Previdência

Pincelando informações previdenciárias

Perícia Médica
Declaração do Trabalho Temporário
Rescisão de Contrato de Trabalho na Aposentadoria

Sindicatos Rurais têm nos procurado solicitando informações sobre as decisões dos médicos peritos do INSS nos casos de requerimento de Auxílio-Doença por segurados empregadores, empregados ou de segurados especiais (economia familiar sem empregados).

Vamos ao pincel:

1- O direito ao benefício de auxílio- doença é analisado pelo perito com base na data do acidente (se for o caso) ou na data de início da incapacidade (DII);

2- A análise médico- pericial, para fixação da DID (Data de Início da Doença) e da DII (Data de Início da Incapacidade) deve ser sempre fundamentada a partir de dados clínicos objetivos; exames complementares, comprovante de internação hospitalar e atestados de tratamento ambulatorial, entre outros documentos, conforme o caso;

3- Importante é o empregador estar regular com o Perfilo Profissiográfico Previdenciário (PPP), que poderá ser solicitado pelo médico- perito, para a fundamentação do reconhecimento da incapacidade que possa originar o auxílio- doença ou a aposentadoria por invalidez.

Usamos o termo “pincelar” uma vez que as consultas que envolvem produtores rurais e empregados sempre ocorrem assim: “ eu estou doente, não posso trabalhar, o médico não me aposenta! ”.

É claro que ocorrem distorções ou conclusões médicas equivocadas. Entretanto, o segurado da previdência social (INSS) deve saber que não basta fazer a simples reclamação. Antes de se submeter à perícia médica, deve estar munido de documentação (exames médicos e outros) que possam subsidiar o médico do INSS. A Lei também faculta ao segurado a solicitação de Junta Médica (com especialista na doença).

Há mais dois assuntos que quero tratar:

Bóia-Fria (Declaração) – Chegou a notícia de que o Poder Judiciário emitiu decisão sobre as autuações de empregadores rurais que assinaram declarações para aposentadoria por idade destes trabalhadores.

Vamos escrever sobre isto nas próximas semanas.

Rescisão de Contrato de Trabalho na Aposentadoria – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitiu decisão nos casos de rescisão de contrato de trabalho quando o empregado tem a aposentadoria concedida pelo INSS. O STJ entende que os direitos trabalhistas ficam preservados, NÃO podendo ser avocado o afastamento do trabalho como justa causa para a decisão.

Voltaremos ao assunto.

João Cândido de Oliveira Neto
Consultor de Previdência Social

 


Boletim Informativo nº 885, semana de 17 a 23 de outubro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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