for regularizada dentro de 75 dias, contados a partir da data de comunicação, o nome do devedor será inscrito no Cadastro. Quando a comunicação for efetuada por via postal ou telegráfica, dirigida ao endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, será considerada entregue após 15 dias da sua expedição, contando-se, a partir de então, o prazo de 75 dias. O CADIN é regido pela Lei 10.522/02. O produtor inscrito no CADIN deixa de acessar os recursos oficiais de crédito.
Pedro
Loyola |
Boletim Informativo nº
886, semana de 14 a 30 de outubro de 2005 | VOLTAR |